Enquete da PEC 453/2018

Resultado

Resultado parcial desde 12/12/2018

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 4 50%
Concordo na maior parte 0 0%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 0 0%
Discordo totalmente 4 50%

O que foi dito

Pontos mais populares

Concordo totalmente, irá equilibrar o dispositivo Constitucional, pois o efeito secundário da uma condenação, acaba sendo mais gravosa que a pena principal. Tecnicamente o agente beneficiado com a subst por restritivas de direitos, são para "homens de bem", digo isso, porque para a substituição o agente não pode ter cometido crime com violência ou grave ameaça, a pena aplicada não pode ser > 04 anos, o agente tbm não pode ser reincidente ou ter maus antecedentes. irá trazer proporcionalidade

IVANÉSIO DE OLIVEIRA SANTOS 25/09/2023
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Querendo burlar a lei para que criminosos continuem no exercício do mandato, mesmo estando condenado. E em específico, este projeto tende a beneficiar o criminoso Antony Garotinho.

Lucas Fernando Gomes da Silva 09/01/2019
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Exibindo resultados 1 a 4 de 4 encontrados.

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  • Ponto positivo: Concordo totalmente porque na realidade não irá beneficiar corruptos ou pessoas que cometaram crimes graves, tecnicamente os beneficiados com penas restritivas de direitos são para crimes de menor potencial ofensivo, ou seja crimes irrelevante do ponto de vista criminal, além disso, a pessoa que for condena a penas restritivas de direitos, só poderá ser beneficiada apenas uma vez, pois reincidentes e criminosos contumaz não poderam se valer deste beneficio.

    RICARDO ADRIANO DE LUNA FARIAS 16/10/2023
    0
  • Ponto positivo: Concordo totalmente, irá equilibrar o dispositivo Constitucional, pois o efeito secundário da uma condenação, acaba sendo mais gravosa que a pena principal. Tecnicamente o agente beneficiado com a subst por restritivas de direitos, são para "homens de bem", digo isso, porque para a substituição o agente não pode ter cometido crime com violência ou grave ameaça, a pena aplicada não pode ser > 04 anos, o agente tbm não pode ser reincidente ou ter maus antecedentes. irá trazer proporcionalidade

    IVANÉSIO DE OLIVEIRA SANTOS 25/09/2023
    1
  • Ponto negativo: Projeto tem finalidade de beneficiar corruptos.

    Cristiano Correa 17/01/2019
    0
  • Ponto negativo: Querendo burlar a lei para que criminosos continuem no exercício do mandato, mesmo estando condenado. E em específico, este projeto tende a beneficiar o criminoso Antony Garotinho.

    Lucas Fernando Gomes da Silva 09/01/2019
    1
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    O Projeto de Lei 896/23, da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), equipara a misoginia (ódio ou aversão a mulheres) ao crime de racismo e torna essa prática inafiançável e imprescritível. A proposta inclui a misoginia entre os crimes previstos na Lei do Racismo. Atualmente, essa lei pune crimes de discriminação com base em raça, cor, etnia, religião ou nacionalidade. O projeto está em análise na Câmara dos Deputados. Discursos de ódio O texto prevê penas de 2 a 5 anos de reclusão e busca combater discursos de ódio e a discriminação baseada na crença na supremacia masculina. O projeto também inclui a expressão "condição de mulher" entre os critérios de interpretação da Lei do Racismo. Injúria por misoginia Ana Paula Lobato afirma que não há, hoje, resposta penal específica para a injúria por misoginia. "O ordenamento não pune a disseminação de discursos misóginos, que contribuem para o aumento das violências físicas contra as mulheres", disse. Código Penal O projeto também dobra a pena prevista no Código Penal para crimes como injúria, difamação e calúnia cometidos contra mulheres em contexto de violência doméstica. Hoje, as penas para esses crimes podem variar de 1 mês a 2 anos de detenção, além de multa. Próximos passos O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), criou um grupo de trabalho para discutir o projeto. O colegiado será coordenado pela deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e terá 45 dias para concluir seus trabalhos. Como já foi aprovado pelo Senado, se for aprovado pela Câmara sem alterações, pode seguir para sanção presidencial. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei      

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