Enquete do PL 11150/2018
Acrescenta art. 62-A à Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para tornar obrigatória a disponibilização de terminais de autoatendimento acessíveis às pessoas com nanismo.
Acrescenta art. 62-A à Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para tornar obrigatória a disponibilização de terminais de autoatendimento acessíveis às pessoas com nanismo.