Enquete do PL 10683/2018

Resultado

Resultado final desde 08/08/2018

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 1 50%
Concordo na maior parte 1 50%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 0 0%
Discordo totalmente 0 0%

Resultado na metodologia anterior Sobre Resultado na metodologia anterior?

Resultado final desde 08/08/2018

Representação dos dados do gráfico em forma de tabela
Opção Participações Percentual
Concordo 0 0
Discordo 1 100

O que foi dito

Pontos mais populares

Deveria ser regra este aspecto!

Danillo Cesar 14/01/2019
0

Acredito que rodovias federais com baixo movimento de tráfico seria desperdício de dinheiro público, mas se todas as capitais fossem interligadas por rodovias duplicadas, já seria um excelente avanço.

Danillo Cesar 14/01/2019
0

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 2 de 2 encontrados.

Baixar
  • Ponto negativo: Acredito que rodovias federais com baixo movimento de tráfico seria desperdício de dinheiro público, mas se todas as capitais fossem interligadas por rodovias duplicadas, já seria um excelente avanço.

    Danillo Cesar 14/01/2019
    0
  • Ponto positivo: Deveria ser regra este aspecto!

    Danillo Cesar 14/01/2019
    0

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 3922/2025

    Acrescenta o inciso XII ao art. 06 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 – Estatuto do Desarmamento, para tornar vinculado o porte de arma de fogo para os integrantes das entidades de desporto legalmente constituídas.

  2. PEC 76/2019 (Fase 1 - CD)

    Altera a Constituição Federal para incluir as polícias científicas no rol dos órgãos de segurança pública.

  3. PL 5815/2025

    Institui e cria o Programa Nacional de Acompanhamento Anual Pediátrico/Médico e Emocional/Psicossocial da Infância e Adolescência - PNAPE, com o objetivo de colocar crianças e adolescentes, os filhos da sociedade brasileira, a salvo das mais diversas forma de transtorno mental, negligência, discriminação, exploração, violência, automutilação, crueldade, opressão, tráfico humano e especialmente prevenindo abuso e exploração sexual (Lei Augusto Cury). A partir da Lei Augusto Cury o Estado brasileiro não será apenas o responsável teórico pelo desenvolvimento saudável dos seus filhos, mas acompanhará anualmente este desenvolvimento! Os predadores sexuais, em destaque, saberão que o Estado Brasileiro estará de olho em suas crianças e adolescentes através de escuta ativa e periódica.

  4. PL 6170/2025

    Institui o Reconhecimento de Saberes e Competências para o Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação; reajusta a remuneração dos cargos de Médico e de Médico Veterinário do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação; cria a Carreira de Analista Técnico do Poder Executivo Federal; cria o cargo de Analista em Atividades Culturais e altera a remuneração dos cargos do Plano Especial de Cargos da Cultura; reajusta a remuneração da Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil e da Carreira de Auditoria-Fiscal do Trabalho e o percentual máximo do Bônus de Eficiência e Produtividade a ser atribuído aos aposentados e pensionistas; altera a lotação dos cargos de Perito Federal Territorial; institui a Gratificação Temporária de Execução e Apoio a Atividades Técnicas e Administrativas; transforma cargos do Plano de Carreiras e Cargos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada; institui o Regime Especial de Turnos ou Escalas na Secretaria da Defesa Civil do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional; autoriza exames médico-periciais por telemedicina ou análise documental; altera as condições e os prazos de contratação por tempo determinado; cria cargos efetivos no quadro de pessoal da Agência Nacional de Vigilância Sanitária e do Ministério da Educação; institui o Quadro Suplementar em Extinção de Analista de Sistemas e de Processamento de Dados no Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; institui o Programa de Desligamento Incentivado; e dá outras providências.

  5. PL 3507/2025

    Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, para dispor sobre vistoria veicular obrigatória.

  6. PL 1827/2019

    O Projeto de Lei 1827/19 define o piso salarial do assistente social em R$ 4.200,00 para uma jornada de 30 horas. Esse valor deverá ser reajustado ao final de cada ano com base na inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. O autor, deputado Célio Studart (PV-CE), lembrou que propostas com pretensão semelhante – pelo menos sete desde 1988 – acabaram arquivadas sem terem sido votadas pelo Plenário. Citando dados do Conselho Federal de Serviço Social (CFSS), o deputado afirmou que o Brasil conta atualmente com pouco mais de 180 mil profissionais registrados. “É o segundo país no mundo em número de assistentes sociais, mas ainda não existe um piso salarial”, disse. Tramitação A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.