Efetiva, nos artigos 23 e 25 da legislação penal, o exercício do princípio da presunção de inocência e deixa claro que o fato como descrito não pode ser considerado em flagrante delito.
Enquete do PL 941/2019
Resultado
Resultado parcial desde 20/02/2019
| Opção | Participações | Percentual |
|---|---|---|
| Concordo totalmente | 6 | 86% |
| Concordo na maior parte | 1 | 14% |
| Estou indeciso | 0 | 0% |
| Discordo na maior parte | 0 | 0% |
| Discordo totalmente | 0 | 0% |
O que foi dito
Pontos mais populares
Luiz Fernando Tressino
11/02/2020
0
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Ponto positivo: Efetiva, nos artigos 23 e 25 da legislação penal, o exercício do princípio da presunção de inocência e deixa claro que o fato como descrito não pode ser considerado em flagrante delito.
Luiz Fernando Tressino 11/02/20200