Enquete do PL 889/2019
Altera o art. 90-A da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, para garantir a aplicação dos institutos da composição civil dos danos (art. 74), da transação penal (art. 76) e da suspensão condicional do processo (art. 89) no âmbito da Justiça Militar aos crimes militares impróprios e/ou por extensão.