Enquete do PL 1113/2019

Resultado

Resultado parcial desde 25/02/2019

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 23 35%
Concordo na maior parte 0 0%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 6 9%
Discordo totalmente 37 56%

O que foi dito

Pontos mais populares

Ferramenta como outra qualquer que nescessário for o uso deve se usar podendo ser uma ferramenta que transmita estímulos positivo assim como uma máquina de fisioterapia que emite ondas elétricas e não choque, que diz choque desconhece do assunto, sem falar que ejaculadores elétricos são usados na agropecuária para coletas de semem que tal se preocuparem mais em ouvir profissional da área do que os "achistas" de plantão???????????

Flávio Cilli Zootecnista 28/10/2020
7

Perpetua a prática de proibir tudo. Desperdiça a oportunidade de educar treinadores. Estimula a burla e o contrabando. Prejudica os que fazem uso consciente do choque.

Paulo Giorgi 21/06/2019
8

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 19 encontrados.

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  • Ponto negativo: Não há ponto negativo, exceto pelo “barulho” de “profissionais” do comportamento que não se atualizam da forma devida. Assim como um médico não pode mais fazer lobotomia e um professor não pode mais usar palmatória, um adestrador não poderia utilizar de dor e desconforto como subsídio do ensino.

    ANNA HELGA ENRIQUEZ 05/02/2026
    0
  • Ponto positivo: Política baseada nos mais recentes estudos sobre comportamento animal. Grandes instituições como a IAABC e a CCPDT já repudiam o uso de ferramentas e em alguns países elas já são proibidas. Também irá tirar do mercado profissionais ruins que baseiam o aprendizado na punição.

    ANNA HELGA ENRIQUEZ 05/02/2026
    0
  • Ponto positivo: Fim do amadorismo perigoso: Muita gente compra um enforcador no pet shop e acha que "dar trancos" é adestrar. Sem a ferramenta, o tutor é obrigado a buscar entender a psicologia do cão em vez de apenas tentar "controlar na força".

    SANDRO DOS SANTOS STOCCO 05/02/2026
    1
  • Ponto negativo: Cães com alto drive e reatividade extrema: Existem cães com genética muito forte ou histórico de agressividade severa onde as ferramentas funcionam como um "freio de mão" de segurança. Sem elas, alguns treinadores temem que esses cães se tornem "ingovernáveis" para o tutor comum.

    SANDRO DOS SANTOS STOCCO 05/02/2026
    0
  • Ponto positivo: Recomendado apenas para casos extremos como ferramenta de suporte em casos de cães cegos e/ou surdos como uma ferramenta de comunicação.

    JORGE HERLANDES HEREDIA DOS SANTOS 02/03/2024
    0
  • Ponto positivo: Nenhum, apenas politicagem sem embasamento científico

    Pedro Otávio 06/03/2023
    1
  • Ponto negativo: Além de dificultar o trabalho de adestramento do cão, pode acarretar no aumento do número de abandono e eutanásia de animais. Essa é uma lei sem nenhuma base científica, apesar de citar "vários estudos" (que não são citados).

    Pedro Otávio 06/03/2023
    3
  • Ponto positivo: PL que só invés de ajudar vai agravar ainda mais o abandono de cães e eutanásia de cães no território nacional. Tendo em vista que cães que poderiam ser recuperados por problemas comportamentais induzidos pelos próprios tutores terão um final fúnebre.

    REACT ANIMES E LEGENDAS 17/03/2022
    1
  • Ponto positivo: A coleira é amplamente comercializada em diversos países, tanto que despertou a indústria made in China para a sua produção. Não podem a pretexto de terem encontrado pessoas criminosas que maltratava seus animais e que usavam ou detinham coleiras , subentenderem que a mesma é algo de todo ruim. Assim fosse a água seria criminalizada pelo fato de ser encontrada para uso de ilícitos como veneno e nitroglicerina. Mais inteligência e menos populismo faz bem ao povo que lhes paga muito bem!

    Marcelo Martins 24/11/2021
    3
  • Ponto negativo: Quero lembrar, que até a policia federal, em seu treinamento utiliza arma de choque nos alunos, humanos, para simular uma situação de tensão.

    Lucas Marangoni 12/11/2020
    5
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Enquetes populares nesta semana

  1. PL 896/2023

    O Projeto de Lei 896/23, da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), equipara a misoginia (ódio ou aversão a mulheres) ao crime de racismo e torna essa prática inafiançável e imprescritível. A proposta inclui a misoginia entre os crimes previstos na Lei do Racismo. Atualmente, essa lei pune crimes de discriminação com base em raça, cor, etnia, religião ou nacionalidade. O projeto está em análise na Câmara dos Deputados. Discursos de ódio O texto prevê penas de 2 a 5 anos de reclusão e busca combater discursos de ódio e a discriminação baseada na crença na supremacia masculina. O projeto também inclui a expressão "condição de mulher" entre os critérios de interpretação da Lei do Racismo. Injúria por misoginia Ana Paula Lobato afirma que não há, hoje, resposta penal específica para a injúria por misoginia. "O ordenamento não pune a disseminação de discursos misóginos, que contribuem para o aumento das violências físicas contra as mulheres", disse. Código Penal O projeto também dobra a pena prevista no Código Penal para crimes como injúria, difamação e calúnia cometidos contra mulheres em contexto de violência doméstica. Hoje, as penas para esses crimes podem variar de 1 mês a 2 anos de detenção, além de multa. Próximos passos O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), criou um grupo de trabalho para discutir o projeto. O colegiado será coordenado pela deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e terá 45 dias para concluir seus trabalhos. Como já foi aprovado pelo Senado, se for aprovado pela Câmara sem alterações, pode seguir para sanção presidencial. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei      

  2. PL 6149/2025

    Acrescenta a misoginia como motivo de discriminação nos crimes definidos na Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989.

  3. PL 2386/2023

    Esta lei determina que os cuidados com a saúde mental das pessoas só poderão ser exercidos por profissional com curso superior nas áreas de psicologia e psiquiatria e dá outras providências.

  4. PL 849/2025

    O Projeto de Lei 849/25 reduz a Área de Proteção Ambiental da Baleia-Franca, no estado de Santa Catarina. Segundo a autora da proposta, deputada Geovania de Sá (PSDB-SC), o objetivo é harmonizar a preservação ambiental com o desenvolvimento econômico sustentável. "Existem milhares de propriedades consolidadas dentro dos limites da APA. Consideramos que a delimitação da APA foi arbitrária, ao incluir áreas terrestres de forma desproporcional, enquanto omitiu locais ambientalmente relevantes. Essa situação gera restrições desnecessárias em propriedades privadas que não são áreas de preservação permanente, conforme o Código Florestal, limitando o desenvolvimento econômico sem um benefício ambiental correspondente", disse a deputada. Segundo ela, a proteção deve ser reforçada no ambiente marinho, onde a conservação das baleias francas e seu ecossistema é mais relevante. "Ao mesmo tempo, a redução da abrangência terrestre da APA permitiria resolver conflitos com os planos diretores municipais, minimizando passivos econômicos em áreas urbanas já estabelecidas", disse. Como exemplo, ela afirmou que a APA cobre 33% do território do município de  Jaguaruna. O projeto determina a exclusão, do polígono que forma a APA, de toda a faixa terrestre a partir da linha de preamar (média das marés altas). O polígono ocupa 156 mil hectares e 130 km de costa, de Florianópolis a Balneário Rincão. Segundo o Ministério do Turismo, a APA da Baleia-Franca é uma das mais visitadas do Brasil. Inclui trechos de Palhoça, Garopaba, Imbituba e Laguna, além da única reserva mundial de surfe do país, na praia da Guarda do Embaú. Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei    

  5. PL 2729/2023

    Acrescenta o §4º ao art. 58, da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), que trada da modalidade da educação especial na rede pública e particular de ensino.

  6. PL 8256/2014

    A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 8256/14, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que cria 973 cargos de provimento efetivo no quadro de pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª Região, com sede na cidade de Campinas (SP) e jurisdição em 599 municípios no interior de São Paulo. Pela proposta, serão 356 cargos de analista da área judiciária, 90 de oficial de Justiça avaliador federal; 147 de analista judiciário da área administrativa; e 380 de técnico judiciário. Segundo o presidente do TST, ministro Antonio José de Barros Levenhagen, com o aumento do quantitativo de ações trabalhistas verificado nos últimos anos, inclusive em razão das novas competências atribuídas aos tribunais do Trabalho por meio da Reforma do Judiciário (Emenda Constitucional 45), cresceram, em igual medida, as demandas relativas ao primeiro e segundo graus de jurisdição. “Estudos realizados pelas áreas técnicas do TRT 15ª Região revelaram defasagem entre a estrutura atual e a necessária”, disse Levenhagen. “O TRT da 15ª Região alega que a organização funcional do tribunal vem sustentando, ao longo de vários anos, o segundo maior volume de processos recebidos no País, superando a significativa marca de 1,2 milhão de processos desde o ano de 2006”, complementou. Tramitação De caráter conclusivo, a proposta será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.