Enquete do PL 1143/2019

Resultado

Resultado parcial desde 26/02/2019

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 47 62%
Concordo na maior parte 4 5%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 1 1%
Discordo totalmente 25 32%

O que foi dito

Pontos mais populares

No inteiro teor: “Art. 373-B. A empregada poderá se afastar do trabalho por até 3 (três) dias ao mês, durante o período menstrual, podendo ser exigida a COMPENSAÇÃO das horas não trabalhadas.” Não é folga, será pago posteriormente. Sendo assim o empregador não terá prejuízo.

Ana Carolina 26/04/2019
13

Sou mulher e me sinto capacitada ao trabalho no período menstrual. Caso haja necessidade de repouso, pode ser utilizado do atestado médico. Na própria gestação a mulher e muitas trabalham normalmente. Como uma costureira por ex., vai trabalhar de casa?

Luciane Panstein Weber 19/03/2019
12

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 16 encontrados.

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  • Ponto negativo: COMPENSAÇÃO DAS HORAS. Vejo como negativo a compensação das horas. Pois, por mais que seja algo da natureza o estado fisico e psicológico de muitas é o de enfermidade. Precisa ser visto um atestado médico, igualmente dado em outras malatias com os mesmos sintomas. É cobrado ao enfermo que reponha suas horas?

    Rennata de Souza Orrico de Azevedo 16/06/2022
    2
  • Ponto negativo: A CLT deveria caminhar para a extinção e não inchar ainda mais. Na dúvida a empresa vai contratar um homem. Quanto mais o estado tenta se meter nas relações pior fica.

    Rodrigo Alves 22/05/2022
    1
  • Ponto positivo: Eu concordo! Só quem já passou por um perrengue no trabalho por menstruação sabe o quanto é constrangedor. Eu mesma já passei por isso. Tenho um alto fluxo do tipo hemorrágico, minha menstruação veio enquanto estava trabalhando e meu gerente não me liberou. Conclusão tive que trabalhar suja. Isso é desrespeitoso e humilhante. Sem falar das cólicas que estava sentindo. Por fim a bom eu pedir e ele só me liberou faltando 30 minutos pra fechar a loja. TEM MEU TOTAL APOIO!

    Cilene Alves 16/09/2021
    6
  • Ponto positivo: Concordo plenamente sofremos muito nesse período o pior é as cólicas as dores e ainda ter que aguentar tanta coisa no trabalho

    Helen Antunes do Nascimento 27/07/2021
    6
  • Ponto negativo: Quem fez esse projeto está de brincadeira, né? Temos que lutar para acabar com a CLT e dar maior liberdade na relação empregador - empregado e não aumentar o controle sobre relações particulares. E... período menstrual... ? Qual empregador vai querer contratar mulher?!?

    Michael Moura 02/07/2021
    1
  • Ponto positivo: É excelente, respeitoso e feminista esse projeto de lei, pois as dores menstruais causam sofrimento e as mulheres merecem um descanso para se concentrarem nesse período tão vital para elas. É mister que o novo mercado de trabalho se adapte às necessidades femininas, para que elas possam ter igualdade sem prejudicarem sua saúde. Isso garantirá a liberdade das mulheres que é a revolução feminista.

    Larissa Trindade 14/04/2021
    3
  • Ponto positivo: Muitos podem me chamar de louca, mas vocês sabem como nos sentimos com os dias da menstruação. É doloroso muitas vezes não conseguir nem levantar da cama de tanta dor. Parabenizo o autor deste projeto de lei.

    Adriane Carlise Röhrig 26/03/2021
    5
  • Ponto negativo: Devemos copiar o que é bom, produtivo e que se aproxime da igualdade dos sexos (esqueceram?). Folgar por menstruação ou a outros incômodos que ela causa como: diarreia, enjoo, inchaço etc. é problemático, pois homens podem apresentar estes sintomas mesmo sem menstruar, eles estão inclusos nesta PL? Se não, por que não?

    Joyci Araújo 19/01/2021
    0
  • Ponto positivo: Eu tenho dois dias bem improdutivos no mês, então seria melhor para qualquer empresa que eu pudesse ficar em casa nesses dias e pagar as horas depois. Não é igual para todas as mulheres mas ai vai da honestidade de cada um! E acho que só deviam ouvir as opniões das mulheres sobre esse assunto!

    Ana Carolina Mattiuci 30/06/2020
    8
  • Ponto negativo: Por mais que se possa COMPENSAR as horas não trabalhadas, muitas irão utilizar esse direito de forma equivocada. Não acho que esse PL venha pra colaborar com as leis trabalhistas.

    Leonardo Borges de Lima 07/02/2020
    1
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Enquetes populares nesta semana

  1. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  2. PL 1424/2026

    O Projeto de Lei 1424/26, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP), equipara o antissemitismo ao crime de racismo, com pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa, não podendo ter prescrição ou fiança. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. "A proposta contribui para o aprimoramento das políticas públicas e para a consolidação do entendimento já adotado pelos tribunais brasileiros", defende Tabata Amaral. Segundo o projeto, os atos são antissemitas quando os alvos dos ataques, sejam pessoas ou bens, são selecionados porque são judaicos ou associados aos judeus, incluindo instituições comunitárias e instalações religiosas. As manifestações de antissemitismo podem ter como alvo o Estado de Israel, encarado como uma coletividade judaica. A definição de antissemitismo vale tanto para expressões orais, por escrito, sob forma visual ou por meio de ações. A proposta define a discriminação antissemita como qualquer atitude ou tratamento dado à pessoa ou grupo de pessoas que cause constrangimento, humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida, e que usualmente não se dispensaria a outros grupos, em razão da sua condição de judia ou judeu, ou da sua relação com a comunidade judaica. Tabata Amaral nega que a proposta limite a liberdade de expressão. "Críticas, análises ou posicionamentos sobre fatos políticos, conflitos internacionais ou sobre ações de qualquer governo, incluindo o Estado de Israel enquanto organização político-jurídica soberana e não como coletividade judaica, são legítimos e devem ser preservados", defende. De acordo com o projeto, críticas a Israel que sejam semelhantes às dirigidas contra qualquer outro país não podem ser consideradas antissemitas. Políticas públicas A proposta determina a orientação de políticas públicas nacionais educativas, preventivas e de monitoramento por meio de exemplos contemporâneos de antissemitismo na vida pública reconhecidos pela Aliança Internacional para a Memória do Holocausto, para melhor interpretação da definição estabelecida. Entre esses exemplos estão: incitar, ajudar a cometer ou justificar violência, assassinato ou danos contra judeus em nome de ideologia radical, extremismo religioso ou argumentos desumanizantes; propagar alegações injuriosas, difamatórias ou caluniosas, desumanizantes ou estereotipadas sobre judeus; responsabilizar coletivamente os judeus, como povo, por atos reais ou imaginários; negar o fato histórico, a escala ou a intencionalidade do genocídio de judeus durante o Holocausto; sustentar que o Holocausto é invenção ou exagero; afirmar que cidadãos judeus seriam mais leais a Israel, ou a prioridades internacionais judaicas, do que à sua própria nação; negar o direito à autodeterminação do povo judeu, utilizar símbolos, imagens ou narrativas atreladas ao antissemitismo clássico; efetuar comparações entre as políticas israelenses e a dos nazistas; imputar aos judeus, de forma coletiva, responsabilidade por ações praticadas pelo Estado de Israel. Próximos passos O projeto foi apresentado pela autora com o apoio de outros 44 deputados, mas 9 deles pediram depois a retirada de suas assinaturas da proposta. O texto será distribuído para análise das comissões da Câmara. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  3. RIC 814/2026

    Requer informações ao Ministério da Defesa sobre as ações para permitir o acesso de Cabos e Sargentos do Quadro Especial da Aeronáutica (QESA), oriundos do Quadro de Cabos da Aeronáutica, à graduação de Suboficial da Aeronáutica.

  4. INC 515/2026

    Requer o envio de indicação à Ministra de Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI) para que promova a convocação dos candidatos excedentes aprovados para o cargo de Auditor Fiscal do Trabalho (AFT) no Concurso Nacional Unificado 1 (CNP1), e também para convocação dos aprovados nos cargos de Analista Técnico de Justiça e Defesa (ATJD), e Analista Técnico de Desenvolvimento Socioeconômico (ATDS) no Concurso Público Unificado 2 (CNP2).

  5. PEC 383/2017

    O governo terá que aplicar anualmente pelo menos 1% da receita corrente líquida (RCL) da União, prevista para o ano, no financiamento do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). É o que determina a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 383/17, do deputado Danilo Cabral (PSB-PE), em tramitação na Câmara dos Deputados. O Suas envolve um conjunto de programas do governo federal, realizado em parceria com estados e municípios, voltados para a proteção do indivíduo. Entre estes programas estão o de Atenção Integral à Família (Paif), o de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti) e de Inclusão de Jovens (Projovem). O sistema também financia os Centros de Referência de Assistência Social (Cras) e os Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas). Como a aplicação dos recursos se baseará na RCL prevista para o ano, a proposta do deputado Cabral determina que o governo fará os ajustes necessários (para cima ou para baixo) no ano seguinte com base na RCL efetivamente realizada. Por exemplo, se a receita realizada de um ano ficar 3% acima do esperado, no ano seguinte o valor equivalente a esse percentual será acrescido ao Suas. Além de definir os limites financeiros, a PEC 383/17 insere o Suas no texto constitucional – atualmente, o sistema está previsto apenas em lei (12.435/11). Cabral aproveita a mesma definição da norma, que estabelece que a gestão das ações de assistência social será feita pelo Suas, sob a forma de sistema descentralizado e participativo. Corte orçamentário O deputado destacou que o objetivo da proposta é garantir uma fonte constante de financiamento dos programas de assistência social do país, evitando o que aconteceu em 2017, quando a proposta orçamentária enviada pelo governo ao Congresso Nacional reduziu os recursos da área. “O corte radical sobre as receitas previstas para o funcionamento da rede que compõe o Suas despertou preocupação sobre a fragilidade do sistema”, disse Cabral. “Nesse sentido, faz-se necessário prever a existência do Suas no texto constitucional, assim como estabelecer na Carta Magna o montante de receitas disponíveis para o efetivo funcionamento do sistema.” Tramitação A PEC 383/17 será votada inicialmente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que analisará a admissibilidade do texto. Se ele for aprovado, será criada uma comissão especial para analisar o teor da proposta. A votação final ocorrerá no Plenário da Câmara.

  6. PL 1007/2026

    Dispõe sobre a reorganização das competências federais relativas ao patrimônio histórico e artístico nacional, extinguindo o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), instituído com fundamento na Lei nº 8.113, de 12 de dezembro de 1990.