Enquete do PL 50/2019

O Projeto de Lei 50/19 obriga pet shops, clínicas veterinárias e estabelecimentos semelhantes a fixarem em suas instalações cartazes que facilitem e incentivem a adoção de animais domésticos. De acordo com a proposta, o cartaz deverá conter o nome da instituição responsável pela oferta (ONG ou entidade defensora dos animais), telefone e e-mail para contato e informações sobre os benefícios da adoção. O deputado Fred Costa (Patri-MG), autor da proposta, argumenta que a fixação de cartazes de divulgação de animais para adoção, com contatos de ONGs ou lares temporários, visa diminuir o índice de animais abandonados nas ruas, a incidência de zoonoses e situações de violência humana contra os animais. Ele lembra que em todo o País existem inúmeros animais domésticos abandonados pelas ruas, enquanto criadouros especializados, legalizados ou não, sobrevivem unicamente da venda de animais “de raça nobre”, verdadeiras “fábricas de filhotes”. O projeto determina ainda que os animais deverão ser entregues para adoção após estarem devidamente vacinados e vermifugados, cabendo os custos aos pretensos adotantes ou às instituições responsáveis pela adoção. Tramitação O projeto será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

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