Enquete do PL 11194/2018
Altera o artigo 1º da Lei 8.906 de 4 de julho de 1994, instituindo o inciso III, para determinar como atividade privativa da Advocacia a coordenação de Núcleos de Prática Jurídica nos Cursos de graduação em Direito.
Altera o artigo 1º da Lei 8.906 de 4 de julho de 1994, instituindo o inciso III, para determinar como atividade privativa da Advocacia a coordenação de Núcleos de Prática Jurídica nos Cursos de graduação em Direito.