Enquete do PL 896/2019
O Projeto de Lei 896/19 inclui o presidente da República e seu vice entre os ocupantes de cargos públicos submetidos à Lei de Conflito de Interesses (12.813/13). Também inclui nesse rol o presidente, o vice e o diretor, ou equivalentes, de autarquias sob regime especial. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. A lei lista diversas condutas que caracterizam o conflito de interesses, entre elas fazer uso de informação privilegiada, em proveito próprio ou de terceiro, obtida em razão das atividades exercidas. O autor do projeto, deputado Alexandre Padilha (PT-SP), disse que, apesar de resoluções da Comissão de Ética da Presidência da República e do Guia de Transparência Ativa da Controladoria-Geral da União tratarem do tema, não há previsão expressa aos cargos de presidente e vice e às autarquias especiais na lei, o que justifica a proposta. O texto também inclui entre as situações que configuram conflito de interesses o ato de recusar a prestar informações a respeito de agenda de compromissos, reuniões e encontros e sobre o ingresso de qualquer pessoa em repartições ao qual o agente público está vinculado. Com isso, a recusa passa a ser passível de responsabilização por improbidade administrativa. “A proposta fortalece a lei e a atualiza”, afirmou Padilha. “Com isso, teremos uma gestão mais transparente e democrática, evitando atos de desvio de poder.” Tramitação A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.