Aumenta a transparência no governo, pois incentiva a população a participar, a se interessar por assuntos públicos, melhora a qualidade do voto.
Enquete do PL 128/2019
Resultado
Resultado parcial desde 04/02/2019
| Opção | Participações | Percentual |
|---|---|---|
| Concordo totalmente | 56 | 57% |
| Concordo na maior parte | 25 | 26% |
| Estou indeciso | 4 | 4% |
| Discordo na maior parte | 3 | 3% |
| Discordo totalmente | 10 | 10% |
O que foi dito
Pontos mais populares
O PL 128/19, repete o decrépito Decreto 8.243/14, INCONSTITUCIONAL, não consigo entender o porquê da Deputada usar o dinheiro público p/ficar perdendo tempo c/a tentativa de repetir um erro tão crasso como este! Só VEJO PONTOS NEGATIVOS, é só mais uma lei. Mais do mesmo, inconstitucional, perda de dinheiro público. Sobre a representação popular, para que serve o Legislativo se não p/expressar a vontade do povo, se não o fazem, peçam pra sair.
Todos os pontos levantados pelos usuários
Exibindo resultados 1 a 10 de 156 encontrados.
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Ponto negativo: A PL é claramente uma tentativa de esvaziar o Congresso, usurpando suas prerrogativas. Os mecanismos de escolha dos conselhos seria indireta, facilitando a manipulação pelo Executivo. Essa tem sido uma estratégia de outras ditaduras de esquerda travestidas de democráticas porém são governos autocráticos que querem suprepor suas políticas contra a vontade popular.
Luiz Oliveira 17/10/20220 -
Ponto negativo: Diante dessas e outras falhas, o projeto não é totalmente democrático como propõe. Sugiro que a PL seja reformulada com participação de especialistas e da população em geral, e que inclua no projeto campanhas educativas de estímulo á participação da população na administração pública desde a infância até sua plenitude.
CARLOS ANDRÉ PEREIRA XIMENES 13/05/20220 -
Ponto negativo: Além disso, a PL não especifica como será feita a escolha das representações desses colegiados de forma que torne isonômica a representatividade da população. A falta de transparência, equidade e por ter comissões que serão compostas por integrantes do governo, torna o projeto com participação mínima e seletiva da população, podendo em alguns conselhos ratificar a escolha dos grupos que detenham maior poder, levando a formação de oligarquias.
CARLOS ANDRÉ PEREIRA XIMENES 13/05/20220 -
Ponto negativo: A forma como a PL 128/2019 é apresentada a população é vaga e sem justificativa plausível para tal criação, haja vista que existem vários mecanismos para a sociedade participar efetivamente da administração pública. O que se percebe é a falta de conhecimentos da população, a falta de interesse e a falta de acesso às tecnologias (aparelho e internet) aos cidadãos mais carentes ou que residem em regiões remotas.
CARLOS ANDRÉ PEREIRA XIMENES 13/05/20220 -
Ponto positivo: A PL 128/2019 materializa a Constituição Federal de 1988 no âmbito da participação democrática em que envolve Estado e sociedade; reconhecendo a participação social e garantindo os direitos do cidadão. Além disso, descentraliza a administração pública, estrutura mecanismos para a participação democrática da população e unifica os canais de participação social.
CARLOS ANDRÉ PEREIRA XIMENES 13/05/20220 -
Ponto negativo: O ponto negativo é a segunda intenção. Porém fazemos parte de um paz democrático temos o poder em nossas mãos basta que tenhamos consciência do nosso voto.
silvia ribeiro 04/05/20220 -
Ponto positivo: Acredito que tenha algum ponto positivo,se realmente fosse a intenção de dar poder a população de participação ativa nas decisões a serem tomadas.
silvia ribeiro 04/05/20220 -
Ponto negativo: A forma de apresentar esta lei aos cidadãos é vago.
Maria José Rodrigues de Lima 04/05/20220 -
Ponto positivo: A partir desta lei os cidadãos irão ter conhecimento do seu poder de participação, de exercer sua cidadania.
Maria José Rodrigues de Lima 04/05/20220 -
Ponto negativo: Há uma incógnita em relação a escolha dos representantes, já que há momentos em que mal os conhecemos, neste caso existe a falta de interesse da parte civil e a falta de comprometimento governamental.
PAULO VINICIUS MACEDO DE FARIAS 03/05/20220