Enquete do PL 2505/2021 (Nº Anterior: pl 10887/2018)

Resultado

Resultado final desde 17/10/2018

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 75 22%
Concordo na maior parte 10 3%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 25 7%
Discordo totalmente 237 68%

O que foi dito

Pontos mais populares

Não se pode tachar de ímprobo o administrador inábil. Irregularidades e eventuais ilegalidades não são sinônimos de improbidade. É necessário acabar com a punição por culpa pela LIA.

KLINGER ARPIS 22/07/2019
16

Surpreendente a celeridade e eficiência do Poder Legislativo quando o assunto é fragilizar a legislação dedicada ao combate à corrupção e à malversação do patrimônio público favorecendo a impunidade. O Brasil não precisa de leis benéficas aos criminosos e usurpadores do patrimônio público. Que o Poder Legislativo não decepcione mais uma vez o povo brasileiro com a aprovação de uma lei benéfica e favorável à corrupção, ao desvio e à malversação de recursos públicos.

Igor Lima Bonfim 15/06/2021
32

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 78 encontrados.

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  • Ponto negativo: Vergonha.

    Henrique Foesten 28/10/2021
    3
  • Ponto positivo: Não existe a imprudência, negligência ou imperícia na administração publica, pois todos os Órgãos tem assessoramento, quem cometa a falta é por que realmente quer usufruir do erário publico.

    Darci Sousa 27/10/2021
    1
  • Ponto negativo: Precisamos de leis fortes para não deixar brechas para a impunidade. Triste ver o retrocesso na legislação. Para um cidadão do bem isso é um insulto.

    Silvana Maria Corrêa Figueiredo 27/10/2021
    2
  • Ponto negativo: Agora, só Deus poderá condenar um político por crime de improbidade e/ou corrupção. Pena que ele está (?) noutro nível, inacessível. Só o Divino Pai Eterno saberá destrinchar o pensamento do agente político no momento do cometimento dos seus atos e decidir se ele os fez por dolo ou indolência.

    Hortencio de Sousa Barca Neto 26/10/2021
    2
  • Ponto negativo: Esse PL tornará impossível combater a improbidade administrativa, um dos mais deletérios crimes a corroer e destruir a honestidade, a legitimidade, a confiança e a eficácia das instituições brasileiras. Este é um projeto que facilitará a corrupção e servirá para perseguir policiais e promotores que tentarem lutar contra corruptos.

    Rúben Reis 23/10/2021
    2
  • Ponto negativo: O fechamento gradual e sorrateiro das instituições democráticas a favor da corrupção, eles querem uma nova republica oligárquica no Brasil onde não havia combate a corrupção.

    Luciano Silva 17/10/2021
    4
  • Ponto positivo: Uma vergonha nacional!

    Barbara Ribeiro 17/10/2021
    2
  • Ponto positivo: Não encontrei pontos positivos. Lamento muito os representantes serem tão despreparados e desprovidos de soluções e estratégias na condução dos temas sociais. Há tanto mais defesas que a sociedade necessita. Há tanto trabalho a fazer. Infelizmente nossos políticos são homens caros e que oferecem pouco retorno à sociedade. Esta lei fere todo princípio de representação e defesa social, porque restringe os mecanismos de punição dos agentes público que produzem contra a sociedade.

    LUCIENE BORBA COQUETTO 14/10/2021
    0
  • Ponto negativo: Sinceramente é um retrocesso ao combate à corrupção. O fim repentino e violento da Lava Jato despertou a Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), a qual discute o progresso mundial em todos os níveis e ainda não aceitou o Brasil como membro. Anunciou a criação de um grupo fixo de monitoramento dos retrocessos no combate à corrupção no Brasil. Este projeto de lei desfigura a lei de improbidade e restringe a punição a agentes públicos por desvios e danos à sociedade.

    LUCIENE BORBA COQUETTO 14/10/2021
    3
  • Ponto negativo: Mais um retrocesso para o Brasil, a punição para o gestor público deve ser a mais pesada possível, ainda mais se tratando de algo intencional pois a ele foi concedido ou pelo povo ou por representantes do povo um poder muito grande. Espero que essa proposta não seja aprovada e que nossos representantes não se esqueçam que a falta de punição contra atitudes anti éticas e constitucionias diminuem a credibilidade de nossa nação perante ao mundo e aos investidores.

    brenner gustavo 14/10/2021
    0

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 3015/2025

    O Projeto de Lei 3015/25 garante que as cláusulas de convenções e acordos coletivos de trabalho continuem sendo incorporadas aos contratos individuais até que sejam modificadas ou suprimidas por nova negociação ou decisão da Justiça. A proposta da deputada Erika Kokay (PT-DF) altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e está em análise na Câmara dos Deputados. O objetivo do projeto é resgatar a chamada ultratividade das normas coletivas. Essa prática permitia a manutenção dos direitos previstos em convenções e acordos coletivos, mesmo após o fim da vigência desses documentos, se um novo acordo ainda não tivesse sido firmado. Essa possibilidade foi vedada pela reforma trabalhista de 2017 (Lei 13.467/17). A proposta mantém o limite máximo de dois anos para a duração de convenções e acordos coletivos. O projeto, no entanto, assegura que as regras estabelecidas continuam válidas após esse período, se não houver um novo entendimento entre as partes. Fragilidade Erika Kokay argumenta que a proibição da ultratividade fragilizou a proteção ao trabalhador. “Ao impedir a permanência dos efeitos das cláusulas após o término do prazo, mesmo quando há recusa patronal em negociar, o ordenamento jurídico enfraquece a função protetiva do Direito do Trabalho”, afirma. Ainda de acordo com a parlamentar, a medida busca garantir maior equilíbrio nas relações coletivas e promover a segurança jurídica. Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  2. PL 2141/2026

    Dispõe sobre o adicional de insalubridade devido aos trabalhadores da defesa agropecuária e dá outras providências.

  3. PL 2386/2023

    Esta lei determina que os cuidados com a saúde mental das pessoas só poderão ser exercidos por profissional com curso superior nas áreas de psicologia e psiquiatria e dá outras providências.

  4. MPV 1357/2026

    A Medida Provisória 1357/26 atualiza as regras de tributação simplificada das remessas postais internacionais e permite zerar o Imposto de Importação para compras de até US$ 50 – conhecido como “taxa das blusinhas”. A MP altera o Decreto-Lei 1.804/80 e autoriza o Ministério da Fazenda a ajustar as alíquotas do Imposto de Importação aplicadas às compras internacionais realizadas por pessoas físicas. A medida provisória foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) de terça-feira (12) e já está em vigor. A MP permite que o Ministério da Fazenda reduza a alíquota do imposto, inclusive a zero, para remessas internacionais de até US$ 50, além de definir percentuais diferenciados conforme critérios de conformidade estabelecidos pela Receita Federal. A MP mantém o limite de US$ 3 mil por remessa postal. Próximos passos Como toda medida provisória, a norma já está em vigor a partir da publicação, mas precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado em até 120 dias para virar lei. Saiba mais sobre a tramitação de medidas provisórias

  5. PL 4916/2026

    Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, o Estatuto da Advocacia, para permitir que os ocupantes de cargo efetivo ou em comissão do Poder Judiciário possam advogar, desde que não seja contra a Fazenda Pública que os remunere ou perante a esfera do Poder Judiciário em que atuem como ocupantes de tais cargos.

  6. RIC 2446/2026

    Requer informações ao Exmo. Sr. José Múcio Monteiro Filho, Ministro de Estado da Defesa, acerca do contido no Ofício n° 10038/2026/CH GAB MD-MD, de 16/04/2026, que tratou da resposta à Indicação nº 3.087/2025, de minha autoria, onde sugeri o acesso às graduações superiores de militares oriundos do Quadro Especial de Sargentos da Aeronáutica.