Enquete do PL 124/2019

Resultado

Resultado final desde 04/02/2019

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 3 16%
Concordo na maior parte 0 0%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 0 0%
Discordo totalmente 16 84%

O que foi dito

Pontos mais populares

São inúmeros os casos de mulheres que se sentem sua integridade ameaçada em ambientes como bares, show. ter uma equipe de apoio é muito útil, embora o ponto que realmente deva ser mudado é o comportamento machista dos homens brasileiros.

Larissa Eduarda 21/06/2019
0

Desnecessário! Ruim para empresários que estão começando. Segurança cabe ao Estado (já que a função mínima é o que deveria pelo menos fazer direito) ou ao indivíduo.

Diego Weigert 01/08/2019
3

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 6 de 6 encontrados.

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  • Ponto negativo: Isso vai gerar muita denúncias falsas sobre assédio ou estupro para que estiver acompanhando a mulher. Além de que segurança pública é responsabilidade do Estado.

    Matheus Ferreira Da Silva 15/08/2020
    0
  • Ponto negativo: A justificativa do projeto aborda encontros em app de relacionamento em que o crime foi cometido em local ermo, nada que relaciona com casa de show. Realmente não entendi.

    Lucas Machado 07/08/2019
    2
  • Ponto positivo: Mulher agora vai ter babá em casa de show.

    Lucas Machado 07/08/2019
    0
  • Ponto negativo: Mais gastos para os empresários, tira o dever do Estado de prover a segurança nos estabelecimentos, implícita que a mulher não é capaz de se defender.

    Guilherme 02/08/2019
    3
  • Ponto negativo: Desnecessário! Ruim para empresários que estão começando. Segurança cabe ao Estado (já que a função mínima é o que deveria pelo menos fazer direito) ou ao indivíduo.

    Diego Weigert 01/08/2019
    3
  • Ponto positivo: São inúmeros os casos de mulheres que se sentem sua integridade ameaçada em ambientes como bares, show. ter uma equipe de apoio é muito útil, embora o ponto que realmente deva ser mudado é o comportamento machista dos homens brasileiros.

    Larissa Eduarda 21/06/2019
    0

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 896/2023

    O Projeto de Lei 896/23, da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), equipara a misoginia (ódio ou aversão a mulheres) ao crime de racismo e torna essa prática inafiançável e imprescritível. A proposta inclui a misoginia entre os crimes previstos na Lei do Racismo. Atualmente, essa lei pune crimes de discriminação com base em raça, cor, etnia, religião ou nacionalidade. O projeto está em análise na Câmara dos Deputados. Discursos de ódio O texto prevê penas de 2 a 5 anos de reclusão e busca combater discursos de ódio e a discriminação baseada na crença na supremacia masculina. O projeto também inclui a expressão "condição de mulher" entre os critérios de interpretação da Lei do Racismo. Injúria por misoginia Ana Paula Lobato afirma que não há, hoje, resposta penal específica para a injúria por misoginia. "O ordenamento não pune a disseminação de discursos misóginos, que contribuem para o aumento das violências físicas contra as mulheres", disse. Código Penal O projeto também dobra a pena prevista no Código Penal para crimes como injúria, difamação e calúnia cometidos contra mulheres em contexto de violência doméstica. Hoje, as penas para esses crimes podem variar de 1 mês a 2 anos de detenção, além de multa. Próximos passos O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), criou um grupo de trabalho para discutir o projeto. O colegiado será coordenado pela deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e terá 45 dias para concluir seus trabalhos. Como já foi aprovado pelo Senado, se for aprovado pela Câmara sem alterações, pode seguir para sanção presidencial. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei      

  2. PL 2729/2023

    Acrescenta o §4º ao art. 58, da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), que trada da modalidade da educação especial na rede pública e particular de ensino.

  3. PL 6149/2025

    Acrescenta a misoginia como motivo de discriminação nos crimes definidos na Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989.

  4. PL 849/2025

    O Projeto de Lei 849/25 reduz a Área de Proteção Ambiental da Baleia-Franca, no estado de Santa Catarina. Segundo a autora da proposta, deputada Geovania de Sá (PSDB-SC), o objetivo é harmonizar a preservação ambiental com o desenvolvimento econômico sustentável. "Existem milhares de propriedades consolidadas dentro dos limites da APA. Consideramos que a delimitação da APA foi arbitrária, ao incluir áreas terrestres de forma desproporcional, enquanto omitiu locais ambientalmente relevantes. Essa situação gera restrições desnecessárias em propriedades privadas que não são áreas de preservação permanente, conforme o Código Florestal, limitando o desenvolvimento econômico sem um benefício ambiental correspondente", disse a deputada. Segundo ela, a proteção deve ser reforçada no ambiente marinho, onde a conservação das baleias francas e seu ecossistema é mais relevante. "Ao mesmo tempo, a redução da abrangência terrestre da APA permitiria resolver conflitos com os planos diretores municipais, minimizando passivos econômicos em áreas urbanas já estabelecidas", disse. Como exemplo, ela afirmou que a APA cobre 33% do território do município de  Jaguaruna. O projeto determina a exclusão, do polígono que forma a APA, de toda a faixa terrestre a partir da linha de preamar (média das marés altas). O polígono ocupa 156 mil hectares e 130 km de costa, de Florianópolis a Balneário Rincão. Segundo o Ministério do Turismo, a APA da Baleia-Franca é uma das mais visitadas do Brasil. Inclui trechos de Palhoça, Garopaba, Imbituba e Laguna, além da única reserva mundial de surfe do país, na praia da Guarda do Embaú. Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei    

  5. REQ 308/2026 CSPCCO

    Requer a apresentação de Emenda de Plenário ao Projeto de Lei nº 896, de 2023.

  6. PL 2386/2023

    Esta lei determina que os cuidados com a saúde mental das pessoas só poderão ser exercidos por profissional com curso superior nas áreas de psicologia e psiquiatria e dá outras providências.