O ponto possitivo é o Congresso Nacional reconhecer o direito de mais de 300.000 profissionais graduados em segurança do trabalho exercer sua profissão de forma plena sob supervisão do sistema CFA/CRAs
Enquete do PL 10870/2018
Resultado
Resultado parcial desde 16/10/2018
| Opção | Participações | Percentual |
|---|---|---|
| Concordo totalmente | 24 | 85% |
| Concordo na maior parte | 1 | 4% |
| Estou indeciso | 0 | 0% |
| Discordo na maior parte | 0 | 0% |
| Discordo totalmente | 3 | 11% |
Resultado na metodologia anterior Sobre Resultado na metodologia anterior?
Resultado parcial desde 16/10/2018
| Opção | Participações | Percentual |
|---|---|---|
| Concordo | 70 | 96 |
| Discordo | 3 | 4 |
O que foi dito
Pontos mais populares
O curso ser reconhecido pelo Mec ,e o governo não regulamentar a profissão ,pois sabe que até o ,Ministerio do Trabalho e Emprego reconhece a profissão. E nos classifica com o CBO 2149-35 e descreve a função da profissão.
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Exibindo resultados 1 a 10 de 13 encontrados.
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Ponto positivo: Um curso totalmente voltado a área de segurança do trabalho deve ter seu devido reconhecimento. São 03 anos de estudos voltado a segurança do trabalho, é de fato um profissional capacitado para tal.
Gleydson Alberto 24/04/20230 -
Ponto positivo: Somos capacitados ,como qualquer profissional em sua formação pois são 3 anos de estudos .
Cleiton Elizardo 27/06/20221 -
Ponto positivo: O Tecnólogo em Segurança do Trabalho, é um profissional altamente capacitado para atender a segurança e saúde dos colaboradores numa empresa. Por isso essa profissão deve ser Regulamentada por lei como também inserir este profissional na NR 4.
Ivan Carlos Santos Reis 08/01/20204 -
Ponto positivo: O profissional de segurança mais capacitado para exercer essa função e o tecnólogo de segurança no trabalho, pois o mesmo tem maior preparação academia Para tal questão.
Abraão reis 25/10/20195 -
Ponto positivo: Tecnólogo de Segurança do Trabalho, profissional com formação superior com carga horária mínima de 2.400 h só de segurança do trabalho, especializado em gestão de prevenção de acidentes e doenças do trabalho.
Luis Carlos Hereda 17/06/201910 -
Ponto negativo: O curso ser reconhecido pelo Mec ,e o governo não regulamentar a profissão ,pois sabe que até o ,Ministerio do Trabalho e Emprego reconhece a profissão. E nos classifica com o CBO 2149-35 e descreve a função da profissão.
Simone Santana 17/06/20191 -
Ponto positivo: O ponto positivo é o congresso nacional reconhecer os direitos de mais de 300 mil profissionais graduado em segurança do trabalho.
Simone Santana 17/06/20199 -
Ponto positivo: São Profissionais capacitados como qualquer outra profissão tem didática e total conhecedor dos riscos ambientais e tem o poder de supervisionar plenamente por possuir titulo de gestão de segurança do trabalhador. Total apoio PL 10870/2018
mauriciospereira1986@hotmail.com 17/06/201911 -
Ponto positivo: O ponto posistivo é incluir uma categoria que mesmo sendo reconhecida pelo Mec nao é regulamentada. Então se na atualidade existe outras formas de formação de nível superior essa tem direito a regulamentação, será a carta de alforria que a classe tanto luta!
geraldotecnologoseg@gmail.com 10/06/201910 -
Ponto negativo: Ponto negativo é o curso de Tecnólogo ser de 3 anos e no meu ponto de vista querer ter proficiência para realizar as atividades do curso de Engenharia que é de cinco anos e para atuar na área de SST deve ainda fazer uma Pós de 2 anos na área de SST.
sesmt.pref.uru@gmail.com 31/05/20190