Enquete do SBT-A 1 CMULHER => PLP 367/2017
Altera o art. 1º, I, "e", da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, para tornar inelegíveis os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, por crime praticado com violência doméstica e familiar contra a mulher, bem como aqueles condenados por praticar ou concorrer para a prática de crime contra a dignidade sexual de criança ou de adolescente.