Enquete do PL 1078/2019

O Projeto de Lei 1078/19 determina que bens, coisas ou objetos apreendidos por suposta ligação com crimes poderão ser usados imediatamente pelas forças de segurança mediante decisão fundamentada da autoridade policial, salvo manifestação judicial em contrário. A proposta em tramitação na Câmara dos Deputados insere o dispositivo no Código de Processo Penal, no capítulo sobre busca e apreensão. Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) trata da destinação de ativos, e desde 2011 o “Manual de bens apreendidos” do CNJ orienta juízes. “Os bens apreendidos, na espera de destinação a ser dada pelo Judiciário, terminam ficando deteriorados pela falta de uso e, quando não sofrem perda total, terminam profundamente desvalorizados, até mesmo perdendo a sua serventia”, disse o autor, deputado Delegado Antônio Furtado (PSL-RJ). Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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