Enquete do PL 343/2019

Resultado

Resultado parcial desde 05/02/2019

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 359 96%
Concordo na maior parte 3 1%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 3 1%
Discordo totalmente 7 2%

O que foi dito

Pontos mais populares

O respeito à isonomia entre advogados, promotores e juízes assegurado pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Advocacia e da OAB.

Daniel Tavares 07/02/2019
48

Demora na tramitação.

Flávio Fernando 03/09/2019
18

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 50 encontrados.

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  • Ponto negativo: O ponto negativo, é justamente a indiferença e descaso dispensado à matéria nas casas legislativas. O que fez e continua fazendo com que esta não seja apreciada e aprovada de fato. Lamentável !!I

    Ricardo Lopes Soares Lopes Soares 10/05/2024
    1
  • Ponto positivo: O ponto positivo é, certamente, a garantia aos advogados de serem tratados verdadeiramente como membros do Judiciário, essenciais à promoção da Justiça, tal como os Magistrados e os Promotores, os quais já possuem a prerrogativa do porte de armas para sua defesa pessoal, há anos.

    Ricardo Lopes Soares Lopes Soares 10/05/2024
    1
  • Ponto positivo: Perdemos vários colegas no exercício da profissão isto é fato. Não tenho visto/lido sobre assassinatos de outros profissionais de outras categorias com a frequência que tem ocorrido com a classe dos advogados, portanto, a aprovação desse Projeto é crucial para a segurança do profissional além de corrigir a iniquidade para igualizar direitos com promotores e juízes. Laerte Marques 02/08/2023

    LAERTE ROBERTO MARQUES DA SILVA 02/08/2023
    3
  • Ponto negativo: A aprovação desse Projeto de Lei, tão importante à classe deveria caminhar celeremente à aprovação, entretanto, claudica pelos corredores da Câmara. Eis o ponto negativo. Laerte Marques 02/08/2023

    LAERTE ROBERTO MARQUES DA SILVA 02/08/2023
    3
  • Ponto positivo: Muito importante e constitucional, pq traz igualdade de direitos com promotores e juízes, além do mais traz segurança para o profissional em suas viagens e trânsito em geral pq pode ter tranquilidade em transportar documentos e valores de seus representados.

    Emerson Martins Costa 22/04/2023
    4
  • Ponto positivo: Projeto importante para toda a classe, porém a tramitação do mesmo está deveras lenta!

    Mikael Cecchin Baschera 18/07/2022
    4
  • Ponto positivo: Vejo morosidade em tema importante e celeridade quando se trata de aprovar o mal fadado fundão. Esta na hora de aprovar pra ontem essa legislação.

    Marcio Basso 22/03/2022
    4
  • Ponto positivo: A OAB Federal precisa interceder por seus administrados junto ao Congresso Nacional para que propostas da classe sejam, pelo menos, ouvidas. Esta em especial, a qual sou a favor, é de suma importância aos profissionais do direito com registro na ordem, os quais muitas das vezes são ameaçados em seus lares, pelo telefone, internet e nas ruas.

    Jonathan Souza 05/01/2022
    4
  • Ponto negativo: Estamos caminhando para o fim de mais uma legislatura sem a total tramitação do PL 343/2019 nas comissões, o que culminará no seu arquivamento, mesmo caminho trilhado por PLs anteriores com o mesmo teor. Senhoras e Senhores Deputados, em especial os governistas, a classe dos Advogados aguarda a reparação desta lacuna legal que nos renega, mais uma vez, à patamar inferior aos demais operadores do Direito, em total inobservância à paridade com a Magistratura, Ministério Público e Defensoria.

    Paulo Cesar Alves 02/07/2021
    7
  • Ponto negativo: Urgência para que seja aprovado este projeto

    Ketlin Soares 25/06/2021
    3
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Enquetes populares nesta semana

  1. PL 824/2026

    Dispõe sobre a proteção dos direitos fundamentais das mulheres, das crianças e das minorias, bem como da vedação à promoção e aplicação do conjunto de normas e práticas que compõe o que é conhecido como lei da Sharia no território nacional.

  2. PL 2386/2023

    Esta lei determina que os cuidados com a saúde mental das pessoas só poderão ser exercidos por profissional com curso superior nas áreas de psicologia e psiquiatria e dá outras providências.

  3. PL 896/2023

    O Projeto de Lei 896/23, da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), equipara a misoginia (ódio ou aversão a mulheres) ao crime de racismo e torna essa prática inafiançável e imprescritível. A proposta inclui a misoginia entre os crimes previstos na Lei do Racismo. Atualmente, essa lei pune crimes de discriminação com base em raça, cor, etnia, religião ou nacionalidade. O projeto está em análise na Câmara dos Deputados. Discursos de ódio O texto prevê penas de 2 a 5 anos de reclusão e busca combater discursos de ódio e a discriminação baseada na crença na supremacia masculina. O projeto também inclui a expressão "condição de mulher" entre os critérios de interpretação da Lei do Racismo. Injúria por misoginia Ana Paula Lobato afirma que não há, hoje, resposta penal específica para a injúria por misoginia. "O ordenamento não pune a disseminação de discursos misóginos, que contribuem para o aumento das violências físicas contra as mulheres", disse. Código Penal O projeto também dobra a pena prevista no Código Penal para crimes como injúria, difamação e calúnia cometidos contra mulheres em contexto de violência doméstica. Hoje, as penas para esses crimes podem variar de 1 mês a 2 anos de detenção, além de multa. Próximos passos O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), criou um grupo de trabalho para discutir o projeto. O colegiado será coordenado pela deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e terá 45 dias para concluir seus trabalhos. Como já foi aprovado pelo Senado, se for aprovado pela Câmara sem alterações, pode seguir para sanção presidencial. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei      

  4. REQ 305/2026 CSPCCO

    Requer o envio de Indicação ao Poder Executivo, por intermédio do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), sugerindo a adoção de providências para a convocação da totalidade dos candidatos aprovados no 2º Concurso Público Nacional Unificado (CPNU 2) para o cargo de Analista Técnico de Justiça e Defesa (ATJD).

  5. PL 849/2025

    O Projeto de Lei 849/25 reduz a Área de Proteção Ambiental da Baleia-Franca, no estado de Santa Catarina. Segundo a autora da proposta, deputada Geovania de Sá (PSDB-SC), o objetivo é harmonizar a preservação ambiental com o desenvolvimento econômico sustentável. "Existem milhares de propriedades consolidadas dentro dos limites da APA. Consideramos que a delimitação da APA foi arbitrária, ao incluir áreas terrestres de forma desproporcional, enquanto omitiu locais ambientalmente relevantes. Essa situação gera restrições desnecessárias em propriedades privadas que não são áreas de preservação permanente, conforme o Código Florestal, limitando o desenvolvimento econômico sem um benefício ambiental correspondente", disse a deputada. Segundo ela, a proteção deve ser reforçada no ambiente marinho, onde a conservação das baleias francas e seu ecossistema é mais relevante. "Ao mesmo tempo, a redução da abrangência terrestre da APA permitiria resolver conflitos com os planos diretores municipais, minimizando passivos econômicos em áreas urbanas já estabelecidas", disse. Como exemplo, ela afirmou que a APA cobre 33% do território do município de  Jaguaruna. O projeto determina a exclusão, do polígono que forma a APA, de toda a faixa terrestre a partir da linha de preamar (média das marés altas). O polígono ocupa 156 mil hectares e 130 km de costa, de Florianópolis a Balneário Rincão. Segundo o Ministério do Turismo, a APA da Baleia-Franca é uma das mais visitadas do Brasil. Inclui trechos de Palhoça, Garopaba, Imbituba e Laguna, além da única reserva mundial de surfe do país, na praia da Guarda do Embaú. Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei    

  6. PL 635/2021

    O Projeto de Lei 635/21 determina que o 13º salário, ou gratificação natalina, será isento do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) e da contribuição previdenciária. O texto está em análise na Câmara dos Deputados O 13º salário é um direito trabalhista garantido pela Constituição (art. 7º, inciso VIII). “O mandamento constitucional tem por objetivo proporcionar a percepção da chamada gratificação natalina de forma integral, sem tributação ou descontos”, afirma o autor da proposta, deputado Pedro Lucas Fernandes (PTB-MA). Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei