Enquete do PL 2/2019

Resultado

Resultado final desde 04/02/2019

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 8 4%
Concordo na maior parte 2 1%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 1 0%
Discordo totalmente 198 95%

O que foi dito

Pontos mais populares

Isto é um total absurdo. A bancada quer instituir censura para as pessoas que discordam das suas idéias doutrinárias. Utilizar o livro para mostrar suas próprias incongruências e erros gravíssimos não deve ser considerado crime. Interpretação de qualquer texto "milenar" não pode significar absolutamente NADA na direção do país!

Robert Rodrigues 11/03/2022
17

Há milênios, as igrejas Cristãs, produzem livros, panfletos, entre outras publicações questionando, acusando e caluniando outras religiões, como as religiões indígenas, Africanas (Candomblé, Umbanda, Hinduísmo, Islamismo...), Asiáticas (Budistas, Messiânicas...), inclusive entre suas próprias vertentes, lembremos do famoso "chute da santa", promovido por uma Igreja Evangélica. O desrespeito à bíblia não se dá em interpretações dela, mas sim, em usá-la para promover atrocidades contra humanidade.

Roberto Salvador 11/03/2022
17

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 34 encontrados.

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  • Ponto negativo: Esse projeto de Lei viola o artigo 5° da constituição Federal Brasileira, o direito à liberdade de expressão, saibam que caso esse projeto seja aprovado, será de maneira inconstitucionalissimamente. Espero que os senhores da Câmara tenham a decência de proteger os direitos fundamentais de nosso povo.

    Alexandre Diniz Weber Vidon Gonçalves 18/03/2022
    2
  • Ponto negativo: O projeto de lei nada mais faz que contribuir para a inflação legislativa que o país vive, na medida em que, diante de qualquer situação, a primeira conduta que se tem é editar leis e nunca trabalhar e desenvolver medidas que implementem e efetivem as disposições legais já existentes. A liberdade religiosa e de culto já é garantida na Constituição, bem como a ausência de fé e qualquer liturgia. A bíblia não pertence ao congressista e muito menos vai ser pautada pelo que ele entende como correto.

    Lucas Ruas Drummond 15/03/2022
    5
  • Ponto negativo: A proposta baseia-se em uma visão reducionista e fundamentalista do Texto Sagrado, comprometendo a análise exegética séria. Desse modo, corremos o sério risco de aprisionar o Espírito em meras letras engessadas. "O fundamentalismo convida, sem dizê-lo, a uma forma de suicídio do pensamento. Ele confunde insconscientemente as limitações humanas da mensagem bíblica com a substância divina dessa mensagem" (Inter. Da Biblia na Igreja). Qual versão será a oficial? Quem escolherá e as variantes? Etc

    Ir Márcio Santos NJ 15/03/2022
    5
  • Ponto negativo: Desrespeito flagrante à liberdade de expressão e aos estudos científicos na área. Como alguém tem o disparate de propor uma PL dessas? Só um fundamentalista. Mais um passo na tentativa de transformar o país numa (des)república autoritária, comandada pela hipocrisia "religiosa" de alguns (que sequer tem relação com religião, mas com poder). Repito: uma proposta dessas é inconstitucional, viola claramente o estado laico e a liberdade de expressão. Espero que tenham a decência de não aprovar.

    Daniel Rodas 14/03/2022
    6
  • Ponto negativo: Admira-me que alguém em sã consciência possa legislar sobre os diversos campos de estudo e conhecimento, com o falacioso intuito de dizer defender o objeto de estudo, no caso a Bíblia, sendo que ao fazê-lo na realidade impõe que seu único ponto de vista seja o mais verdadeiro. Tal projeto desconsidera todo o saber exegético, hermenêutico e a crítica histórica ao longo de toda a tradição cristã.

    Clárison Avelar 14/03/2022
    5
  • Ponto negativo: Me causa espanto que um Projeto de Lei dessa natureza seja aprovado e ainda por cima com tramitação em caráter de URGÊNCIA. Será que nosso país, que mal se recupera dos efeitos da pandemia e com enormes problemas econômicos a enfrentar não teria nada mais URGENTE para tratar? A mera constatação de que o Legislativo perde tempo com coisas assim é uma desonra a reputação do País.

    Caíque Alves Barboza 14/03/2022
    4
  • Ponto positivo: A bíblia não deve ser mudada mesmo. Ser distorcida por quem não a respeita. Se não há respeitam, porquê respeitariam sua escrita? Não concorde com ela, não a paratique, más não venha distorcer o que está escrito. O evangelho é confronto e não conforto. Quer andar no mundo do pecado e quer atribuir as péssimas condutas como se fosse normal. Não concorda comigo, não tem problema, também não concordo com você é assim que eu vejo. Não me tolera, por que sou obrigado a tolerar? Pense nisso.

    Livre pensador!!! 13/03/2022
    0
  • Ponto positivo: Isso é fruto de desinformação. O texto integralmente original nem está mais acessível. Que texto o projeto pretende "proteger"? A Septuaginta? A K. James? Em grego e hebraico? João Ferreira? Revista ou atualizada? A dos Testem. de Jeová? Depois de tantas traduções e versões, querem transformar o texto num ídolo. A Biblia cristã é um documento histórico, com conteúdo religioso como tanto outros no mundo. Tenham respeito pela "livre análise das Escrituras" - direito dado pelo próprio livro.

    Anah Moreira Lopes 13/03/2022
    3
  • Ponto negativo: Não há base legal para a PL. Engavetem isso.

    Thiago Moura 13/03/2022
    2
  • Ponto negativo: Sugiro aproveitar a oportunidade desse projeto de lei para chamar a atenção para a existência, desde o século XIX, de estudos acadêmicos dos textos bíblicos, sem um viés ideológico ou religioso, mas sim arqueológico, sociológico e científico. Para a teologia, a Bíblia é a palavra de Deus e para a pesquisa científica, a Bíblia é uma documentação utilizada para investigar as origens do cristianismo e das construção das nações do ocidente.

    Hugo Silva 13/03/2022
    0

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 3507/2025

    O Projeto de Lei 3507/25, do deputado Fausto Pinato (PP-SP), estabelece a realização de vistoria veicular periódica obrigatória em todo o País, conforme definição do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. O texto altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para criar a vistoria. Além da vistoria periódica, também está prevista a exigência do procedimento em caso de: transferência de propriedade ou mudança de domicílio intermunicipal ou interestadual; recuperação de veículo furtado, roubado ou com apropriação indébita; suspeita de clonagem; e em casos específicos previstos no CTB ou em regulamentação. A vistoria poderá ser feita pelos órgãos de trânsito ou por empresas públicas ou privadas credenciadas. O procedimento deverá ser físico e presencial, sendo vedada a realização de vistoria remota. As informações serão transmitidas eletronicamente ao órgão executivo de trânsito competente. Pela regra atual, a vistoria veicular é exigida apenas em situações específicas, como a venda de um carro, e sua regulamentação está dispersa entre o Código de Trânsito Brasileiro e resoluções do Contran. Modelo proposto A vistoria terá como objetivo verificar: a autenticidade da identificação do veículo e da documentação; a legitimidade da propriedade; a presença e o funcionamento dos equipamentos obrigatórios; as condições de visibilidade e legibilidade da placa, entre outros pontos. Em caso de reprovação por suspeita de adulteração ou irregularidade nos sinais de identificação, o responsável pela vistoria deverá comunicar o órgão de trânsito e a polícia judiciária. Nas demais situações de reprovação, será concedido prazo para regularização. Se o veículo for encontrado em circulação após nova reprovação, será retido. Para Fausto Pinato, a medida é necessária para fortalecer o sistema de trânsito nacional diante da consolidação da fiscalização eletrônica. “A vistoria periódica emerge como uma medida indispensável para assegurar a eficiência desses sistemas e, consequentemente, para salvar vidas”, afirmou. Vistoria prévia A proposta também prevê que o interessado em comprar um veículo poderá pagar por uma vistoria prévia. Se o veículo for reprovado, o custo deverá ser ressarcido pelo vendedor. “Deixar apenas para a vistoria pelo Detran após a aquisição pode gerar transtornos, às vezes impossíveis de serem sanados sem a intervenção judicial”, disse Pinato. O projeto estabelece ainda que as empresas credenciadas de vistoria deverão desenvolver ações para o cumprimento das metas do Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (Pnatrans). Próximos passos A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  2. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  3. PL 4573/2025

    O Projeto de Lei 4573/25 tipifica como contravenção penal a reincidência na condução de veículos com modificações que aumentem o ruído, como o uso de descarga livre ou silenciadores adulterados. Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê apenas infrações administrativas para esses casos. Pela proposta, o motorista que for flagrado cometendo a mesma infração no período de 12 meses poderá ser punido com prisão simples ou multa de R$ 1 mil. Em caso de nova reincidência, o valor da multa será dobrado. Resposta mais firme O autor do projeto, deputado Kim Kataguiri (União-SP), argumenta que a medida busca combater práticas que comprometem a ordem pública e o meio ambiente sonoro nos centros urbanos. Segundo o parlamentar, a mudança fortalece a fiscalização contra condutores que ignoram as punições administrativas atuais. "O Código de Trânsito Brasileiro já prevê penalidade administrativa para tais situações. No entanto, a reincidência demonstra elevado grau de desrespeito às normas e impõe ao Estado a necessidade de resposta mais firme”, disse. O texto também deixa claro que qualquer equipamento instalado, desinstalado ou alterado com o objetivo de aumentar o ruído do veículo configura infração. Próximas etapas A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Administração e Serviço Público; Viação e Transportes; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  4. PL 894/2025

    O Projeto de Lei 894/25 obriga o empregador a repassar ao trabalhador o valor bruto do salário, sem os descontos de contribuição previdenciária, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e imposto de renda. A Câmara dos Deputados analisa a proposta. Pelo texto, o recolhimento desses encargos será feito pelo próprio trabalhador, por meio de um documento de arrecadação trabalhista unificado a ser emitido mensalmente pela Receita Federal do Brasil. A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a Lei do FGTS e a Lei Orgânica da Seguridade Social. Autor do projeto, o deputado Marcos Pollon (PL-MS) sustenta que a medida busca desobrigar o empregador de “encargos operacionais excessivos” e incentivar a “consciência fiscal” do trabalhador. “Com a medida, o empregado visualizará de maneira clara todos os encargos que incidem sobre sua remuneração, promovendo maior conscientização e permitindo um planejamento financeiro mais preciso”, argumenta o deputado. O boleto unificado terá vencimento até o dia 20 do mês subsequente ao pagamento do salário. Próximas etapas A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  5. PL 3922/2025

    O Projeto de Lei 3922/25 autoriza o porte de arma de fogo para proprietários, presidentes e diretores de clubes de tiro desportivo, bem como para donos de comércios de armas e munições. O texto altera o Estatuto do Desarmamento e está em análise na Câmara dos Deputados. De acordo com o autor, deputado Juninho do Pneu (União-RJ), o objetivo é garantir a segurança de profissionais que estão frequentemente expostos a riscos elevados pela natureza de suas atividades. “A medida busca atender à necessidade concreta de segurança desses profissionais, que armazenam materiais de alto valor, como armas e munições, o que desperta o interesse de criminosos”, argumenta o autor. O deputado aponta ainda uma incoerência na legislação atual: permitir o porte para instrutores e atiradores em certas circunstâncias e excluir os proprietários dos clubes. "A proposta visa corrigir essa disparidade e garantir tratamento isonômico", afirma. Posse x porte Enquanto a posse permite que o cidadão mantenha a arma de fogo no interior de sua residência ou local de trabalho (se for o dono do estabelecimento), servindo para a defesa do imóvel, o porte possibilita que o indivíduo transporte a arma com ele para fora desses locais, em ambientes públicos ou privados. Próximas etapas O projeto será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  6. PDL 3/2025

    Susta os efeitos da Resolução nº 258, de 23 de dezembro de 2024, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA).