Enquete do PLP 38/2019

Resultado

Resultado parcial desde 19/02/2019

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 72 87%
Concordo na maior parte 7 8%
Estou indeciso 1 1%
Discordo na maior parte 2 2%
Discordo totalmente 2 2%

O que foi dito

Pontos mais populares

Necessidade de leis bem definidas para punir e coibir corrupção ativa/passiva, lavagem de dinheiro e crimes de Lesa Pátria.

Selma Laclau Martins de Oliveira 16/03/2019
36

A competência para julgar os delitos relacionados aos eleitorais deve ser da justiça eleitoral

Assinante 23/09/2019
0

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 14 encontrados.

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  • Ponto positivo: A Lei ser cumprida com todo rigor, igual para todos.

    Beta Vilarim 30/11/2019
    0
  • Ponto positivo: Imprescindível a definição das competências da justiça comum e eleitoral. Próximo passo acabar com a progressão de pena.

    Eustaquio Clemente Fernandes 28/11/2019
    0
  • Ponto positivo: Cada instancia julgará a sua parte, impedindo a impunidade de um crime ou de outro.

    Thereza Rachel da Silva Ferreira 28/11/2019
    0
  • Ponto positivo: Cada crime deverá ser julgado pelo colegiado correspondente.

    Claudio Alexandre 27/11/2019
    0
  • Ponto negativo: Faltam dados do impacto disso no orçamento.

    Carlos Alberto Cadamuro 26/11/2019
    0
  • Ponto positivo: Fazer a Segunda instância útil, sem isso não passa de um tribunal de enrolação para apelação ao supremo....

    Carlos Alberto Cadamuro 26/11/2019
    3
  • Ponto positivo: Acabar com a corrupção, o crime organizado e a impunidade. Evoluir nosso país.

    Liliane Viana 26/11/2019
    3
  • Ponto positivo: Textos nas leis sem brechas para interpretações que favoreçam uns e outros não! Regras duras e claras é o que precisamos.

    Mauro Chaves 23/09/2019
    11
  • Ponto negativo: A competência para julgar os delitos relacionados aos eleitorais deve ser da justiça eleitoral

    Assinante 23/09/2019
    0
  • Ponto positivo: Novas regras de competência da Justiça Comum e da Justiça Eleitoral.

    giannageraldini@gmail.com 04/06/2019
    9
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