Enquete do PL 11276/2018

Resultado

Resultado final desde 27/12/2018

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 21 75%
Concordo na maior parte 6 21%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 0 0%
Discordo totalmente 1 4%

O que foi dito

Pontos mais populares

Muito importante projeto para despertar a cultura da prevenção e combate à incêndios florestais.. Brasil rompendo para um despertar da sociedade para a Cultura Prevencionista, isso irá democratizar o acesso a informação para especializações da sociedade organizada.

Amadeu Ceciliano Júnior 26/08/2021
4

Incluir a necessidade de acompanhamento de ao menos um combatente no uso tradicional/cultural do fogo. Incluir os Bombeiros Militares como instrutores das brigadas e como chefes caso já estejam na reserva remunerada.

Michel Aquino de Souza 14/12/2019
2

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 4 de 4 encontrados.

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  • Ponto negativo: Não incluíram os reservistas que serviram nas forças armadas e prestam serviços na força nacional de segurança pública como brigadistas florestais temporários, seria uma ótima oportunidade de trabalho e aprendizado para vários jovens brasileiros

    Patrícia Luciana milagres 24/10/2021
    0
  • Ponto positivo: Amplamente discutido este PL de forma que detalhou os inúmeros aspectos das ocorrências do fogo, desde o manejo até os atos criminosos, desde a educação até a fiscalização, ações voluntárias e fundos para prevenção.

    Norma Megumi Arata 18/09/2021
    1
  • Ponto positivo: Muito importante projeto para despertar a cultura da prevenção e combate à incêndios florestais.. Brasil rompendo para um despertar da sociedade para a Cultura Prevencionista, isso irá democratizar o acesso a informação para especializações da sociedade organizada.

    Amadeu Ceciliano Júnior 26/08/2021
    4
  • Ponto negativo: Incluir a necessidade de acompanhamento de ao menos um combatente no uso tradicional/cultural do fogo. Incluir os Bombeiros Militares como instrutores das brigadas e como chefes caso já estejam na reserva remunerada.

    Michel Aquino de Souza 14/12/2019
    2

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  1. PL 994/2026

    Extingue a Agência Nacional do Cinema (ANCINE) e dispõe sobre a destinação de suas competências.

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  4. PL 2677/2025

    O Projeto de Lei 2677/25, da deputada Rosângela Reis (PL-MG), regulamenta a mediação em conflitos trabalhistas, judiciais ou extrajudiciais. A proposta se aplica a negociações entre trabalhadores e contratantes, de forma individual ou coletiva. Segundo a proposta, o prazo de prescrição para possíveis processos trabalhistas ficará suspenso durante a mediação. O trabalhador que pedir mediação extrajudicial enquanto estiver com contrato ativo terá estabilidade no emprego por 60 dias, contados da data do pedido. A estabilidade não será garantida: em contratos por prazo determinado que terminem antes do fim do período de estabilidade; para trabalhador em aviso prévio, indenizado ou trabalhado; em rescisão por justa causa ou culpa recíproca, devidamente comprovada. Rosângela Reis defende o projeto como uma resposta à crescente demanda por alternativas simples ao processo judicial trabalhista. "A Justiça do Trabalho enfrenta desafios estruturais, como a sobrecarga processual, que muitas vezes compromete a celeridade e a efetividade da prestação jurisdicional. A mediação representa um instrumento moderno e democrático, que promove o diálogo, a autonomia das partes e a construção de soluções consensuais", argumenta. Princípios A proposta estabelece como princípios para a mediação trabalhista: isonomia no tratamento entre as partes; imparcialidade e independência do mediador; autonomia e voluntariedade das partes; confidencialidade e boa-fé; oralidade e informalidade; busca do consenso, decisão informada e flexibilidade. Não poderão ser discutidas na mediação: questões relativas à saúde, higiene e segurança do trabalho, incluindo normas de medicina e segurança do trabalho estabelecidas por lei ou regulamento;  direitos previdenciários e assistenciais; qualquer regra contratual que implique a redução dos direitos mínimos fixados na Constituição Federal e na legislação trabalhista; renúncia ou alteração das regras do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), exceto quanto ao reconhecimento do vínculo de emprego. O projeto prevê que a mediação não impede as partes de recorrer à Justiça ou à arbitragem. Representação Cada parte terá advogado próprio, sem vínculo com o mesmo escritório, grupo econômico ou departamento jurídico. O trabalhador poderá contar com advogado indicado pelo sindicato, pela Defensoria Pública ou por outro serviço público de assistência jurídica gratuita. O mediador precisará ter ensino superior, curso de mediação de pelo menos 60 horas e conhecimento em legislação trabalhista. Os custos serão pagos pelo empregador, salvo acordo diferente. O Ministério Público do Trabalho poderá participar da mediação trabalhista quando: identificar indícios de fraude ou violação de direitos indisponíveis; houver interesse coletivo ou difuso envolvido na controvérsia; tratar de mediação coletiva envolvendo sindicatos ou categorias profissionais; tiver solicitação por qualquer das partes ou pelo mediador. Tramitação A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, a proposta precisa ser aprovada por deputados e senadores. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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