Enquete do PL 882/2019

Resultado

Resultado final desde 19/02/2019

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 44 81%
Concordo na maior parte 1 2%
Estou indeciso 1 2%
Discordo na maior parte 3 6%
Discordo totalmente 5 9%

O que foi dito

Pontos mais populares

Combate a corrupção e a organizaçoes criminosas, alem de crimes violentos!

Assinante 25/02/2019
10

amplia o encarceramento e lotações das prisões e muda o conceito de legitima defesa dando condições para mais decisões arbitrarias,subjetivas do que acontece nos julgamentos contradições e decisões arbitrarias de juízes, que a defesa e pericia são muitas vezes desconsiderados

Ricardo Rolim Xavier 06/04/2019
2

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 12 encontrados.

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  • Ponto positivo: Normaliza as normas, tornando mais claro e justo para a população geral

    Thereza Rachel da Silva Ferreira 28/11/2019
    0
  • Ponto positivo: Mais força para combater o crime organizado e auxilia o agente policial contra o crime. Direitos humanos para humanos direitos, isto é, o cidadão de bem, trabalhador, cumpridor da lei.

    Michael Moura 21/10/2019
    1
  • Ponto positivo: O combate a corrupção e aos crimes do colarinho branco, além de ser mais rígido com o crime organizado e por criminosos que praticam mortes violentas.

    Renato Andrade 07/10/2019
    3
  • Ponto positivo: O Pacote Anti-Crime será muito benéfico para o Brasil que extermina as brechas da lei que favorece o bandido e a vítima sem defesa nenhuma. Será muito bom para rever todos os pontos do Código Penal onde o crime não vai compensar mais.

    Regina M Castro 01/10/2019
    2
  • Ponto negativo: além de ampliar o sistema carcerário com a população negra e pobre, que é sua maioria, legitima o extermínio desta população.

    Allyson Camilo 26/09/2019
    0
  • Ponto positivo: Corrupção não se combate com livrinho de paz e sim removendo o problema na raiz e ponto final. Quem manda escolher o lado do crime? Cometeu, tem que ser punido severamente.

    Carlos Oliveira 23/09/2019
    3
  • Ponto positivo: Objetivo e essencial à proteção das pessoas de bem, porém, fica mais dificil àquelas inclinadas a cometer ou acobertar crimes, especialmente, do colarinho branco!Quem não deve, não teme!Boa sorte nas próximas eleições

    Sandro Mastrobuono 19/08/2019
    3
  • Ponto positivo: Combate a corrupção e a organizaçoes criminosas, alem de crimes violentos!

    Ricardo Silva 13/06/2019
    6
  • Ponto positivo: Estabelece medidas contra a corrupção, o crime organizado e os crimes praticados com grave violência a pessoa.

    giannageraldini@gmail.com 04/06/2019
    6
  • Ponto negativo: amplia o encarceramento e lotações das prisões e muda o conceito de legitima defesa dando condições para mais decisões arbitrarias,subjetivas do que acontece nos julgamentos contradições e decisões arbitrarias de juízes, que a defesa e pericia são muitas vezes desconsiderados

    Ricardo Rolim Xavier 06/04/2019
    2

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  1. REQ 4129/2023

    Requer urgência para a apreciação do Projeto de Lei nº 4474/2020.

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    Susta a aplicação da Portaria COANA nº 130, de 25 de julho de 2023.

  3. PL 8889/2017

    O Projeto de Lei 8889/17 prevê cotas de conteúdo nacional nas plataformas de conteúdo audiovisual por demanda, conhecido comercialmente como “video on demand” ou VoD, a exemplo do Netflix, Hulu, Vimeo e Now. Além disso, prevê o pagamento da Condecine (Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional) por essas empresas. Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta estipula que de 2% a 20% do total de horas do catálogo de filmes e séries ofertado pela plataformas sejam de títulos produzidos por produtora brasileira, sendo 50% desse percentual de obras de produtora brasileira independente. O percentual vai depender da receita bruta da empresa, sendo aplicada a cota mínima de 2% para as empresas com receita bruta anual de até R$ 3,6 milhões e a cota máxima de 20% para as com receita bruta anual acima de R$ 70 milhões. Regras equilibradas Autor do projeto, o deputado Paulo Teixeira (PT-SP) quer que o serviço de plataformas como Netflix e Now, que vem crescendo rapidamente no País, seja oferecido “em condições equilibradas” com as das empresas de TV por assinatura. “Preocupa-nos que tais provedores não atendam a condições de distribuição de conteúdo brasileiro e de contribuição ao seu fomento”, afirma. A Lei de Serviço de Acesso Condicionado (12.485/11) já prevê cotas de conteúdo nacional nos canais e pacotes de TV por assinatura e prevê o pagamento da Condecine por essas empresas. Pelo texto, as regras valerão para todas as plataformas que ofereçam serviço a usuários residentes no Brasil, “independentemente da localização de sua sede”. Serão excluídas das obrigações as microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional. Condecine O projeto institui contribuição progressiva das empresas para a Condecine, iniciando em 0% para as empresas com receita bruta anual até R$ 3,6 milhões e tendo como limite 4% para as com receita bruta anual acima de R$ 70 milhões. O texto fixa ainda que 30% do valor recolhido serão destinados a produtoras brasileiras estabelecidas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Ainda segundo a proposta, as empresas poderão descontar até 30% do valor devido à Condecine para a aquisição de direitos sobre obras brasileiras de produção independente ou para projetos de produção ou co-produção dessas obras. Classificação indicativa e Libras Os provedores de vídeo por demanda devem explicitar ao usuário a classificação indicativa dos conteúdos por ele fornecidos, bem como disponibilizar aos usuários meio eletrônico que permita o bloqueio de conteúdos de acordo com as faixas etárias. Além disso, os conteúdos disponibilizados por essas plataformas deverão ter tradução em Libras (Linguagem Brasileira de Sinais), conforme regulamentação da Agência Nacional do Cinema (Ancine). Órgão regulador Pela proposta, a regulação e fiscalização da atividade de comunicação audiovisual por demanda será de competência da Ancine. As empresas de vídeo on demand terão de ser credenciadas pela agência. Aquelas que descumprirem as obrigações previstas estarão sujeitas a penas que vão de advertência à multa de R$ 1.250 a R$ 25 mil por infração, podendo chegar à suspensão temporária ou cancelamento do credenciamento. A MP 2.228-1/01 já estipula a competência legal da Ancine para regulamentar e fiscalizar a atividade cinematográfica e videofonográfica nacional e estrangeira nos diversos segmentos de mercados. Tramitação A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Cultura; de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  4. PL 460/2019

    O Projeto de Lei 460/19 torna obrigatório o pagamento direto aos agentes comunitários de saúde e combate a endemias (ACS e ACE) do incentivo financeiro criado em 2014. Esse benefício é regulamentado por decreto (8.474/15) e leva em conta o efetivo com vínculo efetivo e os máximos de contratação de cada município. O autor do projeto, deputado Valmir Assunção, explica que o incentivo já era definido em portaria, mas foi incluído na lei que instituiu o piso salarial dos agentes comunitários de saúde e de combate a endemias (Lei 12.994/14). “A lei dispôs que o incentivo financeiro seria destinado ao fortalecimento de políticas afetas à atuação dos agentes”, explicou. Ele avalia que o projeto vai eliminar quaisquer dúvidas sobre a natureza e o pagamento do incentivo criado em lei. “O cálculo do incentivo é realizado com base no quantitativo de agentes contratado pelo município, devendo, portanto, ser repassado a esses trabalhadores como já ocorre em diversos municípios”, justifica. Assunção alerta que existem controvérsias constantes quanto ao direito desses trabalhadores em relação ao recebimento dessa parcela. Tramitação A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada por três comissões: Trabalho, Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e Cidadania.

  5. PDL 325/2022

    Susta a Resolução CGPAR/ME nº 42, de 4 de agosto de 2022, que “Estabelece diretrizes e parâmetros para as empresas estatais federais quanto aos seus regulamentos internos de pessoal e plano de cargos e salários”.

  6. PL 2331/2023

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