Enquete do PL 1320/2019

Resultado

Resultado parcial desde 12/03/2019

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 8 12%
Concordo na maior parte 4 5%
Estou indeciso 1 1%
Discordo na maior parte 3 4%
Discordo totalmente 58 78%

O que foi dito

Pontos mais populares

Lei misândricas e sexistas. Ignoram que 80% das acusações de violência doméstica são falsas.

R. Mucky 19/11/2021
15

Deveria ser somente para os já condenados, com processos finalizados e sem direito a recurso. Para não gerar falsas informações em processos ainda não concluídos e que podem resultar em absolvição por falta de provas. Infelizmente a sociedade está doente e mentiras podem destruir a vida de uma pessoa inocente.

nina reis 28/09/2021
11

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 13 encontrados.

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  • Ponto negativo: Se o tal cadastro valer para ambas as partes, isso seria aceitável. Porém, é evidente que isso busca privilegiar apenas um lado, como em vários outros projetos. Me diga por que o projeto cita "cadastrar os agressores" e não agressoras também? Pelo jeito lá em Brasília a muito tempo sobrando para pensarem em projetos pífios, mas em nenhum realmente importante para o país como um todo. Façam mais pelo povo, trabalhem mais e parem de inventar esses projetos ridículos.

    Tiago 22/11/2021
    1
  • Ponto negativo: Achei desnecessário essa lei, já tá claro que denúncias falsas são a maioria é ainda por cima é vantajoso apenas para o sexo feminino que já tem uma vantagem no tribunal, com isso fica o pacote completo para ferrar a vida de um homem vítima de uma falsa denuncia.

    Cadson 21/11/2021
    3
  • Ponto negativo: Deveria valer para o outro lado também.

    Antonio Davi Roland de Brito 21/11/2021
    2
  • Ponto positivo: Com essas leis vcs criam cada vez mais uma cortina de ferro nas relações sociais entre homens e mulheres. Isso irá refletir em uma queda absurda na taxa de natalidade e logo pode prejudicar a pirâmide da aposentadoria. Deveriam criar uma lei para punir as falsas denúncias com punição paga em forma de pensão ou um valor fixo alto sem possibilidade de recorrer

    Bruno Afonso 21/11/2021
    2
  • Ponto negativo: Essa PL é a maior prova da aberração que as leis estágio se tornando, sexistas ao extremo. Os agressores reais não ligam pra. lei, quem serão prejudicados, serão os homens que receberem uma falsa acusação, visto que falsas acusadoras não são punidas, vai acabar virando uma carnificina de homens honestos. Uma vergonha.

    Augusto Silveira 20/11/2021
    0
  • Ponto negativo: Lei totalmente sexista e misandrica, porque a lei não abrange as mulheres ? por favor né.

    Aiolia De Leão 20/11/2021
    0
  • Ponto positivo: Lei misândricas e sexistas. Ignoram que 80% das acusações de violência doméstica são falsas.

    R. Mucky 19/11/2021
    15
  • Ponto negativo: Não tem um projeto mais beneficiente para a "sociedade" a ser proposto não? Há sim denúncias verdadeiras, onde os acusados( acusados não, os agressores), devem ser punidos( embora eu acho que deveria fazer uma lei que abranja todo mundo!!! Homem bateu em mulher, a lei abrange. Mulher bateu em homem, a lei abrange. Homem ou mulher bateu em lgbt, a lei abrange. Lgbt bateu em homem ou mulher, a lei abrange. Enfim. Independente do genero, proteger a todos!! (bateu=agrediu= ameaçou)

    Samuel Almeida 19/11/2021
    4
  • Ponto negativo: É inconstitucional e imoral, em um país onde quase 80% das denúncias das mulheres são falsas e caluniosas, utilizadas para vingança contra o ex e alienação parental.

    Jonathan Frederick 18/11/2021
    8
  • Ponto positivo: Esse projeto é inconstitucional pois trata apenas um gênero com mais direitos em superioridade acima do outro, sendo que a lei diz que todos somos iguais perante a lei, isso é um abuso uma idéia sexista misândrica, falsas denúncias é só oque tem, muitas fazem isso pra prejudicar os seus ex até falsas acusações de estupro existe olha lá contra o Neymar olha lá oque a Mariana Ferrer inventou, depois disso ainda não acorda? Elas se fazem de vítimas

    Mensagem da Libertação 18/11/2021
    11
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    Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para regular a aplicação de medidas administrativas cautelares e para dispor sobre a garantia à ampla defesa e ao contraditório.

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