Enquete do PL 2505/2021 (Nº Anterior: pl 10887/2018)

Resultado

Resultado final desde 17/10/2018

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 75 22%
Concordo na maior parte 10 3%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 25 7%
Discordo totalmente 237 68%

O que foi dito

Pontos mais populares

Não se pode tachar de ímprobo o administrador inábil. Irregularidades e eventuais ilegalidades não são sinônimos de improbidade. É necessário acabar com a punição por culpa pela LIA.

KLINGER ARPIS 22/07/2019
16

Surpreendente a celeridade e eficiência do Poder Legislativo quando o assunto é fragilizar a legislação dedicada ao combate à corrupção e à malversação do patrimônio público favorecendo a impunidade. O Brasil não precisa de leis benéficas aos criminosos e usurpadores do patrimônio público. Que o Poder Legislativo não decepcione mais uma vez o povo brasileiro com a aprovação de uma lei benéfica e favorável à corrupção, ao desvio e à malversação de recursos públicos.

Igor Lima Bonfim 15/06/2021
32

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 78 encontrados.

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  • Ponto negativo: Vergonha.

    Henrique Foesten 28/10/2021
    3
  • Ponto positivo: Não existe a imprudência, negligência ou imperícia na administração publica, pois todos os Órgãos tem assessoramento, quem cometa a falta é por que realmente quer usufruir do erário publico.

    Darci Sousa 27/10/2021
    1
  • Ponto negativo: Precisamos de leis fortes para não deixar brechas para a impunidade. Triste ver o retrocesso na legislação. Para um cidadão do bem isso é um insulto.

    Silvana Maria Corrêa Figueiredo 27/10/2021
    2
  • Ponto negativo: Agora, só Deus poderá condenar um político por crime de improbidade e/ou corrupção. Pena que ele está (?) noutro nível, inacessível. Só o Divino Pai Eterno saberá destrinchar o pensamento do agente político no momento do cometimento dos seus atos e decidir se ele os fez por dolo ou indolência.

    Hortencio de Sousa Barca Neto 26/10/2021
    2
  • Ponto negativo: Esse PL tornará impossível combater a improbidade administrativa, um dos mais deletérios crimes a corroer e destruir a honestidade, a legitimidade, a confiança e a eficácia das instituições brasileiras. Este é um projeto que facilitará a corrupção e servirá para perseguir policiais e promotores que tentarem lutar contra corruptos.

    Rúben Reis 23/10/2021
    2
  • Ponto negativo: O fechamento gradual e sorrateiro das instituições democráticas a favor da corrupção, eles querem uma nova republica oligárquica no Brasil onde não havia combate a corrupção.

    Luciano Silva 17/10/2021
    4
  • Ponto positivo: Uma vergonha nacional!

    Barbara Ribeiro 17/10/2021
    2
  • Ponto positivo: Não encontrei pontos positivos. Lamento muito os representantes serem tão despreparados e desprovidos de soluções e estratégias na condução dos temas sociais. Há tanto mais defesas que a sociedade necessita. Há tanto trabalho a fazer. Infelizmente nossos políticos são homens caros e que oferecem pouco retorno à sociedade. Esta lei fere todo princípio de representação e defesa social, porque restringe os mecanismos de punição dos agentes público que produzem contra a sociedade.

    LUCIENE BORBA COQUETTO 14/10/2021
    0
  • Ponto negativo: Sinceramente é um retrocesso ao combate à corrupção. O fim repentino e violento da Lava Jato despertou a Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), a qual discute o progresso mundial em todos os níveis e ainda não aceitou o Brasil como membro. Anunciou a criação de um grupo fixo de monitoramento dos retrocessos no combate à corrupção no Brasil. Este projeto de lei desfigura a lei de improbidade e restringe a punição a agentes públicos por desvios e danos à sociedade.

    LUCIENE BORBA COQUETTO 14/10/2021
    3
  • Ponto negativo: Mais um retrocesso para o Brasil, a punição para o gestor público deve ser a mais pesada possível, ainda mais se tratando de algo intencional pois a ele foi concedido ou pelo povo ou por representantes do povo um poder muito grande. Espero que essa proposta não seja aprovada e que nossos representantes não se esqueçam que a falta de punição contra atitudes anti éticas e constitucionias diminuem a credibilidade de nossa nação perante ao mundo e aos investidores.

    brenner gustavo 14/10/2021
    0

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 4474/2020

    O Projeto de Lei 4474/20 torna facultativa a frequência em autoescolas para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O texto em análise na Câmara dos Deputados altera o Código de Trânsito Brasileiro. “O projeto permite que a instrução a futuros condutores possa ser feita de forma privada, sem necessidade de o candidato frequentar uma autoescola”, explica o autor do projeto, deputado Kim Kataguiri (DEM-SP). Segundo ele, o objetivo da medida é tornar o processo de obtenção da CNH “menos burocrático e custoso”. Conforme a proposta, para os exames escritos (legislação de trânsito e primeiros socorros), os órgãos de trânsito deverão oferecer material gratuito em seu sítio eletrônico, permitindo a auto-instrução. Já para o exame prático de direção, realizado na via pública, a instrução poderá ser feita por instrutor independente, credenciado junto aos órgãos de trânsito. Ele deverá possuir habilitação na categoria pretendida pelo candidato por no mínimo cinco anos; e não ter sido penalizado, nos últimos cinco anos, com suspensão ou cassação do direito de dirigir, ou ter processo em andamento contra si para essas penalidades; e não ter sido condenado ou estar sendo processado por crime de trânsito. O veículo utilizado na instrução deverá conter identificação própria da condição de aprendizagem, na forma estabelecida pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Na Câmara, já tramita proposta que torna a formação em autoescola optativa para os candidatos a motorista (PL 3781/19). A proposta tramita em conjunto com mais de 200 outros projetos que alteram o Código de Trânsito (PL 8085/14 e apensados). Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  2. PL 460/2019

    O Projeto de Lei 460/19 torna obrigatório o pagamento direto aos agentes comunitários de saúde e combate a endemias (ACS e ACE) do incentivo financeiro criado em 2014. Esse benefício é regulamentado por decreto (8.474/15) e leva em conta o efetivo com vínculo efetivo e os máximos de contratação de cada município. O autor do projeto, deputado Valmir Assunção, explica que o incentivo já era definido em portaria, mas foi incluído na lei que instituiu o piso salarial dos agentes comunitários de saúde e de combate a endemias (Lei 12.994/14). “A lei dispôs que o incentivo financeiro seria destinado ao fortalecimento de políticas afetas à atuação dos agentes”, explicou. Ele avalia que o projeto vai eliminar quaisquer dúvidas sobre a natureza e o pagamento do incentivo criado em lei. “O cálculo do incentivo é realizado com base no quantitativo de agentes contratado pelo município, devendo, portanto, ser repassado a esses trabalhadores como já ocorre em diversos municípios”, justifica. Assunção alerta que existem controvérsias constantes quanto ao direito desses trabalhadores em relação ao recebimento dessa parcela. Tramitação A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada por três comissões: Trabalho, Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e Cidadania.

  3. PDL 199/2023

    Susta a aplicação da Portaria COANA nº 130, de 25 de julho de 2023.

  4. RPD 4 CE => PL 2531/2021

    Requerimento de Retirada de Matéria da Pauta - PL 2531/2021

  5. PL 402/2011

    A Câmara analisa projeto que altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) para tipificar como crime a utilização de linhas cortantes com cerol ou assemelhadas em vias públicas, mesmo que seja para empinar pipas. Pela proposta (Projeto de Lei 2446/11), do deputado Ricardo Berzoini (PT-SP), também ficam proibidas a produção e a venda dessas linhas. Se o projeto for transformado em lei, a punição prevista para seu descumprimento será de detenção de três meses a um ano, se o fato não constituir crime mais grave. O autor observa que devido a sua pouca visibilidade, as linhas com cerol têm feito vítimas principalmente entre motociclistas. Projeto semelhante com pena controversa Em setembro passado, porém, a Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado já havia aprovado proposta semelhante, proibindo o uso de cerol ou linha chilena especificamente em pipas e papagaios. Naquele caso, a previsão de pena de detenção é de até seis anos para quem usar ou fabricar os produtos. A definição da pena, considerada alta por alguns deputados, causou polêmica no colegiado. O texto aprovado é um substitutivo do deputado Edio Lopes (PMDB-RR) ao Projeto de Lei 402/11, da deputada licenciada Nilda Gondim (PMDB-PB). Vidro moído Segundo Ricardo Berzoini, é comum que, como travessura, uma pessoa que está passando corte o fio que segura a pipa, fazendo com que ela seja levada pelo vento. Para evitar que isso ocorra, os donos da pipa ou papagaio geralmente passam cerol com vidro moído ao longo do fio ou utilizam outras linhas semelhantes igualmente cortantes. “Disto têm resultado graves lesões em geral no pescoço, tendo-se mesmo notícias de inúmeras vítimas fatais devido a essa espécie de acidente”, afirma Berzoini. Tramitação Antes de ir a Plenário, a matéria deverá ser examinada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  6. REQ 4129/2023

    Requer urgência para a apreciação do Projeto de Lei nº 4474/2020.