Enquete do PL 833/2019
Acrescenta o parágrafo único ao artigo 1.607 do Código Civil, para permitir que a pessoa maior de 16 (dezesseis) anos possa reconhecer a filiação independentemente de assistência.
Acrescenta o parágrafo único ao artigo 1.607 do Código Civil, para permitir que a pessoa maior de 16 (dezesseis) anos possa reconhecer a filiação independentemente de assistência.