obrigatoriedade da pavimentação, privilegiam-se os grandes de centros. Outro absurdo é que o imóvel em via não pavimentada pode ser financiado por outras linhas da própria Caixa, mas somente não é financiável pelo MCMV. Parabéns a Deputada pela iniciativa.
Enquete do PDC 1054/2018
Resultado
Resultado parcial desde 23/10/2018
| Opção | Participações | Percentual |
|---|---|---|
| Concordo totalmente | 20 | 95% |
| Concordo na maior parte | 0 | 0% |
| Estou indeciso | 0 | 0% |
| Discordo na maior parte | 0 | 0% |
| Discordo totalmente | 1 | 5% |
Resultado na metodologia anterior Sobre Resultado na metodologia anterior?
Resultado parcial desde 23/10/2018
| Opção | Participações | Percentual |
|---|---|---|
| Concordo | 2 | 67 |
| Discordo | 1 | 33 |
O que foi dito
Pontos mais populares
Nenhum existe nenhum ponto negativo, todos são positivos se são em defesa dos direitos e garantias já alcançadas e constituídas.
Todos os pontos levantados pelos usuários
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Ponto positivo: Excelente iniciativa! Poderiam aproveitar as alteraçoes do prpgrama MCMV e voltar discutir essa exigência de pavimentação. A aprovação vai beneficiar pequenos construtores e a população mais carentes.
Elaine Lopes 21/06/20230 -
Ponto positivo: Exigência de ruas pavimentadas é utopia, muito distante da realidade brasileira, principalmente nas periferias e nas cidades do interior.
Celso Gusmão 18/02/20201 -
Ponto positivo: obrigatoriedade da pavimentação, privilegiam-se os grandes de centros. Outro absurdo é que o imóvel em via não pavimentada pode ser financiado por outras linhas da própria Caixa, mas somente não é financiável pelo MCMV. Parabéns a Deputada pela iniciativa.
Jerry Luís Sperandio 17/01/20201 -
Ponto negativo: Nenhum existe nenhum ponto negativo, todos são positivos se são em defesa dos direitos e garantias já alcançadas e constituídas.
Cledison Praxedes de Santana 05/09/20190 -
Ponto positivo: A garantia dos nossos direitos na Constituição que afirma, dentre outras coisas, que o saneamento básico é um direito e não um dever do contribuinte.
Cledison Praxedes de Santana 05/09/20190