Enquete do PL 450/2019

O Projeto de Lei 450/19 aumenta a pena para os crimes de estupro e de estupro de vulnerável (menor de 14 anos) em um a dois terços no caso de ser praticado por duas ou mais pessoas (estupro coletivo). A proposta tramita na Câmara dos Deputados. “A prática desses delitos contra a dignidade sexual de forma coletiva denota maior perversidade dos autores, menor possibilidade de defesa da vítima, e, por conseguinte, grande capacidade lesiva”, justifica o autor da proposta, deputado Valmir Assunção (PT-BA). O texto insere a medida no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40). A norma prevê pena de reclusão de seis a 12 anos para o crime de estupro e de 12 a 30 anos para o caso de estupro seguido de morte. Para o crime de estupro de vulnerável, o código prevê pena de reclusão de oito a 15 anos; se resultar em lesão corporal de natureza grave, reclusão de 10 a 20 anos; e ainda, se resultar em morte, reclusão de 12 a 30 anos. Tramitação A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.

  • Concordo totalmente
  • Concordo na maior parte
  • Estou indeciso
  • Discordo na maior parte
  • Discordo totalmente