Enquete do PL 10788/2018

Resultado

Resultado final desde 04/09/2018

Opção Participações Percentual
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Concordo na maior parte 1 33%
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Discordo totalmente 1 33%

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Resultado final desde 04/09/2018

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Opção Participações Percentual
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O que foi dito

Pontos mais populares

Transforma a cultura do coco da Bahia em política pública.

Martus Pistis 24/12/2019
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Tera que transformar com insentivo os produtores em em Empreendedores eliminado a figura do atravessador,

Martus Pistis 24/12/2019
0

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Exibindo resultados 1 a 4 de 4 encontrados.

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  • Ponto negativo: a chave para o desenvolvimento de uma região não está na reserva de mercado, está na livre concorrência, se for fechado um posto de trabalho no campo, onde os salários são geralmente menores, serão criados 2 ou 3 em mercados e lojas já que o produto terá preços menores e os consumidores comprarão mais, a economia será movimentada e a renda não ficará somente nas mãos de grandes produtores ou beneficiadores. que o estado invista em pesquisa e desenvolvimento e não nessa reserva de mercado.

    Ale rodrigues 20/01/2021
    0
  • Ponto negativo: apenas uma tentativa de reserva de mercado, um lobby para beneficiar grandes beneficiadores do coco. em 1 ano não é possível aumentar a produção, que é o que precisa ser feito no momento. isso só é bom para os grandes beneficiadores que detém o monopólio do coco no brasil. só servirá para reservar o mercado para quem já está explorando o trabalhador com baixos salários. essas grandes empresas que deveriam investir em produção, reverter parte de seus lucros, mas só querem é enriquecer

    Ale rodrigues 20/01/2021
    0
  • Ponto negativo: Tera que transformar com insentivo os produtores em em Empreendedores eliminado a figura do atravessador,

    Martus Pistis 24/12/2019
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  • Ponto positivo: Transforma a cultura do coco da Bahia em política pública.

    Martus Pistis 24/12/2019
    0

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  1. PL 2386/2023

    Esta lei determina que os cuidados com a saúde mental das pessoas só poderão ser exercidos por profissional com curso superior nas áreas de psicologia e psiquiatria e dá outras providências.

  2. PLP 236/2025

    Dispõe sobre a aposentadoria especial dos profissionais de Enfermagem, na forma dos artigos 201, § 1º, inciso II, e 40, § 4º-C, da Constituição Federal, e dá outras providências.

  3. PL 294/2025

    O Projeto de Lei 294/25 cria o Programa Nacional de Apoio às Pessoas com Esclerose Múltipla (PNAPEM). O texto também define a esclerose múltipla como deficiência para todos os efeitos legais. A Câmara dos Deputados analisa a proposta. O objetivo principal do programa é assegurar aos pacientes acesso a tratamento médico e psicológico especializados, incluindo medicamentos, terapias e reabilitação, além de: incentivar a pesquisa científica para o desenvolvimento de novas terapias e tratamentos; promover ações de conscientização e educação pública sobre a esclerose múltipla; e capacitar profissionais de saúde, especialmente os da atenção primária para o diagnóstico da doença. Autor do projeto, o deputado Pezenti (MDB-SC) lembra que a esclerose múltipla é uma condição crônica, progressiva e autoimune que afeta o sistema nervoso central, impactando significativamente a vida produtiva e social dos diagnosticados.     Segundo ele, a falta de políticas públicas específicas e a limitação no reconhecimento da condição como deficiência no Brasil são fatores que agravam as dificuldades enfrentadas pelos pacientes. "A proposta pretende oferecer suporte multidimensional a esses pacientes, incluindo acesso a tratamentos, reabilitação e programas de saúde e educação social", afirma o deputado . Próximas etapas A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei      

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    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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