Enquete do PL 961/2019

Resultado

Resultado parcial desde 20/02/2019

Opção Participações Percentual
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Estou indeciso 0 0%
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O que foi dito

Pontos mais populares

Orientação para uma alimentação mais saudável e diminuir o risco para doenças crônicas não transmissíveis

jessikamaia1230@gmail.com 22/02/2019
9

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Exibindo resultados 1 a 10 de 13 encontrados.

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  • Ponto positivo: É fundamental ter como Lei a inclusão do nutricionista ao atendimento com atenção a saúde pública, devido ao aumento de doenças crônicas não transmissíveis. O nutricionista passaria a cuidar na prevenção, promoção a saúde. Espero que a lei seja aprovada.

    TÚLIO FRÓES 12/03/2023
    0
  • Ponto positivo: Promoção da saúde além de salvar vidas, também corta gastos desnecessário da atenção secundária e terciária do sistema de saúde do SUS. O profissional nutricionista é primordial visto o crescente número de doenças crônicas não transmissíveis diretamente ligado ao estilo de vida e alimentação inadequada.

    Sara Joana de Oliveira Chagas 14/05/2021
    1
  • Ponto positivo: Como profissional da área da nutrição acho que essa proposta irá beneficiar as pessoas que mais necessitam, a população precisa urgentemente de nossos serviços, afinal de contas, a alimentação é a base para a nossa saúde.

    Larissa Gomes 03/03/2019
    1
  • Ponto positivo: Promover saúde através da reeducação alimentar para a população em geral.

    Marcia Angélica 25/02/2019
    3
  • Ponto positivo: Uma vitória para a população que poderá contar com profissional capacitado para falar de alimentação saudável

    Glória Carvalho 25/02/2019
    2
  • Ponto positivo: Acompanhamento e melhor orientação respeitando as preferências alimentares da comunidade em questão.

    Danielle Ribeiro 25/02/2019
    2
  • Ponto positivo: Profissional importante que se dispõe a ajudar as pessoas a fazer escolhas alimentares melhores, além de incluir as plantas medicinais e suplementos alimentares se necessário, também trabalha em conjunto com os outros profissionais de saúde.

    Dernier Martins 24/02/2019
    1
  • Ponto positivo: Capacita e dá ao indivíduo mais autonomia no que diz respeito a escolha alimentares mais saudáveis e também o torna mais crítico e menos susceptível a mídia tanto com relação a propagandas de alimentos quanto a informações relacionadas a nutrição que são de fontes duvidosas.

    Paula Pereira 24/02/2019
    2
  • Ponto positivo: A correta e adequada orientação nutricional pode melhorar imensamente a qualidade de vida e a manutenção da saúde.

    Glaucivan Gurgel 24/02/2019
    1
  • Ponto positivo: A pertinência do nutricionista na equipe multiprofissional preenche lacunas no saber de outras pro- fissões que compõem hoje as equipes de ESF que não possuem todas as competências e os conhecimentos para orientação nutricional.

    elliz 24/02/2019
    1
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  1. PL 2386/2023

    Esta lei determina que os cuidados com a saúde mental das pessoas só poderão ser exercidos por profissional com curso superior nas áreas de psicologia e psiquiatria e dá outras providências.

  2. PDL 89/2023

    Susta os efeitos da Resolução n. 492, de 17 de março de 2023, do Conselho Nacional de Justiça, que “estabelece, para adoção de Perspectiva de Gênero nos julgamentos em todo o Poder Judiciário, as diretrizes do protocolo aprovado pelo Grupo de Trabalho constituído pela Portaria CNJ n. 27/2021, institui obrigatoriedade de capacitação de magistrados e magistradas, relacionada a direitos humanos, gênero, raça e etnia, em perspectiva interseccional, e cria o Comitê de Acompanhamento e Capacitação sobre Julgamento com Perspectiva de Gênero no Poder Judiciário e o Comitê de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário”

  3. PL 1142/2026

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  4. PL 294/2025

    O Projeto de Lei 294/25 cria o Programa Nacional de Apoio às Pessoas com Esclerose Múltipla (PNAPEM). O texto também define a esclerose múltipla como deficiência para todos os efeitos legais. A Câmara dos Deputados analisa a proposta. O objetivo principal do programa é assegurar aos pacientes acesso a tratamento médico e psicológico especializados, incluindo medicamentos, terapias e reabilitação, além de: incentivar a pesquisa científica para o desenvolvimento de novas terapias e tratamentos; promover ações de conscientização e educação pública sobre a esclerose múltipla; e capacitar profissionais de saúde, especialmente os da atenção primária para o diagnóstico da doença. Autor do projeto, o deputado Pezenti (MDB-SC) lembra que a esclerose múltipla é uma condição crônica, progressiva e autoimune que afeta o sistema nervoso central, impactando significativamente a vida produtiva e social dos diagnosticados.     Segundo ele, a falta de políticas públicas específicas e a limitação no reconhecimento da condição como deficiência no Brasil são fatores que agravam as dificuldades enfrentadas pelos pacientes. "A proposta pretende oferecer suporte multidimensional a esses pacientes, incluindo acesso a tratamentos, reabilitação e programas de saúde e educação social", afirma o deputado . Próximas etapas A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei      

  5. RIC 1676/2026

    Requer sejam prestadas, pela Senhora Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, informações acerca das providências adotadas pelo Poder Executivo Federal para recompor a carreira de Auditor-Fiscal do Trabalho, inclusive mediante criação, transformação, remanejamento ou conversão de cargos vagos compatíveis em cargos de Auditor-Fiscal do Trabalho, diante do déficit atual de auditores, da insuficiência estrutural da fiscalização trabalhista, da necessidade de cumprimento das obrigações internacionais assumidas e ratificadas pelo Brasil e dos riscos de imposição de medidas comerciais restritivas por parceiros internacionais em razão de violações de direitos humanos relacionadas ao trabalho análogo ao escravo, ao trabalho forçado e ao trabalho infantil.

  6. PL 2826/2026

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