A reforma trabalhista foi concebida também com a finalidade de trazer mais facilidade, celeridade, segurança jurídica e adequação às necessidades pessoais do empregado perante as condições de trabalho e é exatamente por isso que prevalece a regra do acordado sobre o legislado e alterar a essa possibilidade, retornando à necessidade burocrática de submeter os acordos à analise do sindicato como requisito de validade do acordo é retroceder com os avanços conquistados.
Enquete do PL 10572/2018
Resultado
Resultado parcial desde 11/07/2018
| Opção | Participações | Percentual |
|---|---|---|
| Concordo totalmente | 1 | 20% |
| Concordo na maior parte | 1 | 20% |
| Estou indeciso | 1 | 20% |
| Discordo na maior parte | 0 | 0% |
| Discordo totalmente | 2 | 40% |
Resultado na metodologia anterior Sobre Resultado na metodologia anterior?
Resultado parcial desde 11/07/2018
| Opção | Participações | Percentual |
|---|---|---|
| Concordo | 2 | 100 |
| Discordo | 0 | 0 |
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Ponto negativo: A reforma trabalhista foi concebida também com a finalidade de trazer mais facilidade, celeridade, segurança jurídica e adequação às necessidades pessoais do empregado perante as condições de trabalho e é exatamente por isso que prevalece a regra do acordado sobre o legislado e alterar a essa possibilidade, retornando à necessidade burocrática de submeter os acordos à analise do sindicato como requisito de validade do acordo é retroceder com os avanços conquistados.
Matheus Morgado 05/05/20200