Enquete da MPV 873/2019

Resultado

Resultado final desde 06/03/2019

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 15 24%
Concordo na maior parte 1 2%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 1 2%
Discordo totalmente 43 72%

O que foi dito

Pontos mais populares

O trabalhador é quem decide se quer ou não pagar. Não é mais obrigado.

Camila Lima 03/04/2019
6

medida política, para inviabilizar custeio sindical.

Ricardo Fernandes 08/03/2019
7

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 23 encontrados.

Baixar
  • Ponto positivo: Por se tratar de interesse do trabalhador e do sindicato, não cabe a empresa intermediar essa relação, cabe sim o trabalhador pagar diretamente ao sindicato sua contribuição, se assim desejar.

    Adão Hermes 06/06/2019
    2
  • Ponto positivo: Nós, trabalhadores, devemos ter sim a liberdade de escolha.

    Otávio Douglas 04/06/2019
    2
  • Ponto positivo: Atribui ao trabalhador o direito e o livre arbítrio de filiar-se ou manter-se filiado.

    Henrique Oliveira 03/06/2019
    3
  • Ponto positivo: o trabalhador é livre para escolher, simples assim, sem mais delongas.

    rafael.marcotec@gmail.com 30/05/2019
    4
  • Ponto negativo: Enfraquecimento nas entidades que defendem inúmeros direitos do povo brasileiro, é um absurdo, uma forma abrupta contra a sociedade.

    Joao Batista da Penha Silva 28/05/2019
    1
  • Ponto negativo: Enfraquecer o movimento sindical. Desde quando o filiado autoriza o governo não tem que intervir.

    Eliana Oliveira 27/05/2019
    1
  • Ponto negativo: O trabalhador economiza um dia dia de salário por ano e perde todos os direitos conquistados pelo sindicato

    carlos 09/05/2019
    1
  • Ponto negativo: Visa tão somente dificultar a manutenção de sindicatos fragilizando a condição dos trabalhadores frente a patrões.

    Ricardo Biloti 07/05/2019
    2
  • Ponto negativo: Enfraquecimento dos sindicatos representa retrocesso social, perda de direitos conquistados, desiquilíbrio na relação capital x trabalho. Qual trabalhador consegue tratar de igual pra igual com o patrão?

    graziele.lexlabor@gmail.com 16/04/2019
    1
  • Ponto negativo: Artimanha que prejudica gradativamente a sustentabilidade dos sindicatos para que os mesmos continuem defendendo os interesses dos trabalhadores.

    msafilho11@gmail.com 05/04/2019
    0

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 1236/2024

    Dispõe sobre o piso salarial dos profissionais de Medicina Veterinária e Zootecnia.

  2. REQ 161/2024 CLP

    Requer a realização de audiência pública para discutir retificação do edital, ampliação do Cadastro de Reserva – Concurso Caixa Econômica Federal 2024.

  3. PRC 58/2024

    Concede ao Sr. Peter Gene Hernandez - Bruno Mars - o título de cidadão honorário da República Federativa do Brasil.

  4. RPD 1 CTRAB => PL 4911/2023

    Requerimento de Retirada de Matéria da Pauta - PL 4911/2023

  5. PL 2717/2019

    O Projeto de Lei 2717/19 define a saúde estética como área de atuação de biólogos, biomédicos, enfermeiros, farmacêuticos, fonoaudiólogos e fisioterapeutas. Conforme o texto, o profissional deve ter título de especialidade regulamentado pelo respectivo conselho de fiscalização. A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. Segundo o autor, deputado Fred Costa (Patriota-MG), há insegurança jurídica nesse segmento. “A ideia é permitir que esses profissionais exerçam seus conhecimentos em saúde estética, desde que dentro dos limites da área de atuação, da formação profissional e das diretrizes curriculares”, afirmou. Tramitação A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  6. PL 3655/2024

    Institui a Lei Orgânica da Segurança Privada – LOSEP, Extingue a Nomenclatura “Vigilante” e cria o Agente de Segurança Privada – AGESP,e altera as Leis nºs 10.826, de 22 de dezembro de 2003, 10.446, de 8 de maio de 2002, 10.637, de 30 de dezembro de 2002, 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei de Crimes Hediondos) ; revoga a LEI Nº 14.967, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024 (Estatuto da Segurança Privada) e dá outras providências