Enquete do PL 10718/2018

Resultado

Resultado final desde 09/08/2018

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 644 97%
Concordo na maior parte 10 2%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 0 0%
Discordo totalmente 5 1%

Resultado na metodologia anterior Sobre Resultado na metodologia anterior?

Resultado final desde 09/08/2018

Representação dos dados do gráfico em forma de tabela
Opção Participações Percentual
Concordo 17 100
Discordo 0 0

O que foi dito

Pontos mais populares

A necessidade de reconhecimento é latente. A obstrução de veias importantes que, de forma inesperada podem levar ao óbito, além de ser agressiva e dolorosa, merece a devida atenção para que seus portadores possam ter um mínimo de conhecimento de qualidade de vida

Andreza Pereira 12/02/2019
27

O projeto de lei está demorando muito para ser aprovado. Enquanto isso, diversos portadores de fibromialgia sofrem, sem ter nenhum amparo legal para que possam cuidar da sua saúde e sobreviver financeiramente.

Alessandro Xavier 27/11/2020
19

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 85 encontrados.

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  • Ponto negativo: Faltou incluir a isenção de imposto de renda neste projeto. E os militares federais e estaduais.

    RICARDO ASSUMPÇÃO RIBEIRO 26/03/2023
    0
  • Ponto positivo: Será um benefício aos doentes graves tão desamparados pelo Poder Público. Poderia votar com a rapidez que votam seus aumentos, lembrando que doentes graves e seus parentes são eleitores de Vossas Excelências, Srs(as) Deputados(as). Pensem nisso e façam justiça com quem sofre.

    RICARDO ASSUMPÇÃO RIBEIRO 26/03/2023
    4
  • Ponto positivo: projetos para beneficiar a sociedade deveriam ser votados de primeira isso seria muito bom

    Joana LEITE 02/03/2023
    4
  • Ponto positivo: o que existe é falta de interesse por conta dos nossos gestores em relação a essas emendas, demoram muito pra serem aprovadas. Enquanto isso nós, portadores de fibromialgia ficamos a mercê da vontade dos políticos.

    Joana LEITE 02/03/2023
    2
  • Ponto negativo: Demora injustificada na aprovação dessa lei que é de suma importância para a população que padece dessas doenças terríveis.

    Silvina 10/02/2023
    5
  • Ponto positivo: Uma lei de suma importância e relevância, uma vez que é uma doença que na sua maioria, impossibilita o mesmo de realizar suas atividades, que promove dores neurológicas indescritíveis e que passa um ar externo para que não esta passando por essa enfermidade de que não é nada. Só quem passa sabe os sofrimentos múltiplos que temos e as humilhações que passamos para mendigar remédios caros e tratamentos difíceis e demorados..... Ansioso para que tramite logo para alcançarmos o mínimo de dignidade!

    Robson A. Costa 21/01/2023
    3
  • Ponto positivo: Poderia acrescentar a fibromialgia, pois essa síndrome judia demais do portador e a humilhação é imensa porque as pessoas acham que a nossa incapacidade é preguiça. É muito triste querer fazer algo e não conseguir. A qualidade de vida do fibromialgico é nula. Muitas vezes o portador dessa síndrome mal consegue andar durante as crises. O tratamento é com vários especialistas. Os remédios e vitaminas não são baratos.

    Rosângela de Andrade Severo 16/12/2022
    3
  • Ponto negativo: O tanto de PL anexadas, deveriam aprovar a PL e depois fosse apensados, agora temos que ficar como tontos. Muito ruim, parece que os deputados não sabem o que está para.ser votado E FICAM "VENDO PELO EM OVO" E NOS FERRANDO.

    Ana Araújo 08/12/2022
    1
  • Ponto positivo: PL é ótima merecemos estar isentos de ter que se matar por não temos condições de trabalhar. Só quem tem essa doença que sabe o quanto sofre.

    Ana Araújo 08/12/2022
    4
  • Ponto positivo: A isenção do imposto de renda para pacientes com formas graves de artrite reumatoide pode proporcionar uma melhoria na qualidade de vida.

    Tânia Aparecida da Silva 28/11/2022
    3

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  2. PL 466/2015

    Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 466/15, do deputado Ricardo Izar (PSD-SP), que trata de medidas para garantir a circulação segura de animais silvestres em rodovias e ferrovias. O texto prevê que sejam realizados estudos de viabilidade técnica e ambiental, além de estudos de impacto ambiental (EIA) para garantir medidas para diminuir acidentes com animais silvestres em planejamentos de construir, reformar ou duplicar estradas e ferrovias. Medidas mitigadoras Pela proposta, devem ser adotadas, pelo menos, quatro medidas mitigadoras: adoção de Cadastro Nacional Público de acidentes com animais silvestres, com um banco de dados com registro de todos os acidentes; fiscalização e monitoramento nas áreas com maior incidência de atropelamentos; implantação de medidas para auxiliar a travessia como sinalização, redutores de velocidade, passagem aérea ou subterrânea, passarela e ponte; e promoção da educação ambiental, com campanhas para conscientizar motoristas. Izar lembrou que há, atualmente no Brasil, mais de 65 milhões de carros, motos e caminhões. O aumento da frota nos últimos dez anos ameaça a vida de milhões de animais silvestres brasileiros. “O atropelamento é apenas o mais visível dos impactos inerentes a rodovias e ferrovias”, disse o deputado. Izar lembrou que durante a construção desses empreendimentos há perda de habitats, o aumento da compactação e redução da filtração do solo, entre outros problemas. Segundo dados citados por Izar, mais de 450 milhões de animais selvagens podem estar sendo mortos anualmente em 1,7 milhões de quilômetros de estradas em todo o Brasil. Desse total, 390 milhões são de pequenos animais como sapos, cobras, aves e mamíferos de pequeno porte; 55 milhões são animais como lebres, gambás, macacos, jiboias, tartarugas, entre outros; e 5 milhões são de grandes animais, como onças, lobo-guará, tamanduá-bandeira, lontras e outros felinos de várias espécies. Unidades de conservação Para áreas protegidas e unidades de conservação com estradas, rodovias ou ferrovias, o texto obriga implantação e monitoramento permanente. “Não há hoje no Brasil uma única norma que defina o que uma rodovia, estrada ou ferrovia deva estabelecer dentro dos limites das Unidades de Conservação (UCs)”, disse Izar. De acordo com o parlamentar, o fato de o plano de manejo ser o único mecanismo para minimizar impacto nas unidades de conservação gera uma fragilidade para a preservação da fauna. Das 313 unidades de conservação federais existentes, 72% estão sob influência direta ou indireta de rodovias. Segundo estudo citado por Izar, já foi verificado atropelamento de animais em mais de 80% das unidades de conservação com rodovias. Com relação a estradas e ferrovias já existentes, o projeto estabelece necessidade de adequação após estudos específicos. O órgão que deixar de cumprir as obrigações deverá pagar multa a ser definida em regulamento. Tramitação A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  3. PL 849/2025

    O Projeto de Lei 849/25 reduz a Área de Proteção Ambiental da Baleia-Franca, no estado de Santa Catarina. Segundo a autora da proposta, deputada Geovania de Sá (PSDB-SC), o objetivo é harmonizar a preservação ambiental com o desenvolvimento econômico sustentável. "Existem milhares de propriedades consolidadas dentro dos limites da APA. Consideramos que a delimitação da APA foi arbitrária, ao incluir áreas terrestres de forma desproporcional, enquanto omitiu locais ambientalmente relevantes. Essa situação gera restrições desnecessárias em propriedades privadas que não são áreas de preservação permanente, conforme o Código Florestal, limitando o desenvolvimento econômico sem um benefício ambiental correspondente", disse a deputada. Segundo ela, a proteção deve ser reforçada no ambiente marinho, onde a conservação das baleias francas e seu ecossistema é mais relevante. "Ao mesmo tempo, a redução da abrangência terrestre da APA permitiria resolver conflitos com os planos diretores municipais, minimizando passivos econômicos em áreas urbanas já estabelecidas", disse. Como exemplo, ela afirmou que a APA cobre 33% do território do município de  Jaguaruna. O projeto determina a exclusão, do polígono que forma a APA, de toda a faixa terrestre a partir da linha de preamar (média das marés altas). O polígono ocupa 156 mil hectares e 130 km de costa, de Florianópolis a Balneário Rincão. Segundo o Ministério do Turismo, a APA da Baleia-Franca é uma das mais visitadas do Brasil. Inclui trechos de Palhoça, Garopaba, Imbituba e Laguna, além da única reserva mundial de surfe do país, na praia da Guarda do Embaú. Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei    

  4. PL 5558/2019

    O Projeto de Lei 5558/19 permite que instrutores de trânsito não vinculados a centros de formação de condutores (CFCs) deem aulas prática de direção veicular para obtenção da carteira de motorista. A proposta tramita na Câmara dos Deputados. As aulas terão que ser precedidas de autorização do departamento de trânsito (Detran) local. O instrutor terá que ser credenciado junto ao Detran e comprovar capacidade técnica para atuação, conforme normas estabelecidas. Para Gonzalez, texto é amparado pela Lei da Liberdade Econômica A proposta é de autoria do deputado Lucas Gonzalez (Novo-MG), que afirmou que o texto é amparado pela Lei da Liberdade Econômica. A norma prevê como direito das pessoas desenvolver atividade econômica de baixo risco sem a necessidade de atos públicos de liberação. Gonzalez criticou uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), de 2010, que restringe a atuação de instrutores de trânsito não vinculados somente às cidades sem CFC. Para ele, essa limitação viola a liberdade econômica dos indivíduos. “A resolução cria reserva de mercado aos CFCs, além de limitar a atuação do profissional instrutor de trânsito”, disse. Veículo Conforme o projeto, o carro utilizado pelo instrutor não vinculado para formação de condutores deverá usar uma faixa branca removível, de 20 centímetros de largura, com a inscrição “AUTO-ESCOLA” na cor preta. Esta é a mesma regra que deve ser adotada pelos veículos eventualmente utilizados pelos CFCs. A exigência consta no Código de Trânsito Brasileiro. Tramitação O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  5. PEC 24/2024

    Altera os §§ 4º, 4°-B e 7º do art. 40 da Constituição Federal e os artigos 5º, 10, 23, 24 e 26 da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, acrescenta o art. 144-A a Constituição e dá outras providências.

  6. RIC 814/2026

    Requer informações ao Ministério da Defesa sobre as ações para permitir o acesso de Cabos e Sargentos do Quadro Especial da Aeronáutica (QESA), oriundos do Quadro de Cabos da Aeronáutica, à graduação de Suboficial da Aeronáutica.