Enquete do PL 1000/2019
Altera o inciso XIV do artigo 6º da Lei 7.713 de 22 de abril de 1988, isentando de imposto de renda de pessoa física o portador de cegueira monocular.
Altera o inciso XIV do artigo 6º da Lei 7.713 de 22 de abril de 1988, isentando de imposto de renda de pessoa física o portador de cegueira monocular.