Esse tipo penal só se presta a inibir a liberdade de expressão do cidadão. Eventual ato que ofenda ou desmereça um funcionário público, já encontra tipificação no Código Penal nos Crimes Contra a Honra (calúnia, injúria ou difamação). A permanência deste tipo penal na legislação pátria vai contra o estado democrático de direito e ofende a própria Constituição Federal, na parte que prevê a liberdade de expressão. É preciso sua extirpação urgentemente.
Enquete do PL 10908/2018
Resultado
Resultado parcial desde 29/10/2018
| Opção | Participações | Percentual |
|---|---|---|
| Concordo totalmente | 2 | 100% |
| Concordo na maior parte | 0 | 0% |
| Estou indeciso | 0 | 0% |
| Discordo na maior parte | 0 | 0% |
| Discordo totalmente | 0 | 0% |
Resultado na metodologia anterior Sobre Resultado na metodologia anterior?
Resultado parcial desde 29/10/2018
| Opção | Participações | Percentual |
|---|---|---|
| Concordo | 5 | 62 |
| Discordo | 3 | 38 |
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Ponto positivo: Esse tipo penal só se presta a inibir a liberdade de expressão do cidadão. Eventual ato que ofenda ou desmereça um funcionário público, já encontra tipificação no Código Penal nos Crimes Contra a Honra (calúnia, injúria ou difamação). A permanência deste tipo penal na legislação pátria vai contra o estado democrático de direito e ofende a própria Constituição Federal, na parte que prevê a liberdade de expressão. É preciso sua extirpação urgentemente.
Fernando Dobbert 12/05/20200