Enquete do PL 1113/2019

Resultado

Resultado parcial desde 25/02/2019

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 23 35%
Concordo na maior parte 0 0%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 6 9%
Discordo totalmente 37 56%

O que foi dito

Pontos mais populares

Ferramenta como outra qualquer que nescessário for o uso deve se usar podendo ser uma ferramenta que transmita estímulos positivo assim como uma máquina de fisioterapia que emite ondas elétricas e não choque, que diz choque desconhece do assunto, sem falar que ejaculadores elétricos são usados na agropecuária para coletas de semem que tal se preocuparem mais em ouvir profissional da área do que os "achistas" de plantão???????????

Flávio Cilli Zootecnista 28/10/2020
7

Perpetua a prática de proibir tudo. Desperdiça a oportunidade de educar treinadores. Estimula a burla e o contrabando. Prejudica os que fazem uso consciente do choque.

Paulo Giorgi 21/06/2019
8

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 19 encontrados.

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  • Ponto negativo: Não há ponto negativo, exceto pelo “barulho” de “profissionais” do comportamento que não se atualizam da forma devida. Assim como um médico não pode mais fazer lobotomia e um professor não pode mais usar palmatória, um adestrador não poderia utilizar de dor e desconforto como subsídio do ensino.

    ANNA HELGA ENRIQUEZ 05/02/2026
    0
  • Ponto positivo: Política baseada nos mais recentes estudos sobre comportamento animal. Grandes instituições como a IAABC e a CCPDT já repudiam o uso de ferramentas e em alguns países elas já são proibidas. Também irá tirar do mercado profissionais ruins que baseiam o aprendizado na punição.

    ANNA HELGA ENRIQUEZ 05/02/2026
    0
  • Ponto positivo: Fim do amadorismo perigoso: Muita gente compra um enforcador no pet shop e acha que "dar trancos" é adestrar. Sem a ferramenta, o tutor é obrigado a buscar entender a psicologia do cão em vez de apenas tentar "controlar na força".

    SANDRO DOS SANTOS STOCCO 05/02/2026
    1
  • Ponto negativo: Cães com alto drive e reatividade extrema: Existem cães com genética muito forte ou histórico de agressividade severa onde as ferramentas funcionam como um "freio de mão" de segurança. Sem elas, alguns treinadores temem que esses cães se tornem "ingovernáveis" para o tutor comum.

    SANDRO DOS SANTOS STOCCO 05/02/2026
    0
  • Ponto positivo: Recomendado apenas para casos extremos como ferramenta de suporte em casos de cães cegos e/ou surdos como uma ferramenta de comunicação.

    JORGE HERLANDES HEREDIA DOS SANTOS 02/03/2024
    0
  • Ponto positivo: Nenhum, apenas politicagem sem embasamento científico

    Pedro Otávio 06/03/2023
    1
  • Ponto negativo: Além de dificultar o trabalho de adestramento do cão, pode acarretar no aumento do número de abandono e eutanásia de animais. Essa é uma lei sem nenhuma base científica, apesar de citar "vários estudos" (que não são citados).

    Pedro Otávio 06/03/2023
    3
  • Ponto positivo: PL que só invés de ajudar vai agravar ainda mais o abandono de cães e eutanásia de cães no território nacional. Tendo em vista que cães que poderiam ser recuperados por problemas comportamentais induzidos pelos próprios tutores terão um final fúnebre.

    REACT ANIMES E LEGENDAS 17/03/2022
    1
  • Ponto positivo: A coleira é amplamente comercializada em diversos países, tanto que despertou a indústria made in China para a sua produção. Não podem a pretexto de terem encontrado pessoas criminosas que maltratava seus animais e que usavam ou detinham coleiras , subentenderem que a mesma é algo de todo ruim. Assim fosse a água seria criminalizada pelo fato de ser encontrada para uso de ilícitos como veneno e nitroglicerina. Mais inteligência e menos populismo faz bem ao povo que lhes paga muito bem!

    Marcelo Martins 24/11/2021
    3
  • Ponto negativo: Quero lembrar, que até a policia federal, em seu treinamento utiliza arma de choque nos alunos, humanos, para simular uma situação de tensão.

    Lucas Marangoni 12/11/2020
    5
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  1. PL 2648/2026

    O Projeto de Lei 2648/26, em análise na Câmara dos Deputados, proíbe a criação, a manutenção e o funcionamento de zoológicos destinados à exibição pública de animais silvestres ou exóticos no Brasil. Pela proposta, os estabelecimentos hoje existentes no país terão prazo máximo de dois anos para serem totalmente desativados. A proibição se aplica também a aquários, ecoparques, safáris e quaisquer empreendimentos similares. Durante os dois anos de transição, fica proibida a concessão de novas licenças, a expansão das atividades ou o ingresso de novos animais nesses locais. Autoras do projeto de lei, a deputada Luizianne Lins (Rede-CE) e a então deputada Heloísa Helena (RJ) dizem que a manutenção de espécies para exibição é incompatível com os avanços do bem-estar animal. “A proposta enfrenta, com coragem ética e rigor científico, a realidade de sofrimento animal institucionalizado”, afirmam. Destino dos animais Os zoológicos deverão executar plano para transferir as espécies de forma progressiva e segura. O destino definitivo serão os Centros de Reabilitação da Fauna (CRF) ou santuários da vida animal autorizados pelos órgãos ambientais. A prioridade nos centros será a proteção, a reabilitação e a eventual reintrodução dos animais na natureza. Ficarão proibidas atividades de caráter comercial, recreativo ou de entretenimento que envolvam a exposição pública da fauna. A visitação nos centros e santuários será restrita. O acesso será limitado a pesquisadores, profissionais e estudantes, além de atividades educativas monitoradas que não causem estresse ou prejuízo ao bem-estar dos animais. Próximos passos O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  2. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  3. PLP 439/2017

    Altera a Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, para disciplinar o processo de equacionamento de planos de previdência complementar deficitários, e dá outras providências.

  4. PL 2332/2022

    Altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Estatuto do Servidor Público Federal), para permitir que servidor público possa ser microempreendedor individual (MEI).

  5. PL 4806/2025

    Altera a Lei n° 8.745, de 9 de dezembro de 1993, para dispor sobre o prazo máximo de contratação temporária para realização de recenseamentos e outras pesquisas de natureza estatística efetuadas pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.

  6. PL 3015/2025

    O Projeto de Lei 3015/25 garante que as cláusulas de convenções e acordos coletivos de trabalho continuem sendo incorporadas aos contratos individuais até que sejam modificadas ou suprimidas por nova negociação ou decisão da Justiça. A proposta da deputada Erika Kokay (PT-DF) altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e está em análise na Câmara dos Deputados. O objetivo do projeto é resgatar a chamada ultratividade das normas coletivas. Essa prática permitia a manutenção dos direitos previstos em convenções e acordos coletivos, mesmo após o fim da vigência desses documentos, se um novo acordo ainda não tivesse sido firmado. Essa possibilidade foi vedada pela reforma trabalhista de 2017 (Lei 13.467/17). A proposta mantém o limite máximo de dois anos para a duração de convenções e acordos coletivos. O projeto, no entanto, assegura que as regras estabelecidas continuam válidas após esse período, se não houver um novo entendimento entre as partes. Fragilidade Erika Kokay argumenta que a proibição da ultratividade fragilizou a proteção ao trabalhador. “Ao impedir a permanência dos efeitos das cláusulas após o término do prazo, mesmo quando há recusa patronal em negociar, o ordenamento jurídico enfraquece a função protetiva do Direito do Trabalho”, afirma. Ainda de acordo com a parlamentar, a medida busca garantir maior equilíbrio nas relações coletivas e promover a segurança jurídica. Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei