O aumento do prazo legal da licença, o fato da licença ser direito do responsável pela criança, não restringindo à mulher. Mas sugiro ampliação desse prazo, visando o benefício para o desenvolvimento do bebê e assegurando o prazo de amamentação por mais tempo, pelo menos 1ano. Poderia se estudar uma licença parcial p/ o tempo além desse, se a mulher quiser amamentar por mais tempo, por exemplo, carga horária reduzida , até o segundo ano.
Enquete do PL 855/2019
Enquete encerrada em 04/11/2025
Resultado
Resultado final desde 19/02/2019
| Opção | Participações | Percentual |
|---|---|---|
| Concordo totalmente | 6 | 76% |
| Concordo na maior parte | 1 | 12% |
| Estou indeciso | 0 | 0% |
| Discordo na maior parte | 0 | 0% |
| Discordo totalmente | 1 | 12% |
O que foi dito
Pontos mais populares
Em caso de falecimento do responsável que recebe, se a criança TB falece, é suspenso o direito p/ quem fica. Não entendi a razão, pois maternidade/paternidade foi consumada, além de ser uma dor mto grande de administrar e a pessoa ainda perder o direito. Uma vez adquirido, não deveria ser revogado, trata-se de preservar a dignidade da condição de pai/mãe da criança q se foi, simbolicamente ajuda muito. Por fim, deveria prever regras p/ permitir o rodízio no gozo da licença entre os pares.
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Ponto negativo: Em caso de falecimento do responsável que recebe, se a criança TB falece, é suspenso o direito p/ quem fica. Não entendi a razão, pois maternidade/paternidade foi consumada, além de ser uma dor mto grande de administrar e a pessoa ainda perder o direito. Uma vez adquirido, não deveria ser revogado, trata-se de preservar a dignidade da condição de pai/mãe da criança q se foi, simbolicamente ajuda muito. Por fim, deveria prever regras p/ permitir o rodízio no gozo da licença entre os pares.
Izabel Mendes 09/05/20210 -
Ponto positivo: O aumento do prazo legal da licença, o fato da licença ser direito do responsável pela criança, não restringindo à mulher. Mas sugiro ampliação desse prazo, visando o benefício para o desenvolvimento do bebê e assegurando o prazo de amamentação por mais tempo, pelo menos 1ano. Poderia se estudar uma licença parcial p/ o tempo além desse, se a mulher quiser amamentar por mais tempo, por exemplo, carga horária reduzida , até o segundo ano.
Izabel Mendes 09/05/20210