Enquete do PL 11070/2018

O Projeto de Lei 11070/18 autoriza universidades a reconhecerem como extensão universitária atividades relacionadas à direção de entidades estudantis. Pelo texto, a participação do aluno em atividades de direção do movimento estudantil poderá render créditos como se fossem disciplinas de extensão universitária. Os projetos de extensão universitária correspondem a atividades em que o aluno compartilha com o público externo o conhecimento adquirido na universidade por meio do ensino e da pesquisa desenvolvidos na instituição. O deputado Carlos Henrique Gaguim (DEM-TO), autor do projeto, lembra que o Plano Nacional de Educação (PNE) destina, no mínimo, 10% do total de créditos curriculares exigidos para a graduação a programas e projetos de extensão universitária. “Buscamos aqui adequar a atividade política do aluno que atua na direção do movimento estudantil com as demandas do curso de graduação”, disse Gaguim. “Muitas vezes, o estudante deixa de assistir à aula ou de fazer pesquisas para representar seus pares em atividade que representa o exercício da cidadania. ” Tramitação O projeto será analisado conclusivamente pelas comissões de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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