Enquete do PL 10670/2018

Resultado

Resultado parcial desde 07/08/2018

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 27 52%
Concordo na maior parte 1 2%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 0 0%
Discordo totalmente 24 46%

Resultado na metodologia anterior Sobre Resultado na metodologia anterior?

Resultado parcial desde 07/08/2018

Representação dos dados do gráfico em forma de tabela
Opção Participações Percentual
Concordo 1 100
Discordo 0 0

O que foi dito

Pontos mais populares

Diante de acompanhante com conhecimento técnico (médico ou jurídico - NTEP) os peritos se sentirão menos confortáveis a emitir qualquer tipo de laudo, sem fundamentação coerente com o caso concreto!

Diogo Santos 04/10/2019
4

Já tivemos 3 peritos médicos assassinados em exercício profissional, aí me aparece um deputado que se coloca contra o código de ética médica ( não sabe o que é isto) e propõe absurdos por não ter o que propor. Pq ele não propõe quebrar o sigilo telefônico dele para população do seu Estado. Faça-me o favor..

Thiago Oliveira 20/04/2021
0

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 13 encontrados.

Baixar
  • Ponto positivo: Talvez com acompanhante os peritos, que na maioria das vezes nem olham no rosto dos segurados, passarão a tratar esses com mais urbanidade e respeito, ou seja, tratamento humanizado como está na moda se falar.

    Luciandro ALBUQUERQUE XAVIER 14/04/2023
    1
  • Ponto positivo: E nescessario sim um acompanhante pois os peritos nem olham seus documentos e nem sua cara é dão alta e essa conversa de ameaça é atrapalha a pericia e conversa ora boi dormir exemplo que ninguém ver casos de peritos agredidos e ameaçados pois o pobre já estar doente e inválido e que poderá fazer ao perito, aprovação urgente desta pl .

    Aldair de Lima Santana 12/10/2022
    1
  • Ponto positivo: Super aprovo!E não venha me dizer que os médicos peritos se sentirao intimidados porque fiz um perícia há uns três anos atrás e não sei quem treinou aquela médica oh povinho ruim acho q nem Advogado intimida...estava em estado vulnerável de depressão gravíssima não me lembro muito da perícia devido o estado mas sei que foi cruel e mal educada comigo !Isso me lembro muito bem.Lembrando que entrei sozinha ..Tenho outa marcada Deus na frente pelo médico (a) que vai me atender .

    maria aparecida 04/07/2022
    1
  • Ponto positivo: SE O PACIENTE TEM DIREITO AO ACOMPANHANTE PARA CONSULTAS MÉDICAS PODERÁ TAMBÉM TER UM ACOMPANHANTE NA CONSULTA PERICIAL, CONDICIONANDO O GRAU DO PARENTESCO E SE APRESENTA DOENÇAS MENTAIS OU TRANSTORNOS PARANÓICOS. NESTES CASOS O PACIENTE NÃO CONSEGUEM ASSIMILAR AS PERGUNTAS E SÃO LAUDADOS ATRAVÉS DA IMPRESSÃO SUPERFICIAL DO PERITO QUE PREJUDICAM A VIDA DO PACIENTE.

    Eneuda Ferreira da Silva Escarião 03/06/2022
    1
  • Ponto positivo: O segurado precisa sim ter o direito de ser acompanhado por qualquer pessoal do seu interesse; seja leigo ou especialista médico ou legal... O que seria muito necessário era exigir que o perito explicasse e fundamentasse sua decisão ao segurado, durante a consulta pois, atualmente, o médico perito não costuma expressar qualquer posicionamento durante a consulta, apenas dizem “pegue o resultado da perícia pela internet”, e somente quando acessam o laudo descobrem a posição do medico perito!

    AURINO SILVA DE ANDRADE 21/04/2021
    2
  • Ponto negativo: Peritos são ameaçados pelo segurado e tal fato pode agravar com acompanhante. Exame pericial não é consulta e quando há necessidade o perito solicita a presença de acompanhante para esclarecer informações. Perícia judicial é feita sem acompanhante e a perícia previdenciária deve ser tratada da mesma forma, pois o perito, seja criminal, previdenciário, securitário ou outro faz sua análise sem interferência e participação de terceiros.

    Alexandre Deotti Monteiro 20/04/2021
    0
  • Ponto negativo: Porque o segurado deixa de falar, quando o seu acompanhante está presente. E quando o perito pede para falar aí ele informa que não sabe de nada, é o acompanhante que sabe, o que na prática isso não é muitas vezes verdade. Pois quem está com a enfermidade é o segurado e não o acompanhante. E este pode ser requerido a qualquer momento da perícia.

    Giovana Cirino 20/04/2021
    0
  • Ponto negativo: Presença para vigiar o perito? Quer discordar , use os canais competentes. O velho patrulhamento de sempre. Perícia é vigilância da realidade e não do discurso.

    Janio De Quadros 20/04/2021
    0
  • Ponto negativo: Muitas vezes o requerente pode não ter autonomia para decidir. O Conselho Federal de Medicina veda. Lei tentando passar por cima de Lei

    Elcimar Barbosa 20/04/2021
    0
  • Ponto negativo: Imagine o segurado ter que retirar a rroupa para ser examinado na frente de outra pessoa como por exemplo advogado..

    Decio Silva Rocha Vidal 20/04/2021
    0
vote nesta enquete

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 1799/2026

    Institui a categoria "Veículo Off-Road de Uso Misto" no Código de Trânsito Brasileiro, regulamenta a elevação da suspensão de caminhonetes, jipes e veículos utilitários e dá outras providências.

  2. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  3. RIC 814/2026

    Requer informações ao Ministério da Defesa sobre as ações para permitir o acesso de Cabos e Sargentos do Quadro Especial da Aeronáutica (QESA), oriundos do Quadro de Cabos da Aeronáutica, à graduação de Suboficial da Aeronáutica.

  4. PL 824/2026

    Dispõe sobre a proteção dos direitos fundamentais das mulheres, das crianças e das minorias, bem como da vedação à promoção e aplicação do conjunto de normas e práticas que compõe o que é conhecido como lei da Sharia no território nacional.

  5. PL 1424/2026

    O Projeto de Lei 1424/26, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP), equipara o antissemitismo ao crime de racismo, com pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa, não podendo ter prescrição ou fiança. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. "A proposta contribui para o aprimoramento das políticas públicas e para a consolidação do entendimento já adotado pelos tribunais brasileiros", defende Tabata Amaral. Segundo o projeto, os atos são antissemitas quando os alvos dos ataques, sejam pessoas ou bens, são selecionados porque são judaicos ou associados aos judeus, incluindo instituições comunitárias e instalações religiosas. As manifestações de antissemitismo podem ter como alvo o Estado de Israel, encarado como uma coletividade judaica. A definição de antissemitismo vale tanto para expressões orais, por escrito, sob forma visual ou por meio de ações. A proposta define a discriminação antissemita como qualquer atitude ou tratamento dado à pessoa ou grupo de pessoas que cause constrangimento, humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida, e que usualmente não se dispensaria a outros grupos, em razão da sua condição de judia ou judeu, ou da sua relação com a comunidade judaica. Tabata Amaral nega que a proposta limite a liberdade de expressão. "Críticas, análises ou posicionamentos sobre fatos políticos, conflitos internacionais ou sobre ações de qualquer governo, incluindo o Estado de Israel enquanto organização político-jurídica soberana e não como coletividade judaica, são legítimos e devem ser preservados", defende. De acordo com o projeto, críticas a Israel que sejam semelhantes às dirigidas contra qualquer outro país não podem ser consideradas antissemitas. Políticas públicas A proposta determina a orientação de políticas públicas nacionais educativas, preventivas e de monitoramento por meio de exemplos contemporâneos de antissemitismo na vida pública reconhecidos pela Aliança Internacional para a Memória do Holocausto, para melhor interpretação da definição estabelecida. Entre esses exemplos estão: incitar, ajudar a cometer ou justificar violência, assassinato ou danos contra judeus em nome de ideologia radical, extremismo religioso ou argumentos desumanizantes; propagar alegações injuriosas, difamatórias ou caluniosas, desumanizantes ou estereotipadas sobre judeus; responsabilizar coletivamente os judeus, como povo, por atos reais ou imaginários; negar o fato histórico, a escala ou a intencionalidade do genocídio de judeus durante o Holocausto; sustentar que o Holocausto é invenção ou exagero; afirmar que cidadãos judeus seriam mais leais a Israel, ou a prioridades internacionais judaicas, do que à sua própria nação; negar o direito à autodeterminação do povo judeu, utilizar símbolos, imagens ou narrativas atreladas ao antissemitismo clássico; efetuar comparações entre as políticas israelenses e a dos nazistas; imputar aos judeus, de forma coletiva, responsabilidade por ações praticadas pelo Estado de Israel. Próximos passos O projeto foi apresentado pela autora com o apoio de outros 44 deputados, mas 9 deles pediram depois a retirada de suas assinaturas da proposta. O texto será distribuído para análise das comissões da Câmara. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  6. INC 515/2026

    Requer o envio de indicação à Ministra de Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI) para que promova a convocação dos candidatos excedentes aprovados para o cargo de Auditor Fiscal do Trabalho (AFT) no Concurso Nacional Unificado 1 (CNP1), e também para convocação dos aprovados nos cargos de Analista Técnico de Justiça e Defesa (ATJD), e Analista Técnico de Desenvolvimento Socioeconômico (ATDS) no Concurso Público Unificado 2 (CNP2).