Enquete do PL 2505/2021 (Nº Anterior: pl 10887/2018)

Resultado

Resultado final desde 17/10/2018

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 75 22%
Concordo na maior parte 10 3%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 25 7%
Discordo totalmente 237 68%

O que foi dito

Pontos mais populares

Não se pode tachar de ímprobo o administrador inábil. Irregularidades e eventuais ilegalidades não são sinônimos de improbidade. É necessário acabar com a punição por culpa pela LIA.

KLINGER ARPIS 22/07/2019
16

Surpreendente a celeridade e eficiência do Poder Legislativo quando o assunto é fragilizar a legislação dedicada ao combate à corrupção e à malversação do patrimônio público favorecendo a impunidade. O Brasil não precisa de leis benéficas aos criminosos e usurpadores do patrimônio público. Que o Poder Legislativo não decepcione mais uma vez o povo brasileiro com a aprovação de uma lei benéfica e favorável à corrupção, ao desvio e à malversação de recursos públicos.

Igor Lima Bonfim 15/06/2021
32

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 78 encontrados.

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  • Ponto negativo: Vergonha.

    Henrique Foesten 28/10/2021
    3
  • Ponto positivo: Não existe a imprudência, negligência ou imperícia na administração publica, pois todos os Órgãos tem assessoramento, quem cometa a falta é por que realmente quer usufruir do erário publico.

    Darci Sousa 27/10/2021
    1
  • Ponto negativo: Precisamos de leis fortes para não deixar brechas para a impunidade. Triste ver o retrocesso na legislação. Para um cidadão do bem isso é um insulto.

    Silvana Maria Corrêa Figueiredo 27/10/2021
    2
  • Ponto negativo: Agora, só Deus poderá condenar um político por crime de improbidade e/ou corrupção. Pena que ele está (?) noutro nível, inacessível. Só o Divino Pai Eterno saberá destrinchar o pensamento do agente político no momento do cometimento dos seus atos e decidir se ele os fez por dolo ou indolência.

    Hortencio de Sousa Barca Neto 26/10/2021
    2
  • Ponto negativo: Esse PL tornará impossível combater a improbidade administrativa, um dos mais deletérios crimes a corroer e destruir a honestidade, a legitimidade, a confiança e a eficácia das instituições brasileiras. Este é um projeto que facilitará a corrupção e servirá para perseguir policiais e promotores que tentarem lutar contra corruptos.

    Rúben Reis 23/10/2021
    2
  • Ponto negativo: O fechamento gradual e sorrateiro das instituições democráticas a favor da corrupção, eles querem uma nova republica oligárquica no Brasil onde não havia combate a corrupção.

    Luciano Silva 17/10/2021
    4
  • Ponto positivo: Uma vergonha nacional!

    Barbara Ribeiro 17/10/2021
    2
  • Ponto positivo: Não encontrei pontos positivos. Lamento muito os representantes serem tão despreparados e desprovidos de soluções e estratégias na condução dos temas sociais. Há tanto mais defesas que a sociedade necessita. Há tanto trabalho a fazer. Infelizmente nossos políticos são homens caros e que oferecem pouco retorno à sociedade. Esta lei fere todo princípio de representação e defesa social, porque restringe os mecanismos de punição dos agentes público que produzem contra a sociedade.

    LUCIENE BORBA COQUETTO 14/10/2021
    0
  • Ponto negativo: Sinceramente é um retrocesso ao combate à corrupção. O fim repentino e violento da Lava Jato despertou a Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), a qual discute o progresso mundial em todos os níveis e ainda não aceitou o Brasil como membro. Anunciou a criação de um grupo fixo de monitoramento dos retrocessos no combate à corrupção no Brasil. Este projeto de lei desfigura a lei de improbidade e restringe a punição a agentes públicos por desvios e danos à sociedade.

    LUCIENE BORBA COQUETTO 14/10/2021
    3
  • Ponto negativo: Mais um retrocesso para o Brasil, a punição para o gestor público deve ser a mais pesada possível, ainda mais se tratando de algo intencional pois a ele foi concedido ou pelo povo ou por representantes do povo um poder muito grande. Espero que essa proposta não seja aprovada e que nossos representantes não se esqueçam que a falta de punição contra atitudes anti éticas e constitucionias diminuem a credibilidade de nossa nação perante ao mundo e aos investidores.

    brenner gustavo 14/10/2021
    0

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 4/2024

    Cria cargos efetivos, cargos em comissão e funções comissionadas no Quadro de Pessoal do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais.

  2. PL 3341/2024

    Proíbe a extinção do papel moeda em substituição à moeda digital.

  3. PL 3178/2024

    Altera a Lei nº 1.411, de 13 de agosto de 1951, para dispor sobre a profissão de Economistas e dá outras providências.

  4. PEC 164/2012

    A Câmara analisa uma proposta de emenda à Constituição que garante aos fetos, desde a concepção, a inviolabilidade do direito à vida. Isso já é garantido a todos os brasileiros e aos estrangeiros residentes no País, mas não há definição do momento em que esse direito começa a vigorar. A medida está prevista na PEC 164/12, dos deputados Eduardo Cunha (PMDB-RJ) e João Campos (PSDB-GO). Para os autores, o detalhamento é necessário para deixar claro que a vida começa a partir da concepção do feto, e não do nascimento do bebê. Na prática, a proposta visa a evitar qualquer tentativa de legalização do aborto. Tramitação A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e por uma comissão especial, antes de seguir para o Plenário. Saiba mais sobre a tramitação de PECs

  5. PL 3655/2024

    Institui a Lei Orgânica da Segurança Privada – LOSEP, Extingue a Nomenclatura “Vigilante” e cria o Agente de Segurança Privada – AGESP,e altera as Leis nºs 10.826, de 22 de dezembro de 2003, 10.446, de 8 de maio de 2002, 10.637, de 30 de dezembro de 2002, 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei de Crimes Hediondos) ; revoga a LEI Nº 14.967, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024 (Estatuto da Segurança Privada) e dá outras providências

  6. PLP 104/2022

    O Projeto de Lei Complementar (PLP) 104/22 veda, em quaisquer contratos ou operações financeiras, taxas de juros superiores ao dobro da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), respeitado o limite máximo de 12% ao ano. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. A proposta foi apresentada pela Comissão de Legislação Participativa, a partir de uma sugestão da Auditoria Cidadã da Dívida, uma associação sem fins lucrativos, com o apoio de outras entidades. Os limites propostos devem considerar ainda comissões e outras remunerações relacionadas à concessão de crédito. A Selic é a taxa básica de juros da economia. É o principal instrumento de política monetária utilizado pelo Banco Central do Brasil para tentar controlar a inflação. Ela influencia todas as demais taxas de juros do País, como aquelas cobradas em empréstimos, financiamentos, cartões de crédito e aplicações financeiras. Essa taxa decorre dos juros apurados nas operações de um dia entre instituições financeiras que usam títulos públicos federais como garantia. O BC opera nesse mercado para que a Selic esteja em linha com a meta anual definida pelo Comitê de Política Monetária do BC (Copom). Atualmente, a meta é 13,75% ao ano. Outros pontos Em outros trechos, o projeto de lei complementar veda ainda a cobrança de juros sobre juros; fixa os juros de mora, aqueles cobrados nos eventuais atrasos de pagamento, em 1% ao mês; e caracteriza como delito de usura a simulação ou prática tendente a ocultar a verdadeira taxa do juro ou a fraudar os dispositivos da futura lei. “Legislações modernas adotam normas estritas para regular, impedir e reprimir os excessos praticados pela usura, uma vez que é de interesse da economia que o capital financeiro não possua remuneração exagerada”, afirma o deputado Pedro Uczai (PT-SC), ao defender a proposta na Comissão de Legislação Participativa. Segundo a Auditoria Cidadã da Dívida, dados do Banco Central do Brasil indicam que 76 países têm limites legais para os juros. Em Portugal, contratos de crédito hoje fixam a taxa de 15,7% ao ano. “O cheque especial na Espanha cobra 7,5% ao ano e, na França, 14,96% ao ano; no Brasil são 151,82% ao ano”, diz a associação. “A prática de juros exorbitantes tem transformado o País, vergonhosamente, em paraíso de rentistas, o que impede e fere frontalmente os objetivos fundamentais previstos na Constituição”, afirma a Associação Cidadã da Dívida. “Cada ponto a mais na Selic aumenta em R$ 34,9 bilhões o gasto anual com os juros da dívida.” Tramitação O projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário. Conheça a tramitação de projetos de lei complementar