Enquete do PDL 43/2019

Resultado

Resultado parcial desde 26/02/2019

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 5.816 83%
Concordo na maior parte 35 1%
Estou indeciso 5 0%
Discordo na maior parte 24 0%
Discordo totalmente 1.089 16%

O que foi dito

Pontos mais populares

Diminuir a quantidade de venenos na nossa alimentaçao

Teresa Tete 27/02/2019
127

Estes venenos são proibidos em todo o planeta, como vamos permitir este absurdo

Paulinamiranda Fazioli 01/03/2019
161

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 640 encontrados.

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  • Ponto positivo: Proposta visa a saúde dos brasileiros e meio ambiente. É o mínimo que deve ser feito para impedir essas liberações desenfreadas e irracionais de veneno neste país.

    Tainara Martins 21/10/2019
    0
  • Ponto negativo: não foi considerado a produção em agroflorestas

    Antonio Sergio Cangiano 31/08/2019
    0
  • Ponto positivo: precisamos comer sem veneno e diminuir os gastos do SUS com o Cancer.

    Antonio Sergio Cangiano 31/08/2019
    0
  • Ponto positivo: É preciso coibir essa farra do agrotóxico.

    Luís Henrique Donadio 30/08/2019
    0
  • Ponto positivo: O cuidado com a saude da população é um bem muito maior que o lucro dos que usam venenos sem noção!

    Andrea Loparic 30/08/2019
    0
  • Ponto positivo: Menos casos de CÂNCER nos brasileiros e menos envenenamento dos animais e do solo.

    Edmilson Leão Junior 29/08/2019
    1
  • Ponto negativo: Além do obvio mal à saúde humana que o excesso de agrotóxicos VAI causar! Temos a contaminação do ar, do solo, dos lençóis freáticos, e finalmente da agua!!!! Vcs estão nos matando pela boca!

    Wilson 29/08/2019
    0
  • Ponto positivo: Queremos alimentos saudáveis em nossas mesas livre de venenos!

    Wilson 29/08/2019
    0
  • Ponto positivo: Faltam informaçoes sobre os produtos aprovados, seus componentes e estudos sobre as consequencias do uso.

    Heloisa Leite 07/07/2019
    0
  • Ponto positivo: favorece as pessoas de bem

    Reginaldo Luiz 26/06/2019
    0
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Enquetes populares nesta semana

  1. PL 4606/2019

    O Projeto de Lei 4606/19 veda qualquer alteração, edição ou adição aos textos da Bíblia, composta pelo Antigo e Novo Testamento. O texto em análise na Câmara dos Deputados também garante a pregação do conteúdo da Bíblia em todo o território nacional. “Qualquer alteração na redação deste livro é um ato mais que absurdo, flagrantemente uma intolerância religiosa e por que não dizer uma grande ofensa para a maioria dos brasileiros, independente da sua religião”, afirma o autor da proposta, deputado Pastor Sargento Isidório (Avante-BA). Tramitação A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  2. PL 3498/2023

    Altera o Decreto Lei nº 1.804, de 3 de setembro de 1980, para aumentar o valor de minimis na importação de USD 50,00 para USD 100,00, reduzir a alíquota do imposto de importação de 60% para 20% e aumentar o valor máximo das remessas expressas de USD 3.000,00 para USD 5.000,00.

  3. PL 4262/2023

    Altera a Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968, para instituir o Exame de Habilitação Profissional em Medicina Veterinária.

  4. PL 580/2007

    Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, para dispor sobre o contrato civil de união homoafetiva.

  5. INC 1287/2023

    Sugere, ao Excelentíssimo Senhor Ministro da Defesa, Sr. JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO, permitir o acesso de Cabos e Sargentos do Quadro Especial da Aeronáutica, oriundos do Quadro de Cabos da Aeronáutica. a Graduação de Suboficial da Aeronáutica.

  6. PL 1189/2023

    Acrescenta dispositivo à Lei nº 14.182, de 12 de julho de 2021, para dispor sobre a integração, nos quadros de empregados da Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A. – ENBPar, bem como nos quadro de empregados de empresas públicas federais e de empresas de economia mista federais, dos trabalhadores da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. (Eletrobras) e de suas subsidiárias demitidos sem justa causa no período de 48 (quarenta e oito) meses a partir da data de publicação da Medida Provisória 1031 de 2021.