gera empregos e divisas para a união
Enquete do PL 10923/2018
Enquete encerrada em 13/07/2022
Resultado
Resultado final desde 31/10/2018
| Opção | Participações | Percentual |
|---|---|---|
| Concordo totalmente | 10 | 91% |
| Concordo na maior parte | 0 | 0% |
| Estou indeciso | 0 | 0% |
| Discordo na maior parte | 1 | 9% |
| Discordo totalmente | 0 | 0% |
Resultado na metodologia anterior Sobre Resultado na metodologia anterior?
Resultado final desde 31/10/2018
| Opção | Participações | Percentual |
|---|---|---|
| Concordo | 3 | 50 |
| Discordo | 3 | 50 |
O que foi dito
Pontos mais populares
A titularidade do veículo deveria estar regular, sob pena de fraude.
Todos os pontos levantados pelos usuários
Exibindo resultados 1 a 8 de 8 encontrados.
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Ponto positivo: Vai beneficiar e regularizar os fabricantes de réplicas pois esses geram empregos, mantém viva a estória do automobilismo e cria normas para os fabricantes de réplicas para uma questão de segurança.
Rogerio Furlan 22/01/20190 -
Ponto positivo: Gera empregos e resolve a situação de veículos antigos ainda com placas amarelas e mesmo sem documentação
Gilberto Luccas 21/01/20190 -
Ponto negativo: A titularidade do veículo deveria estar regular, sob pena de fraude.
André Arrabal 29/12/20180 -
Ponto positivo: Emplacamento antigo
André Arrabal 29/12/20180 -
Ponto positivo: Manter viva as história da indústria automotiva
Natan Rafael Borges 29/12/20181 -
Ponto positivo: Muitos carros antigos não foram recadastrados, por estarem ainda em processo de restauração. A Unesco em 2018 decretou que os automotores são patrimônio histórico da humanidade. Hoje somente cadastram-se carros antigos por ação cível contra Detran ( Lei Uso Capião).
Eduardo Bignami 29/12/20181 -
Ponto positivo: Irá beneficiar vários antigomobilistas ,que demoram anos restaurando um carro antigo , a poderem andar com eles depois de prontos, dentro da lei! Excelente projeto de lei!
Alexandre Antonio de A Queiroga 29/12/20182 -
Ponto positivo: gera empregos e divisas para a união
Neviton Estevão 28/12/20182