Enquete do PL 3/2019

Resultado

Resultado parcial desde 04/02/2019

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 8 58%
Concordo na maior parte 2 14%
Estou indeciso 1 7%
Discordo na maior parte 1 7%
Discordo totalmente 2 14%

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Não precisa dessa alteração o artigo 304 do CPP no artigo, seu 1 inciso diz a autoridade mandará recolhê-lo à prisão, exceto no caso de livrar-se solto ou de prestar fiança com a alteração no meu entendimento vai excluir o caso de livrar-se solto e ai vai prejudica o cidadão que só poderá ser liberado depois de paga fiança e ser não ter na hora como paga vai fica detido dependendo do juiz então sou contra esta PL.

Lucian Lima 23/03/2023
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Exibindo resultados 1 a 5 de 5 encontrados.

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  • Ponto negativo: Esta PL só cite duas partes prender ou presta fiança e um absurdo tem que ter a parte der ser solto, exemplo o cidadão e preso por engano na delegacia o delegado constata inexistência da autoria ou participação no crime o cidadão vai fica detido esperado ordem do juiz libera então tem que ter o caso que o delegado poder neste caso solta e instaurado inquérito

    lucian lima 29/07/2024
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  • Ponto negativo: A PL 3/2019 na minha opinião como disse nos 3 comentários anteriores só contra, mas ser o inciso 1 do texto for revisto alterado colocando caso de liberação sem pagamento de fiança no caso legitima defesa passarei a ser a favor, mas ser continua como ta sou contra a aprovação.

    Lucian Lima 23/03/2023
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  • Ponto negativo: Na minha opinião sou contra no meus 2 comentários estão os motivos de ser contra a PL3/2019 na minha opinião o inciso 1 desta PL tem que ser revisto porque no texto só fala dois casos prisão ou fiança e tem que tem a liberação sem fiança também quando houve caso de legitima defesa ou só de suspeita sem provas que e o auto do delito pode coloca pessoas que não cometeram delitos na prisão detidos na DP dependendo do juiz para verifica o fato por que não pagou a fiança então e injusto.

    Lucian Lima 23/03/2023
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  • Ponto negativo: Esta PL na minha opinião vai prejudicar o cidadão em uma situação o cidadão pratica o fato em legitima defesa na no artigo 304 no seu 1 inciso poder ser liberado sem paga fiança com esta alteração o cidadão só poderá ser liberado com o apagamento da fiança e ser o cidadão não ter como pagar a fiança ficará detido dependendo do juiz então sou contra esta PL3/2019 por que no caso de fiança e só no caso de delitos leve com pena inferior a 4 anos, por este motivo sou contra esta PL.

    Lucian Lima 23/03/2023
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  • Ponto negativo: Não precisa dessa alteração o artigo 304 do CPP no artigo, seu 1 inciso diz a autoridade mandará recolhê-lo à prisão, exceto no caso de livrar-se solto ou de prestar fiança com a alteração no meu entendimento vai excluir o caso de livrar-se solto e ai vai prejudica o cidadão que só poderá ser liberado depois de paga fiança e ser não ter na hora como paga vai fica detido dependendo do juiz então sou contra esta PL.

    Lucian Lima 23/03/2023
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