Enquete do PL 10558/2018

Altera o Art. 528, § 3º, da Lei n º 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil, para dispor sobre a possibilidade de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação, pelo prazo máximo de 12 meses, do devedor de alimentos.

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