Enquete do PL 10718/2018

Resultado

Resultado final desde 09/08/2018

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 644 97%
Concordo na maior parte 10 2%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 0 0%
Discordo totalmente 5 1%

Resultado na metodologia anterior Sobre Resultado na metodologia anterior?

Resultado final desde 09/08/2018

Representação dos dados do gráfico em forma de tabela
Opção Participações Percentual
Concordo 17 100
Discordo 0 0

O que foi dito

Pontos mais populares

A necessidade de reconhecimento é latente. A obstrução de veias importantes que, de forma inesperada podem levar ao óbito, além de ser agressiva e dolorosa, merece a devida atenção para que seus portadores possam ter um mínimo de conhecimento de qualidade de vida

Andreza Pereira 12/02/2019
27

O projeto de lei está demorando muito para ser aprovado. Enquanto isso, diversos portadores de fibromialgia sofrem, sem ter nenhum amparo legal para que possam cuidar da sua saúde e sobreviver financeiramente.

Alessandro Xavier 27/11/2020
19

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 85 encontrados.

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  • Ponto negativo: Faltou incluir a isenção de imposto de renda neste projeto. E os militares federais e estaduais.

    RICARDO ASSUMPÇÃO RIBEIRO 26/03/2023
    0
  • Ponto positivo: Será um benefício aos doentes graves tão desamparados pelo Poder Público. Poderia votar com a rapidez que votam seus aumentos, lembrando que doentes graves e seus parentes são eleitores de Vossas Excelências, Srs(as) Deputados(as). Pensem nisso e façam justiça com quem sofre.

    RICARDO ASSUMPÇÃO RIBEIRO 26/03/2023
    4
  • Ponto positivo: projetos para beneficiar a sociedade deveriam ser votados de primeira isso seria muito bom

    Joana LEITE 02/03/2023
    4
  • Ponto positivo: o que existe é falta de interesse por conta dos nossos gestores em relação a essas emendas, demoram muito pra serem aprovadas. Enquanto isso nós, portadores de fibromialgia ficamos a mercê da vontade dos políticos.

    Joana LEITE 02/03/2023
    2
  • Ponto negativo: Demora injustificada na aprovação dessa lei que é de suma importância para a população que padece dessas doenças terríveis.

    Silvina 10/02/2023
    5
  • Ponto positivo: Uma lei de suma importância e relevância, uma vez que é uma doença que na sua maioria, impossibilita o mesmo de realizar suas atividades, que promove dores neurológicas indescritíveis e que passa um ar externo para que não esta passando por essa enfermidade de que não é nada. Só quem passa sabe os sofrimentos múltiplos que temos e as humilhações que passamos para mendigar remédios caros e tratamentos difíceis e demorados..... Ansioso para que tramite logo para alcançarmos o mínimo de dignidade!

    Robson A. Costa 21/01/2023
    3
  • Ponto positivo: Poderia acrescentar a fibromialgia, pois essa síndrome judia demais do portador e a humilhação é imensa porque as pessoas acham que a nossa incapacidade é preguiça. É muito triste querer fazer algo e não conseguir. A qualidade de vida do fibromialgico é nula. Muitas vezes o portador dessa síndrome mal consegue andar durante as crises. O tratamento é com vários especialistas. Os remédios e vitaminas não são baratos.

    Rosângela de Andrade Severo 16/12/2022
    3
  • Ponto negativo: O tanto de PL anexadas, deveriam aprovar a PL e depois fosse apensados, agora temos que ficar como tontos. Muito ruim, parece que os deputados não sabem o que está para.ser votado E FICAM "VENDO PELO EM OVO" E NOS FERRANDO.

    Ana Araújo 08/12/2022
    1
  • Ponto positivo: PL é ótima merecemos estar isentos de ter que se matar por não temos condições de trabalhar. Só quem tem essa doença que sabe o quanto sofre.

    Ana Araújo 08/12/2022
    4
  • Ponto positivo: A isenção do imposto de renda para pacientes com formas graves de artrite reumatoide pode proporcionar uma melhoria na qualidade de vida.

    Tânia Aparecida da Silva 28/11/2022
    3

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  1. PL 1007/2026

    Dispõe sobre a reorganização das competências federais relativas ao patrimônio histórico e artístico nacional, extinguindo o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), instituído com fundamento na Lei nº 8.113, de 12 de dezembro de 1990.

  2. PL 1027/2025

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  5. PL 1049/2026

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