Enquete do PL 10870/2018

Resultado

Resultado parcial desde 16/10/2018

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 24 85%
Concordo na maior parte 1 4%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 0 0%
Discordo totalmente 3 11%

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Resultado parcial desde 16/10/2018

Representação dos dados do gráfico em forma de tabela
Opção Participações Percentual
Concordo 70 96
Discordo 3 4

O que foi dito

Pontos mais populares

O ponto possitivo é o Congresso Nacional reconhecer o direito de mais de 300.000 profissionais graduados em segurança do trabalho exercer sua profissão de forma plena sob supervisão do sistema CFA/CRAs

Everaldo Batista Julio 30/05/2019
12

O curso ser reconhecido pelo Mec ,e o governo não regulamentar a profissão ,pois sabe que até o ,Ministerio do Trabalho e Emprego reconhece a profissão. E nos classifica com o CBO 2149-35 e descreve a função da profissão.

Simone Santana 17/06/2019
1

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 13 encontrados.

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  • Ponto positivo: Um curso totalmente voltado a área de segurança do trabalho deve ter seu devido reconhecimento. São 03 anos de estudos voltado a segurança do trabalho, é de fato um profissional capacitado para tal.

    Gleydson Alberto 24/04/2023
    0
  • Ponto positivo: Somos capacitados ,como qualquer profissional em sua formação pois são 3 anos de estudos .

    Cleiton Elizardo 27/06/2022
    1
  • Ponto positivo: O Tecnólogo em Segurança do Trabalho, é um profissional altamente capacitado para atender a segurança e saúde dos colaboradores numa empresa. Por isso essa profissão deve ser Regulamentada por lei como também inserir este profissional na NR 4.

    Ivan Carlos Santos Reis 08/01/2020
    4
  • Ponto positivo: O profissional de segurança mais capacitado para exercer essa função e o tecnólogo de segurança no trabalho, pois o mesmo tem maior preparação academia Para tal questão.

    Abraão reis 25/10/2019
    5
  • Ponto positivo: Tecnólogo de Segurança do Trabalho, profissional com formação superior com carga horária mínima de 2.400 h só de segurança do trabalho, especializado em gestão de prevenção de acidentes e doenças do trabalho.

    Luis Carlos Hereda 17/06/2019
    10
  • Ponto negativo: O curso ser reconhecido pelo Mec ,e o governo não regulamentar a profissão ,pois sabe que até o ,Ministerio do Trabalho e Emprego reconhece a profissão. E nos classifica com o CBO 2149-35 e descreve a função da profissão.

    Simone Santana 17/06/2019
    1
  • Ponto positivo: O ponto positivo é o congresso nacional reconhecer os direitos de mais de 300 mil profissionais graduado em segurança do trabalho.

    Simone Santana 17/06/2019
    9
  • Ponto positivo: São Profissionais capacitados como qualquer outra profissão tem didática e total conhecedor dos riscos ambientais e tem o poder de supervisionar plenamente por possuir titulo de gestão de segurança do trabalhador. Total apoio PL 10870/2018

    mauriciospereira1986@hotmail.com 17/06/2019
    11
  • Ponto positivo: O ponto posistivo é incluir uma categoria que mesmo sendo reconhecida pelo Mec nao é regulamentada. Então se na atualidade existe outras formas de formação de nível superior essa tem direito a regulamentação, será a carta de alforria que a classe tanto luta!

    geraldotecnologoseg@gmail.com 10/06/2019
    10
  • Ponto negativo: Ponto negativo é o curso de Tecnólogo ser de 3 anos e no meu ponto de vista querer ter proficiência para realizar as atividades do curso de Engenharia que é de cinco anos e para atuar na área de SST deve ainda fazer uma Pós de 2 anos na área de SST.

    sesmt.pref.uru@gmail.com 31/05/2019
    0
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