Enquete do PLP 534/2018

Resultado

Resultado parcial desde 07/08/2018

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 841 96%
Concordo na maior parte 4 0%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 4 0%
Discordo totalmente 33 4%

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Representação dos dados do gráfico em forma de tabela
Opção Participações Percentual
Concordo 341 99
Discordo 4 1

O que foi dito

Pontos mais populares

Atividade de risco, sem dúvida nenhuma!

Rejane Paiva Stumpf 08/12/2018
215

Grande risco de morte aos profissionais desta área, devida ao aumento significativo de criminosos que não querem ser intimados pela justiça.

Zenaide Lopes 29/06/2019
3

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Exibindo resultados 1 a 10 de 63 encontrados.

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  • Ponto negativo: A sociedade não consegue mais aturar mais privilégios para novos "escolhidos"

    Assinante 05/07/2019
    0
  • Ponto negativo: Na realidade eles devem ter um adicional à mais no salário. Se correm risco e morrem no trabalho, de que vai adiantar aposentadoria especial? Devem sim serem considerados em melhores salários, redução de trabalho, escolta, etc. Mas não aposentadoria especial.

    Cacio Marafon 03/07/2019
    1
  • Ponto negativo: todos estamos sujeitos a riscos.

    Dalva Miranda 03/07/2019
    0
  • Ponto positivo: Uma profissão de alto risco

    Ana Tercia 03/07/2019
    2
  • Ponto positivo: É uma profissão de risco porque o oficial trabalha sozinho e tem de ir a lugares perigosos cumprindo ordens que muitas vezes podem provocar um enfrentamento com as partes e muitas vezes em horários noturnos.

    Marcelo Rodrigues 02/07/2019
    2
  • Ponto negativo: E uma função que, diariamente, o risco de vida é eminente.

    Zenaide Lopes de Oliveira 02/07/2019
    1
  • Ponto positivo: É uma aposentadoria justa, uma vez que os Oficiais de Justiça correm risco a todo o tempo em cumprimento das ordens judiciais. Somos visados e ameaçados no exercício da função.

    Aline Zulim 01/07/2019
    3
  • Ponto positivo: Colegas Oficiais de Justiça perderam a vida em diligências para cumprimento de ordens judiciais. O risco é iminente e permanente para quem cumpre o seu trabalho nas ruas.

    Deborah Hulak 01/07/2019
    0
  • Ponto positivo: Trata-se de atividade de risco já legalmente reconhecida por, dentre outros dispositivos legais, pelo decreto que regulamenta o porte de armas. A Constituição Federal prevê aposentadoria especial para atividades de risco.

    Marcio Martins Soares 01/07/2019
    1
  • Ponto positivo: Garante o direito que todo agente que exerce atividade de risco faz jus.

    Reginaldo G. Azevedo 30/06/2019
    0
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  1. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  2. PL 1799/2026

    Institui a categoria "Veículo Off-Road de Uso Misto" no Código de Trânsito Brasileiro, regulamenta a elevação da suspensão de caminhonetes, jipes e veículos utilitários e dá outras providências.

  3. RIC 814/2026

    Requer informações ao Ministério da Defesa sobre as ações para permitir o acesso de Cabos e Sargentos do Quadro Especial da Aeronáutica (QESA), oriundos do Quadro de Cabos da Aeronáutica, à graduação de Suboficial da Aeronáutica.

  4. PL 1424/2026

    O Projeto de Lei 1424/26, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP), equipara o antissemitismo ao crime de racismo, com pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa, não podendo ter prescrição ou fiança. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. "A proposta contribui para o aprimoramento das políticas públicas e para a consolidação do entendimento já adotado pelos tribunais brasileiros", defende Tabata Amaral. Segundo o projeto, os atos são antissemitas quando os alvos dos ataques, sejam pessoas ou bens, são selecionados porque são judaicos ou associados aos judeus, incluindo instituições comunitárias e instalações religiosas. As manifestações de antissemitismo podem ter como alvo o Estado de Israel, encarado como uma coletividade judaica. A definição de antissemitismo vale tanto para expressões orais, por escrito, sob forma visual ou por meio de ações. A proposta define a discriminação antissemita como qualquer atitude ou tratamento dado à pessoa ou grupo de pessoas que cause constrangimento, humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida, e que usualmente não se dispensaria a outros grupos, em razão da sua condição de judia ou judeu, ou da sua relação com a comunidade judaica. Tabata Amaral nega que a proposta limite a liberdade de expressão. "Críticas, análises ou posicionamentos sobre fatos políticos, conflitos internacionais ou sobre ações de qualquer governo, incluindo o Estado de Israel enquanto organização político-jurídica soberana e não como coletividade judaica, são legítimos e devem ser preservados", defende. De acordo com o projeto, críticas a Israel que sejam semelhantes às dirigidas contra qualquer outro país não podem ser consideradas antissemitas. Políticas públicas A proposta determina a orientação de políticas públicas nacionais educativas, preventivas e de monitoramento por meio de exemplos contemporâneos de antissemitismo na vida pública reconhecidos pela Aliança Internacional para a Memória do Holocausto, para melhor interpretação da definição estabelecida. Entre esses exemplos estão: incitar, ajudar a cometer ou justificar violência, assassinato ou danos contra judeus em nome de ideologia radical, extremismo religioso ou argumentos desumanizantes; propagar alegações injuriosas, difamatórias ou caluniosas, desumanizantes ou estereotipadas sobre judeus; responsabilizar coletivamente os judeus, como povo, por atos reais ou imaginários; negar o fato histórico, a escala ou a intencionalidade do genocídio de judeus durante o Holocausto; sustentar que o Holocausto é invenção ou exagero; afirmar que cidadãos judeus seriam mais leais a Israel, ou a prioridades internacionais judaicas, do que à sua própria nação; negar o direito à autodeterminação do povo judeu, utilizar símbolos, imagens ou narrativas atreladas ao antissemitismo clássico; efetuar comparações entre as políticas israelenses e a dos nazistas; imputar aos judeus, de forma coletiva, responsabilidade por ações praticadas pelo Estado de Israel. Próximos passos O projeto foi apresentado pela autora com o apoio de outros 44 deputados, mas 9 deles pediram depois a retirada de suas assinaturas da proposta. O texto será distribuído para análise das comissões da Câmara. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  5. PL 824/2026

    Dispõe sobre a proteção dos direitos fundamentais das mulheres, das crianças e das minorias, bem como da vedação à promoção e aplicação do conjunto de normas e práticas que compõe o que é conhecido como lei da Sharia no território nacional.

  6. INC 515/2026

    Requer o envio de indicação à Ministra de Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI) para que promova a convocação dos candidatos excedentes aprovados para o cargo de Auditor Fiscal do Trabalho (AFT) no Concurso Nacional Unificado 1 (CNP1), e também para convocação dos aprovados nos cargos de Analista Técnico de Justiça e Defesa (ATJD), e Analista Técnico de Desenvolvimento Socioeconômico (ATDS) no Concurso Público Unificado 2 (CNP2).