Enquete do PL 1004/2019

Resultado

Resultado parcial desde 21/02/2019

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 106 27%
Concordo na maior parte 8 2%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 5 1%
Discordo totalmente 275 70%

O que foi dito

Pontos mais populares

Concordo plenamente, pois na polícia militar existem policiais capacitados e conhecedores das leis em vigor, e ainda mais vai desafogar em parte as delegacias , onde muitas vezes só existe um delegado pra tantas ocorrências

Francisco 03/10/2023
6

São atribuições da Polícia CIVIL a investigação dos crimes....infelizmente a Polícia Militar não é preparada sequer para identificar de forma correta uma situação de flagrante...aqui em SP flagrante vale folga, aí a PM tenta forçar a ocorrência. Se Delegado não segurar, vira bagunça. E o pior, os Inquéritos serão tocados pela PC, que vai ter que "rebolar" para consertar as ocorrências "quadradas" da PM

EMERSON MENDES ANTONIO 03/10/2023
41

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 7 de 7 encontrados.

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  • Ponto negativo: Não há fundamento legal para tal proposição, pois que viola preceitos do direito infra e constitucional, nos termos art 144 CF/88, e legislação penal e processual. Qualquer argumento além é pura dissonância cognitiva galopante.

    FERRAZ, Jose Roberto 07/11/2023
    0
  • Ponto positivo: nenhum, ofende as leis ea CF. há PM''s capacitados para assumir estas funções, é possivel. podem ter a habilidade, não tem a habilitação.não dão conta de suas atribuições, é suspeito buscarem mais.

    rubem eduardo da costa campos 30/10/2023
    2
  • Ponto negativo: A proposição viola diversos direitos constitucionais. Fazer BO e levar pra audiência de custódia apenas? e as comunicações obrigatórias, nota de culpa, direito a fiança, etc.? Serão ignorados? A proposição é violadora dos direitos do cidadão e não merece prosperar, porquanto abusivo. Ademais fere a competência investigativa da Polícia Judiciária.

    Tiago Lustosa 26/10/2023
    13
  • Ponto negativo: Policiais Militares devem permanecer em suas zonas de atribuições constitucionalmente estabelecidas e deixar a Polícia Civil exercer as dela. Existem comentários acerca do “desafogamento” das Delegacias de Polícia, o que, no mundo ideal, seria benéfico, mas, em termos práticos, a Polícia Militar não é bem capacitada para exercer tal mister.

    Lucas Wallace 25/10/2023
    13
  • Ponto positivo: Concordo plenamente, pois na polícia militar existem policiais capacitados e conhecedores das leis em vigor, e ainda mais vai desafogar em parte as delegacias , onde muitas vezes só existe um delegado pra tantas ocorrências

    Francisco 03/10/2023
    6
  • Ponto negativo: São atribuições da Polícia CIVIL a investigação dos crimes....infelizmente a Polícia Militar não é preparada sequer para identificar de forma correta uma situação de flagrante...aqui em SP flagrante vale folga, aí a PM tenta forçar a ocorrência. Se Delegado não segurar, vira bagunça. E o pior, os Inquéritos serão tocados pela PC, que vai ter que "rebolar" para consertar as ocorrências "quadradas" da PM

    EMERSON MENDES ANTONIO 03/10/2023
    41
  • Ponto negativo: ART 144 cf

    Marcos Fess 02/02/2020
    11
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    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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  4. PEC 383/2017

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  5. PL 1007/2026

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  6. REQ 301/2026

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