Enquete do PL 976/2019

Resultado

Resultado final desde 20/02/2019

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 9 50%
Concordo na maior parte 2 11%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 0 0%
Discordo totalmente 7 39%

O que foi dito

Pontos mais populares

É essencial que a informação sobre afastamentos judiciais estejam à mão dos policiais, especialmente porque a maior parte das vezes que essa informação será necessária existirá pouquíssimo tempo para a ação policial evitar assassinato ou outros crimes. Especialmente quando sabemos que muitas dessas chamadas acabam por ser as últimas de muitas mulheres, condenadas à estrutura machista de objetificação e diminuição de seu valor da sociedade (especialmente brasileira e infelizmente, atual).

Eduarda de Castro Resende 06/04/2021
0

Criminaliza antes de qualquer tipo de julgamento.

Sinval Emidio 15/11/2019
1

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 5 de 5 encontrados.

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  • Ponto positivo: Visto que as circunstâncias nas quais o registro de afastamento judicial é necessário tendem a exigir muita rapidez dos policiais, é de suma importância que esteja sempre disponível para consulta, especialmente porque na maioria das vezes a vítima está correndo grave risco de perder a vida ou sofrer novos abusos. É importante que esse recurso esteja presente em todos os casos, mas com as estatísticas do feminicídio muito altas no país, é necessário priorizar.

    Vanessa Castro Resende 08/04/2021
    0
  • Ponto negativo: A ideia de ordens de afastamento estarem disponíveis de forma eficiente é, de fato, essencial sempre, independentemente do gênero do agressor ou da vítima. Existem sociopatas mulheres, homens e pessoas não-binárias. É claro que a incidência é muito menor, então concordo que devemos começar pelo mais urgente.

    Eduarda de Castro Resende 06/04/2021
    0
  • Ponto positivo: É essencial que a informação sobre afastamentos judiciais estejam à mão dos policiais, especialmente porque a maior parte das vezes que essa informação será necessária existirá pouquíssimo tempo para a ação policial evitar assassinato ou outros crimes. Especialmente quando sabemos que muitas dessas chamadas acabam por ser as últimas de muitas mulheres, condenadas à estrutura machista de objetificação e diminuição de seu valor da sociedade (especialmente brasileira e infelizmente, atual).

    Eduarda de Castro Resende 06/04/2021
    0
  • Ponto negativo: Deve usar impostos dos cidadãos para criar leis para ambas as partes, sem privilégios de gênero, a lei é igual para todos apenas no papel (teoria)!

    Bruno Alencar 18/07/2020
    1
  • Ponto negativo: Criminaliza antes de qualquer tipo de julgamento.

    Sinval Emidio 15/11/2019
    1

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 896/2023

    O Projeto de Lei 896/23, da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), equipara a misoginia (ódio ou aversão a mulheres) ao crime de racismo e torna essa prática inafiançável e imprescritível. A proposta inclui a misoginia entre os crimes previstos na Lei do Racismo. Atualmente, essa lei pune crimes de discriminação com base em raça, cor, etnia, religião ou nacionalidade. O projeto está em análise na Câmara dos Deputados. Discursos de ódio O texto prevê penas de 2 a 5 anos de reclusão e busca combater discursos de ódio e a discriminação baseada na crença na supremacia masculina. O projeto também inclui a expressão "condição de mulher" entre os critérios de interpretação da Lei do Racismo. Injúria por misoginia Ana Paula Lobato afirma que não há, hoje, resposta penal específica para a injúria por misoginia. "O ordenamento não pune a disseminação de discursos misóginos, que contribuem para o aumento das violências físicas contra as mulheres", disse. Código Penal O projeto também dobra a pena prevista no Código Penal para crimes como injúria, difamação e calúnia cometidos contra mulheres em contexto de violência doméstica. Hoje, as penas para esses crimes podem variar de 1 mês a 2 anos de detenção, além de multa. Próximos passos O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), criou um grupo de trabalho para discutir o projeto. O colegiado será coordenado pela deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e terá 45 dias para concluir seus trabalhos. Como já foi aprovado pelo Senado, se for aprovado pela Câmara sem alterações, pode seguir para sanção presidencial. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei      

  2. PL 849/2025

    O Projeto de Lei 849/25 reduz a Área de Proteção Ambiental da Baleia-Franca, no estado de Santa Catarina. Segundo a autora da proposta, deputada Geovania de Sá (PSDB-SC), o objetivo é harmonizar a preservação ambiental com o desenvolvimento econômico sustentável. "Existem milhares de propriedades consolidadas dentro dos limites da APA. Consideramos que a delimitação da APA foi arbitrária, ao incluir áreas terrestres de forma desproporcional, enquanto omitiu locais ambientalmente relevantes. Essa situação gera restrições desnecessárias em propriedades privadas que não são áreas de preservação permanente, conforme o Código Florestal, limitando o desenvolvimento econômico sem um benefício ambiental correspondente", disse a deputada. Segundo ela, a proteção deve ser reforçada no ambiente marinho, onde a conservação das baleias francas e seu ecossistema é mais relevante. "Ao mesmo tempo, a redução da abrangência terrestre da APA permitiria resolver conflitos com os planos diretores municipais, minimizando passivos econômicos em áreas urbanas já estabelecidas", disse. Como exemplo, ela afirmou que a APA cobre 33% do território do município de  Jaguaruna. O projeto determina a exclusão, do polígono que forma a APA, de toda a faixa terrestre a partir da linha de preamar (média das marés altas). O polígono ocupa 156 mil hectares e 130 km de costa, de Florianópolis a Balneário Rincão. Segundo o Ministério do Turismo, a APA da Baleia-Franca é uma das mais visitadas do Brasil. Inclui trechos de Palhoça, Garopaba, Imbituba e Laguna, além da única reserva mundial de surfe do país, na praia da Guarda do Embaú. Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei    

  3. PL 2729/2023

    Acrescenta o §4º ao art. 58, da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), que trada da modalidade da educação especial na rede pública e particular de ensino.

  4. PL 6149/2025

    Acrescenta a misoginia como motivo de discriminação nos crimes definidos na Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989.

  5. PL 1229/2026

    O Projeto de Lei 1229/26 prevê isenção do Imposto de Renda (IR) para os profissionais da segurança pública. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a legislação federal que trata de isenções para diferentes contribuintes. Pela proposta, a medida abrangerá os rendimentos recebidos exclusivamente no exercício das funções de policiais federais, rodoviários federais, ferroviários federais, civis, militares e penais, além de integrantes dos corpos de bombeiros militares. Ainda segundo o texto, a compensação da renúncia de receita decorrente do benefício fiscal será feita com recursos da arrecadação de tributos sobre apostas de quota fixa, as chamadas bets, regulamentadas pela Lei 14.790/23. “Não se trata de um privilégio, mas de um reconhecimento justo e necessário àqueles que dedicam suas vidas à proteção da sociedade”, afirmou o deputado Pedro Aihara (PP-MG) na justificativa que acompanha o projeto de lei. Próximos passos O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  6. PL 2386/2023

    Esta lei determina que os cuidados com a saúde mental das pessoas só poderão ser exercidos por profissional com curso superior nas áreas de psicologia e psiquiatria e dá outras providências.