Enquete do PL 10742/2018

Proposta em análise na Câmara dos Deputados torna obrigatório o uso de cão farejador no controle da entrada de passageiros e de bagagens no País via portos, aeroportos e fronteiras. Pelo texto, pessoas e produtos que ingressarem no território brasileiro por via aérea, marítima ou rodoviária deverão ser inspecionados por policial acompanhado de cão farejador para a detecção de drogas e armas. A quantidade de cães por aeroporto, porto e fronteira será definida em regulamento. Autor da proposta (Projeto de Lei 10742/18), o deputado Mário Heringer (PDT-MG) argumenta que brigadas caninas circulam com facilidade por áreas de trânsito de passageiros, sendo capazes de identificar quantidades de entorpecentes nem sempre detectadas por scanners ou equipamentos de raios X. “A simples presença dos cães farejadores junto aos passageiros é suficiente para intimidar aqueles que pretendem fazer transitar substâncias e objetos ilícitos, reforçando o caráter ostensivo do trabalho policial”, diz Heringer. Segundo o autor, no entanto, a quantidade de cães farejadores em atividade ou em treinamento na Polícia Federal é insuficiente para as dimensões territoriais do Brasil. “Assim, adquirir cães e treiná-los, montar canis policiais e capacitar agentes para fazer o adestramento deixa de ser uma decisão da Polícia Federal e passa a ser uma determinação legal a ser cumprida pelo ministro da Justiça”, reforça o parlamentar. As despesas, segundo o texto, serão pagas com o orçamento do Ministério da Justiça e com recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP). Tramitação O projeto será analisado conclusivamente pelas Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  • Concordo totalmente
  • Concordo na maior parte
  • Estou indeciso
  • Discordo na maior parte
  • Discordo totalmente