Diploma de direito reconhecido pelo MEC resulta em Profissão de Advogado .
Enquete do PL 832/2019
Resultado
Resultado parcial desde 14/02/2019
| Opção | Participações | Percentual |
|---|---|---|
| Concordo totalmente | 12.176 | 45% |
| Concordo na maior parte | 359 | 1% |
| Estou indeciso | 56 | 0% |
| Discordo na maior parte | 236 | 1% |
| Discordo totalmente | 14.543 | 53% |
O que foi dito
Pontos mais populares
Mercado ja desqualificado e desvalorizado. Sem exame essa questão ira piorar mais ainda!
Todos os pontos levantados pelos usuários
Exibindo resultados 1 a 10 de 2914 encontrados.
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Ponto positivo: Diante do exposto, a extinção da exigência do Exame de Ordem para a inscrição de advogados na OAB se mostra como uma medida que não apenas facilita o acesso à profissão, mas também valoriza a formação acadêmica, promove a inclusão social e se alinha às novas demandas do mercado jurídico. Assim, este projeto de lei deve ser considerado favoravelmente, pois representa um avanço significativo na modernização da advocacia brasileira e no fortalecimento do direito de acesso à Justiça.
RAMON JUNIO PEREIRA DOS SANTOS 16/10/20241 -
Ponto positivo: Este Exame apenas demonstra o parasitismo dessas duas entidades, são milhões de reais anualmente com a taxa da prova, confirmando que a FGV arrecada a rodo, então qual interesse dela é da OAB pra acabar com o exame? Nenhum, então eu apoio o fim do exame parasita. Outra que a vocação é competência dos advogados não se mede por essa prova.
EDUARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA 15/10/20241 -
Ponto negativo: Se mantido o Exame da Ordem, estamos diante de uma grande contradição na qual o estudante passa por 5 anos de estudos, é avaliado, também tem a instituição avaliada, é submetido ao estágio podendo até tirar a Carteira de Advogado Estagiário na OAB para, depois de tudo isso, submetê-lo a duas etapas de provas (sempre com muitas questões anuladas, ou ao menos anuláveis, além de prova prática com interpretações , no mínimo, polêmicas). Isso tudo sem citar o valor absurdo do certame.
RENAULTPHILLIPS DE ARRUDA PITANCO MOURA 21/02/20241 -
Ponto positivo: Há de se falar, a priori, de que o referido Exame não era realizado antigamente e, mesmo assim, o mercado, as instituições e a própria história do Direito brasileiro trazem uma lista gigantesca de grandes juristas, de modo que não é o Exame capaz de assegurar um mercado jurídico melhor ou pior. Esse projeto traz a confirmação de que o Bacharel em Direito pode iniciar suas atividades na advocacia, sem asteriscos.
RENAULTPHILLIPS DE ARRUDA PITANCO MOURA 21/02/20241 -
Ponto positivo: Sou professor ver quanto que pago de imposto para o governo federal e a OAB sus generis não paga impostos, e ainda me cobra um exame para ver se estou qualificado a CF88, esta podre e so ler esta lá, eles vem com esssa hermeneutica juridica, onde que isso funciona so no Brasil, quem se prevalece com essas impunidades e o crime organizado, não se investe em educação esta ai o reflexo da impunidade.
Ronaldo de Oliveira Santos 09/02/20235 -
Ponto positivo: Estudamos por 5 anos, provas,TCC,estresse para no final ainda ter que ser exposto a uma nova avaliação sendo que esta,caso a não aprovação priva o seu direito em trabalhar na profissão que você escolheu e estou muito para assim poder exerce-la. É de tamanha falta de respeito. Sendo que a pressão para fazer a 1 fase com oitenta questões e se já não bastassem tudo isso temos a segunda fase do exame. Oi seja apenas uma máquina de ganhar dinheiro e nós bacharéis ficamos com as mãos atadas .
SUE ELLEN MONTEZANO DA SILVA 17/01/20236 -
Ponto positivo: Após estudar 05 anos e concluir o curso de Direito o aluno deve estar apto a exercer a profissão que escolheu e se dedicou por 05 anos. A não exigência da prova aumentará o número de profissionais no mercado. A entidade de classe (OAB) tem todas as prerrogativas definidas em lei para possa fiscalizar o exercício do profissional de Direito. Tomando as devidas medidas cabíveis para os maus profissionais.
Carlos Alberto Schroeder 12/01/20227 -
Ponto negativo: A prova elaborada pela FGV não qualifica o profissional. A prova prática não mede a capacidade do examinando de raciocínio. Uma vez que já tem gabarito correto e não abre ao contraditório. Se no dia a dia da profissão fosse como na prova da ordem, não haveria necessidade do contraditório, pois só há uma resposta correta para a questão. Dessa forma, a resposta para a questão é apenas a que o examinador decidiu e não abre possibilidades diferente. Só ha um lado. A do examinador.
Carlos Alberto Schroeder 12/01/20221 -
Ponto negativo: Acho negativo a falta de ânimo desses formandos, não agem em prol de seus direitos, quantidade de Bacharéis de Direito no Brasil é altíssima e acho uma vergonha somente essa quantidade de pessoas falando e decidindo pela vida de milhares de pais de família que demoraram anos para se formar, uns até se suicidaram por não ter conseguido advogar enquanto que 2, 3 privam o exercício da função e ainda falam ser pela defesa da população.
ALEX PEREIRA DE ASSUNCAO 02/12/20211 -
Ponto negativo: Não vejo nenhum...exames dessa natureza, não qualificam NINGUÉM e tampouco capacita para o exercício profissional. Retira sim, indevidamente, o direito constitucional ao exercício da profissão, à milhares de cidadãos aprovados e impedidos de exercerem sua atividade laboral. ABAIXO ESSA PALHAÇADA E FONTE INESGOTÁVEL DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA.
Jose Geraldo M chaves 29/11/20210