Enquete do PL 976/2019

Resultado

Resultado final desde 20/02/2019

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 9 50%
Concordo na maior parte 2 11%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 0 0%
Discordo totalmente 7 39%

O que foi dito

Pontos mais populares

É essencial que a informação sobre afastamentos judiciais estejam à mão dos policiais, especialmente porque a maior parte das vezes que essa informação será necessária existirá pouquíssimo tempo para a ação policial evitar assassinato ou outros crimes. Especialmente quando sabemos que muitas dessas chamadas acabam por ser as últimas de muitas mulheres, condenadas à estrutura machista de objetificação e diminuição de seu valor da sociedade (especialmente brasileira e infelizmente, atual).

Eduarda de Castro Resende 06/04/2021
0

Criminaliza antes de qualquer tipo de julgamento.

Sinval Emidio 15/11/2019
1

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 5 de 5 encontrados.

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  • Ponto positivo: Visto que as circunstâncias nas quais o registro de afastamento judicial é necessário tendem a exigir muita rapidez dos policiais, é de suma importância que esteja sempre disponível para consulta, especialmente porque na maioria das vezes a vítima está correndo grave risco de perder a vida ou sofrer novos abusos. É importante que esse recurso esteja presente em todos os casos, mas com as estatísticas do feminicídio muito altas no país, é necessário priorizar.

    Vanessa Castro Resende 08/04/2021
    0
  • Ponto negativo: A ideia de ordens de afastamento estarem disponíveis de forma eficiente é, de fato, essencial sempre, independentemente do gênero do agressor ou da vítima. Existem sociopatas mulheres, homens e pessoas não-binárias. É claro que a incidência é muito menor, então concordo que devemos começar pelo mais urgente.

    Eduarda de Castro Resende 06/04/2021
    0
  • Ponto positivo: É essencial que a informação sobre afastamentos judiciais estejam à mão dos policiais, especialmente porque a maior parte das vezes que essa informação será necessária existirá pouquíssimo tempo para a ação policial evitar assassinato ou outros crimes. Especialmente quando sabemos que muitas dessas chamadas acabam por ser as últimas de muitas mulheres, condenadas à estrutura machista de objetificação e diminuição de seu valor da sociedade (especialmente brasileira e infelizmente, atual).

    Eduarda de Castro Resende 06/04/2021
    0
  • Ponto negativo: Deve usar impostos dos cidadãos para criar leis para ambas as partes, sem privilégios de gênero, a lei é igual para todos apenas no papel (teoria)!

    Bruno Alencar 18/07/2020
    1
  • Ponto negativo: Criminaliza antes de qualquer tipo de julgamento.

    Sinval Emidio 15/11/2019
    1

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 4474/2020

    O Projeto de Lei 4474/20 torna facultativa a frequência em autoescolas para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O texto em análise na Câmara dos Deputados altera o Código de Trânsito Brasileiro. “O projeto permite que a instrução a futuros condutores possa ser feita de forma privada, sem necessidade de o candidato frequentar uma autoescola”, explica o autor do projeto, deputado Kim Kataguiri (DEM-SP). Segundo ele, o objetivo da medida é tornar o processo de obtenção da CNH “menos burocrático e custoso”. Conforme a proposta, para os exames escritos (legislação de trânsito e primeiros socorros), os órgãos de trânsito deverão oferecer material gratuito em seu sítio eletrônico, permitindo a auto-instrução. Já para o exame prático de direção, realizado na via pública, a instrução poderá ser feita por instrutor independente, credenciado junto aos órgãos de trânsito. Ele deverá possuir habilitação na categoria pretendida pelo candidato por no mínimo cinco anos; e não ter sido penalizado, nos últimos cinco anos, com suspensão ou cassação do direito de dirigir, ou ter processo em andamento contra si para essas penalidades; e não ter sido condenado ou estar sendo processado por crime de trânsito. O veículo utilizado na instrução deverá conter identificação própria da condição de aprendizagem, na forma estabelecida pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Na Câmara, já tramita proposta que torna a formação em autoescola optativa para os candidatos a motorista (PL 3781/19). A proposta tramita em conjunto com mais de 200 outros projetos que alteram o Código de Trânsito (PL 8085/14 e apensados). Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  2. PL 460/2019

    O Projeto de Lei 460/19 torna obrigatório o pagamento direto aos agentes comunitários de saúde e combate a endemias (ACS e ACE) do incentivo financeiro criado em 2014. Esse benefício é regulamentado por decreto (8.474/15) e leva em conta o efetivo com vínculo efetivo e os máximos de contratação de cada município. O autor do projeto, deputado Valmir Assunção, explica que o incentivo já era definido em portaria, mas foi incluído na lei que instituiu o piso salarial dos agentes comunitários de saúde e de combate a endemias (Lei 12.994/14). “A lei dispôs que o incentivo financeiro seria destinado ao fortalecimento de políticas afetas à atuação dos agentes”, explicou. Ele avalia que o projeto vai eliminar quaisquer dúvidas sobre a natureza e o pagamento do incentivo criado em lei. “O cálculo do incentivo é realizado com base no quantitativo de agentes contratado pelo município, devendo, portanto, ser repassado a esses trabalhadores como já ocorre em diversos municípios”, justifica. Assunção alerta que existem controvérsias constantes quanto ao direito desses trabalhadores em relação ao recebimento dessa parcela. Tramitação A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada por três comissões: Trabalho, Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e Cidadania.

  3. PDL 199/2023

    Susta a aplicação da Portaria COANA nº 130, de 25 de julho de 2023.

  4. RPD 4 CE => PL 2531/2021

    Requerimento de Retirada de Matéria da Pauta - PL 2531/2021

  5. PL 402/2011

    A Câmara analisa projeto que altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) para tipificar como crime a utilização de linhas cortantes com cerol ou assemelhadas em vias públicas, mesmo que seja para empinar pipas. Pela proposta (Projeto de Lei 2446/11), do deputado Ricardo Berzoini (PT-SP), também ficam proibidas a produção e a venda dessas linhas. Se o projeto for transformado em lei, a punição prevista para seu descumprimento será de detenção de três meses a um ano, se o fato não constituir crime mais grave. O autor observa que devido a sua pouca visibilidade, as linhas com cerol têm feito vítimas principalmente entre motociclistas. Projeto semelhante com pena controversa Em setembro passado, porém, a Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado já havia aprovado proposta semelhante, proibindo o uso de cerol ou linha chilena especificamente em pipas e papagaios. Naquele caso, a previsão de pena de detenção é de até seis anos para quem usar ou fabricar os produtos. A definição da pena, considerada alta por alguns deputados, causou polêmica no colegiado. O texto aprovado é um substitutivo do deputado Edio Lopes (PMDB-RR) ao Projeto de Lei 402/11, da deputada licenciada Nilda Gondim (PMDB-PB). Vidro moído Segundo Ricardo Berzoini, é comum que, como travessura, uma pessoa que está passando corte o fio que segura a pipa, fazendo com que ela seja levada pelo vento. Para evitar que isso ocorra, os donos da pipa ou papagaio geralmente passam cerol com vidro moído ao longo do fio ou utilizam outras linhas semelhantes igualmente cortantes. “Disto têm resultado graves lesões em geral no pescoço, tendo-se mesmo notícias de inúmeras vítimas fatais devido a essa espécie de acidente”, afirma Berzoini. Tramitação Antes de ir a Plenário, a matéria deverá ser examinada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  6. REQ 4129/2023

    Requer urgência para a apreciação do Projeto de Lei nº 4474/2020.