Enquete do PL 343/2019

Resultado

Resultado parcial desde 05/02/2019

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 358 96%
Concordo na maior parte 3 1%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 3 1%
Discordo totalmente 7 2%

O que foi dito

Pontos mais populares

O respeito à isonomia entre advogados, promotores e juízes assegurado pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Advocacia e da OAB.

Daniel Tavares 07/02/2019
47

Demora na tramitação.

Flávio Fernando 03/09/2019
18

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 50 encontrados.

Baixar
  • Ponto negativo: O ponto negativo, é justamente a indiferença e descaso dispensado à matéria nas casas legislativas. O que fez e continua fazendo com que esta não seja apreciada e aprovada de fato. Lamentável !!I

    Ricardo Lopes Soares Lopes Soares 10/05/2024
    1
  • Ponto positivo: O ponto positivo é, certamente, a garantia aos advogados de serem tratados verdadeiramente como membros do Judiciário, essenciais à promoção da Justiça, tal como os Magistrados e os Promotores, os quais já possuem a prerrogativa do porte de armas para sua defesa pessoal, há anos.

    Ricardo Lopes Soares Lopes Soares 10/05/2024
    1
  • Ponto positivo: Perdemos vários colegas no exercício da profissão isto é fato. Não tenho visto/lido sobre assassinatos de outros profissionais de outras categorias com a frequência que tem ocorrido com a classe dos advogados, portanto, a aprovação desse Projeto é crucial para a segurança do profissional além de corrigir a iniquidade para igualizar direitos com promotores e juízes. Laerte Marques 02/08/2023

    LAERTE ROBERTO MARQUES DA SILVA 02/08/2023
    3
  • Ponto negativo: A aprovação desse Projeto de Lei, tão importante à classe deveria caminhar celeremente à aprovação, entretanto, claudica pelos corredores da Câmara. Eis o ponto negativo. Laerte Marques 02/08/2023

    LAERTE ROBERTO MARQUES DA SILVA 02/08/2023
    3
  • Ponto positivo: Muito importante e constitucional, pq traz igualdade de direitos com promotores e juízes, além do mais traz segurança para o profissional em suas viagens e trânsito em geral pq pode ter tranquilidade em transportar documentos e valores de seus representados.

    Emerson Martins Costa 22/04/2023
    4
  • Ponto positivo: Projeto importante para toda a classe, porém a tramitação do mesmo está deveras lenta!

    Mikael Cecchin Baschera 18/07/2022
    4
  • Ponto positivo: Vejo morosidade em tema importante e celeridade quando se trata de aprovar o mal fadado fundão. Esta na hora de aprovar pra ontem essa legislação.

    Marcio Basso 22/03/2022
    4
  • Ponto positivo: A OAB Federal precisa interceder por seus administrados junto ao Congresso Nacional para que propostas da classe sejam, pelo menos, ouvidas. Esta em especial, a qual sou a favor, é de suma importância aos profissionais do direito com registro na ordem, os quais muitas das vezes são ameaçados em seus lares, pelo telefone, internet e nas ruas.

    Jonathan Souza 05/01/2022
    4
  • Ponto negativo: Estamos caminhando para o fim de mais uma legislatura sem a total tramitação do PL 343/2019 nas comissões, o que culminará no seu arquivamento, mesmo caminho trilhado por PLs anteriores com o mesmo teor. Senhoras e Senhores Deputados, em especial os governistas, a classe dos Advogados aguarda a reparação desta lacuna legal que nos renega, mais uma vez, à patamar inferior aos demais operadores do Direito, em total inobservância à paridade com a Magistratura, Ministério Público e Defensoria.

    Paulo Cesar Alves 02/07/2021
    7
  • Ponto negativo: Urgência para que seja aprovado este projeto

    Ketlin Soares 25/06/2021
    3
vote nesta enquete

Enquetes populares nesta semana

  1. PRL 1 CFT => PL 581/2019

    Parecer da Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 581, de 2019; e, no mérito, pela aprovação.

  2. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  3. PL 3507/2025

    O Projeto de Lei 3507/25, do deputado Fausto Pinato (PP-SP), estabelece a realização de vistoria veicular periódica obrigatória em todo o País, conforme definição do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. O texto altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para criar a vistoria. Além da vistoria periódica, também está prevista a exigência do procedimento em caso de: transferência de propriedade ou mudança de domicílio intermunicipal ou interestadual; recuperação de veículo furtado, roubado ou com apropriação indébita; suspeita de clonagem; e em casos específicos previstos no CTB ou em regulamentação. A vistoria poderá ser feita pelos órgãos de trânsito ou por empresas públicas ou privadas credenciadas. O procedimento deverá ser físico e presencial, sendo vedada a realização de vistoria remota. As informações serão transmitidas eletronicamente ao órgão executivo de trânsito competente. Pela regra atual, a vistoria veicular é exigida apenas em situações específicas, como a venda de um carro, e sua regulamentação está dispersa entre o Código de Trânsito Brasileiro e resoluções do Contran. Modelo proposto A vistoria terá como objetivo verificar: a autenticidade da identificação do veículo e da documentação; a legitimidade da propriedade; a presença e o funcionamento dos equipamentos obrigatórios; as condições de visibilidade e legibilidade da placa, entre outros pontos. Em caso de reprovação por suspeita de adulteração ou irregularidade nos sinais de identificação, o responsável pela vistoria deverá comunicar o órgão de trânsito e a polícia judiciária. Nas demais situações de reprovação, será concedido prazo para regularização. Se o veículo for encontrado em circulação após nova reprovação, será retido. Para Fausto Pinato, a medida é necessária para fortalecer o sistema de trânsito nacional diante da consolidação da fiscalização eletrônica. “A vistoria periódica emerge como uma medida indispensável para assegurar a eficiência desses sistemas e, consequentemente, para salvar vidas”, afirmou. Vistoria prévia A proposta também prevê que o interessado em comprar um veículo poderá pagar por uma vistoria prévia. Se o veículo for reprovado, o custo deverá ser ressarcido pelo vendedor. “Deixar apenas para a vistoria pelo Detran após a aquisição pode gerar transtornos, às vezes impossíveis de serem sanados sem a intervenção judicial”, disse Pinato. O projeto estabelece ainda que as empresas credenciadas de vistoria deverão desenvolver ações para o cumprimento das metas do Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (Pnatrans). Próximos passos A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  4. PL 3682/2025

    Acresce o art. 67-A à Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, para instituir adicional por tempo de serviço, na forma de anuênio, aos servidores públicos civis da União.

  5. PL 2341/2025

    O Projeto de Lei 2341/25 reduz impostos sobre jogos de tabuleiro no Brasil. Para isso, o texto equipara esses jogos a livros e materiais didáticos para fins tributários. Na prática, a proposta zera as alíquotas de PIS/Pasep e Cofins sobre a venda e a importação de jogos de tabuleiro físicos. O texto também reclassifica esses produtos como bens culturais e didáticos nas tabelas oficiais de impostos, como a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tabela de Incidência do IPI (TIPI). O autor, deputado Dr. Jaziel (PL-CE), afirma que jogos de tabuleiro modernos não devem ser tratados como brinquedos descartáveis. "São obras culturais que integram narrativa, design gráfico, lógica estrutural e, muitas vezes, pesquisa histórica e cooperação autoral", argumenta o parlamentar. O projeto também prevê critérios mais simples para a Receita Federal identificar quais produtos se enquadram na regra. Essa identificação poderá ser feita com base nas embalagens e nos manuais dos jogos, sem a necessidade de avaliar seu conteúdo pedagógico detalhado. O benefício fiscal não se aplica a jogos de azar ou que: incentivem violência sem justificativa, crimes, exploração sexual, uso ou venda de drogas, ou qualquer forma de humilhação da dignidade humana; divulguem pornografia, discriminação ou racismo, ou violem normas constitucionais de proteção a crianças, jovens e à paz social; e tenham classificação indicativa para maiores de 18 anos. A proposta altera a Lei de Contribuição para Programas de Integração Social. Próximas etapas O projeto será ainda analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  6. INC 46/2026

    Requer o envio de indicação parlamentar ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos contendo sugestões de providências para o reforço no quadro da carreira de Analista Técnico de Políticas Sociais utilizando o Cadastro Reserva do Concurso Público Nacional Unificado 2024.