Enquete do PL 777/2019
O Projeto de Lei 777/19 dispensa produtos industrializados com preponderância de matéria prima amazonense da fabricação pelo Processo Produtivo Básico (PPB). A preponderância vale para volume, peso ou importância. A proposta, do deputado Marcelo Ramos (PR-AM), tramita na Câmara dos Deputados. O PPB define as etapas fabris mínimas que as empresas têm de cumprir para fabricar determinado produto com incentivo fiscal e o máximo de valor agregado nacional. O mecanismo foi criado para evitar que a Zona Franca de Manaus fosse usada apenas para montagem das peças de um determinado produto industrializado. Para Ramos, esse mecanismo é eficiente para as indústrias automobilística e de eletroeletrônicas, atualmente instaladas no Amazonas. “Mas burocrático e desnecessário para industrializar matéria-prima regional. O critério de preponderância regional já é suficiente para garantir o valor adicionado”, disse. Ramos afirmou que a medida estimulará a instalação no âmbito da Zona Franca de indústrias de concentrados de açaí, buriti, de processamento da andiroba, da copaíba, de biocosméticos, de fitoterápicos e outras. Pelo texto, os critérios para fins de reconhecimento da preponderância da matéria-prima serão definidos pela Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa). Tramitação A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia; de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.