Enquete do PL 845/2019

O Projeto de Lei 845/19 inclui a expressão “Distrito Federal ou Território” no dispositivo do Código Penal (Decreto-lei 2.848/40) que trata do agravamento da pena para o crime de furto de veículo. O texto tramita na Câmara dos Deputados. Atualmente, um dos parágrafos do artigo 155 do código aumenta a pena para o crime quando o veículo furtado é levado para outro estado ou país – não há menção no texto ao Distrito Federal, como é praxe nas leis federais. A proposta foi apresentada pelo deputado José Medeiros (Pode-MT). Ele decidiu incluir a expressão “Distrito Federal ou Território” para evitar que quadrilhas se instalem na capital federal por acreditar que o crime não será agravado. O projeto não altera a pena, que nesses casos é de reclusão de 3 a 8 anos. Proposta semelhante (PL 2824/15) foi analisada pela Câmara na legislatura passada, encerrada em janeiro, mas acabou arquivada. Tramitação Antes de ir ao Plenário da Câmara, o projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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