Enquete do PRL 3 CCJC => PL 2611/2015
Parecer do Relator, Dep. Aureo (SD-RJ), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, com emenda de redação, e do PL 3490/2015, apensado; e pela constitucionalidade, injuridicidade e antirregimentalidade da Emenda nº 1/2017 apresentada nesta comissão.