Enquete do PL 10932/2018

O Projeto de Lei 10.932/18 destina recursos arrecadados com a aplicação de multas pelo descumprimento de normas de acessibilidade para a promoção políticas de acessibilidade e de inclusão das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Segundo o texto, sempre que esses recursos não forem destinados à vítima ou aos seus dependentes, deverão ser direcionados à promoção de políticas de acessibilidade e de inclusão de pessoas com deficiência, por meio de entidades e organizações de assistência social sem fins lucrativos. A proposta estabelece ainda que os procedimentos referentes à destinação dos recursos deverão ser definidos em regulamento, no âmbito do Programa Nacional de Acessibilidade. Para autora do projeto, deputada Erika Kokay (PT-DF), é razoável que os recursos oriundos de multas sejam revertidos em prol da comunidade de pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida. Para a deputada, a vinculação da destinação dos recursos das multas às políticas de acessibilidade e inclusão das pessoas com deficiência contribuirá para que o caráter reparador da medida beneficie toda a sociedade, reforçando o aspecto sistêmico da execução da pena. “Afinal, quando ocorre violação de direitos dessas pessoas, todo o grupo social é ofendido. Trata-se da perpetuação da cultura de exclusão que a Lei de Acessibilidade e a sociedade como um todo há muito buscam combater”, explicou. Tramitação O projeto, que tramita conclusivamente, será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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