Enquete do PLP 27/2019

O Projeto de Lei Complementar 27/19 exclui as receitas da venda de pão da base de cálculo os impostos abrangidos pelo Simples Nacional (Lei Complementar 123/06). O texto isenta a receita da venda de pão e similares de cinco tributos: Imposto de Renda Pessoa Jurídica, CSLL, Pis/PASEP, Cofins e contribuição previdenciária patronal. A proposta, do deputado André Figueiredo (PDT-CE), tramita na Câmara dos Deputados. O objetivo, disse Figueiredo, é reduzir o preço final do pão ao consumidor. O consumo de pão no Brasil é de cerca de 34 kg anuais por pessoa, quase metade do recomendado pela Organização Mundial de Saúde (OMS). “Um estímulo ao setor é necessário para que, com a redução da tributação, um número maior de pessoas possa consumir o este alimento”, disse Figueiredo. A carga tributária total do pão é de 16,25%, segundo a Receita Federal. Desse total, 9,25% são de tributos federais isentados pelo projeto. O setor de panificação gera 800 mil empregos diretos e mais de 1,8 milhão indiretos, em cerca de 70 mil estabelecimentos pelo Brasil. Tramitação A proposta tramita em regime de prioridade e será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

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